Aviso n.º 9384/2017

Data de publicação16 Agosto 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Serpa

Aviso n.º 9384/2017

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de seis postos de trabalho em regime de contrato em funções públicas, por tempo determinado

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e n.º 2 do artigo 33.º do anexo à lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), torna-se público que, por deliberação do órgão executivo de 12 de julho de 2017, e por meu despacho de 13 de julho de 2017, se encontram abertos procedimentos concursais comuns na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - Contrato de Trabalho em Funções Públicas, tendo em vista o preenchimento de seis postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal deste Município.

1 - Identificação do ato - Abertura de procedimento concursal comum para os seguintes postos de trabalho:

Ref.ª a) - 3 postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional, na área funcional de Canalizador, para a Divisão de Obras Municipais e Ambiente.

Ref.ª b) - 3 postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional, na área funcional de Jardineiro, para a Divisão de Obras Municipais e Ambiente.

2 - Legislação aplicável- Constituição da República Portuguesa; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20/06 na sua redação atualizada); Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12/02, na sua redação atualizada); Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua redação atualizada); LOE 2017; Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, na redação da Portaria n.º145-A/2011, de 6/04; Tabela Remuneratória Única (Portaria n.º 1553-C/2008, de 31/12); Código do Procedimento Administrativo (Decreto-lei n.º 4/2015, de 7/01).

3 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se na área do Município de Serpa.

4 - Caraterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:

Ref. a) Executa canalizações em edifícios, instalações industriais e outros locais, destinados ao transporte de água ou esgotos; corta e rosca tubos e solda tubos de chumbo, plástico, ferro, fibro cimento e materiais afins; executa redes de distribuição de água e respetivos ramais de ligação, assentando tubagens e acessórios necessários; executa outros trabalhos similares ou complementares dos descritos; é responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Ref. b) Cultiva flores, árvores ou outras plantas e semeia relvados em parques ou jardins públicos, sendo responsável por todas as operações inerentes ao normal desenvolvimento das culturas e à sua manutenção e conservação; procede à limpeza e conservação dos arruamentos e canteiros; quando existam viveiros de plantas, procede à cultura de sementes, bolbos, porta-enxertos, arbustos, árvores e flores, ao ar livre ou em estufa, para propagação, preparando os viveiros, cravando-os e compondo-os adequadamente; procede igualmente à sementeira, plantação, transplantação, enxertia, rega, proteção contra intempéries e tratamentos fitossanitários, podendo eventualmente realizar ensaios para criar novas variedades de plantas; opera com diversos instrumentos necessários à realização das tarefas inerentes à função de jardinagem, que podem ser manuais ou mecânicos; é responsável pela limpeza, afinação e lubrificação do equipamento mecânico; procede a pequenas reparações, providenciando em caso de avarias maiores o arranjo do material; é responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

4.1 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º1 do artigo 81.º da LTFP.

5 - Posição remuneratória de referência: nos termos do disposto no n.º1 do artigo 38.º da LTFP, conjugado com o n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º82-B/2014 de 31/12 (LOE 2015), aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º42/2016, de 28/12 (LOE 2017), a posição...

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