Aviso n.º 9429/2016

Data de publicação28 Julho 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoUnião das Freguesias de Almargem do Bispo, Pêro Pinheiro e Montelavar

Aviso n.º 9429/2016

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 3 postos de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 dos artigos 30.º e 33.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da deliberação da Junta de Freguesia de 17 de maio do ano em curso, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

Ref. A) - Licenciatura em Psicologia - Funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, com grau de complexidade 3. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores;

Ref. B) - Licenciatura em Serviço Social - Funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, com grau de complexidade 3. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, declara -se que não estão constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo nem junto da Direção-Geral enquanto ECCRC. Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, e artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Local em 2014/07/17, "as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista naquela Portaria.

3 - Local de trabalho: Área da circunscrição geográfica da União das Freguesias de Almargem do Bispo, Pêro Pinheiro e Montelavar, com deslocações inerentes à função e no âmbito social e comunitário;

4 - Caracterização dos postos de trabalho, para além dos conteúdos funcionais da cada carreira/categoria:

4.1 - Ref. A) - 2 postos: carreira e categoria de carreira/categoria de Técnico Superior (área de psicologia) na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado). Os titulares dos postos de trabalho da carreira de Técnico Superior, para além das funções constantes do mapa anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ao abrigo do artigo 88.º, grau 3 de complexidade funcional, irão também desempenhar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal desta Autarquia, as seguintes funções: Apoiar tecnicamente os Pelouros de Ação Social, Formação e Emprego, Saúde, Educação e Tempos Livres; Sugerir e participar na elaboração de projetos de âmbito social que promovam ações sociais na Freguesia; Dinamizar, planear e programar estratégias para a promoção e divulgação das atividades dirigidas a grupos específicos e à população em geral; Coordenar os projetos de cariz social em que a Freguesia se encontre integrada; Representar a Freguesia na CPCJ; Apoiar os projetos, instituições ao nível de recursos materiais e humanos; Apoio na implementação da Comissão Social de Freguesia e representações no CAF; acompanhamento e encaminhamento psicológico e social; Efetuar atendimentos à população carenciada na freguesia. Apresentar relatórios semanais dos atendimentos efetuados. Promover o empowerment da população que solicita atendimento social recorrentemente; organizar atividades para a população mais idosa por forma a garantir o envelhecimento ativo. Desenvolver um programa que, em articulação com as associações sediadas na freguesia, permita a deteção atempada de idosos em situação isolamento e encaminha-los sempre que possível para instituições de apoio social; elaboração do diagnóstico social da freguesia; fomentar o trabalho em rede; preparar toda a documentação de base para as reuniões da Comissão Social de Freguesia; promover a dinamização da Comissão Social de Freguesia; dinamizar os programas equacionados pelos Pelouros de Ação Social, Formação e Emprego, Saúde, Educação e Tempos Livres.

4.2 - Ref. B) - 1 posto: carreira e categoria de carreira/categoria de...

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