Aviso n.º 9440/2016
Data de publicação | 29 Julho 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | Defesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército |
Aviso n.º 9440/2016
Concurso de admissão de voluntários para a prestação de serviço militar em regime de contrato na categoria de oficial
1 - Nos termos estabelecidos na Lei do Serviço Militar, no respetivo Regulamento e no Estatuto dos Militares das Forças Armadas, faz-se público que, por despacho de 01 de julho de 2016 do Major-General Diretor de Administração de Recursos Humanos do Exército, no uso de competências subdelegadas pelo Tenente-General Comandante do Pessoal, por delegação de competências do Chefe do Estado-Maior do Exército, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, concurso para a admissão de cidadãos voluntários para a prestação de serviço militar em regime de contrato, na categoria de Oficial, visando o preenchimento de um total de 69 vagas, distribuídas pelas seguintes Áreas Funcionais (AF):
(ver documento original)
2 - Podem concorrer os cidadãos que satisfaçam os requisitos de admissão e se comprometam a prestar serviço no Exército por um período mínimo de dois anos, prorrogável anualmente até ao máximo de seis anos.
3 - Os candidatos militares podem concorrer desde que garantam dois anos ou mais de contrato, a partir da data de início do curso.
4 - Prazo de apresentação de candidaturas: 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso de abertura.
5 - Prazo de validade: o presente concurso visa exclusivamente o provimento das vagas existentes e caduca com o seu preenchimento.
6 - Local de prestação de serviço: Unidades, Estabelecimentos e Órgãos do Exército.
7 - Requisitos gerais de admissão:
a) Ter nacionalidade portuguesa;
b) Possuir as habilitações literárias exigidas para o desempenho das funções em concurso, conforme definido no campo das "habilitações" da tabela mencionada no ponto 1. do presente aviso;
c) Ter idade igual ou inferior a 27 anos, na data da formalização da candidatura;
d) Possuir aptidão psicofísica adequada;
e) Ter bom comportamento moral e cívico;
f) Ter cumprido as obrigações militares;
g) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
h) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva;
i) Ter a altura mínima de 1,60 m (sexo masculino) e de 1,56 m (sexo feminino).
8 - Métodos de seleção
8.1 - Os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:
a) Verificação Documental
Tem por finalidade verificar a conformidade da candidatura com os requisitos exigidos para a admissão ao concurso.
b) Prova de Aptidão Física (PAF)
Tem por finalidade verificar as capacidades motoras e a robustez física necessárias para a frequência do curso e é composta pelos seguintes exercícios:
i) Extensões de braços no solo (número mínimo de repetições: 05);
ii) Abdominais em 1 minuto (número mínimo de repetições: 20);
iii) Corrida de 12 minutos (Teste Cooper - distância mínima: 2000 m);
iv) Transposição de Muro (60 cm de altura).
Consideram-se excluídos os candidatos que não cumpram os mínimos exigidos em cada um dos exercícios.
c) Prova de Aptidão Psicológica (PAP)
Tem por finalidade avaliar as capacidades psicomotoras e cognitivas, bem como as características da personalidade dos candidatos, visando determinar a sua adequação ao perfil funcional da área a que concorrem.
d) Prova Médica de Seleção (PMS)
Destina-se a averiguar a existência de qualquer doença ou deficiência física suscetível de impossibilitar a prestação de Serviço Militar, de acordo com os critérios definidos nas Tabelas Gerais de Incapacidade e Inaptidão, aprovadas pela portaria n.º 790/99, de 07 de setembro, alterada pela portaria n.º 1157/2000, de 07 de...
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