Aviso n.º 9377/2017

Data de publicação16 Agosto 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Moita

Aviso n.º 9377/2017

Procedimento concursal comum para preenchimento de 3 postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional - Cantoneiro de limpeza, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Torna-se público que, de acordo com o despacho do Presidente da Câmara n.º 10/XI/PCM/2017, datado de 19/06/2017, proferido no uso das competências que lhe confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12/09, e na sequência da deliberação tomada em reunião de Câmara realizada em 14/06/2017, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de 3 postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional - Cantoneiro de Limpeza, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Conteúdo funcional dos postos de trabalho - O descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20/06, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional.

3 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela portaria n.º 145-A/2011, de 06/04.

4 - Posicionamento remuneratório - De acordo com as regras constantes no artigo 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20/06, observando os condicionalismos previstos no artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31/12, cuja vigência se mantém por força das Leis de Orçamento de Estado subsequentes, o posicionamento remuneratório dos candidatos a recrutar será a 1.ª posição do nível 1 da estrutura remuneratória da carreira de Assistente Operacional, conforme consta no anexo a que se refere o artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31/07, e tabela remuneratória única aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31/12, sendo em 2017, de acordo com Decreto-Lei n.º 86-B/2016, de 29/12, a correspondente a 557,00(euro).

5 - O local de trabalho: Área do Município da Moita.

6 - Fundamentação legal: De acordo com as regras constantes na Lei n.º 35/2014, de 20/06 na sua redação atual; Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06/04; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31/07; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31/12; Decreto-Lei n.º 86-B/2016, de 29/12 e Decreto-Lei n.º 29/01, de 03/02.

7 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

7.1 - Podem candidatar-se indivíduos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo pessoal em situação de requalificação, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 35/2014, de 20/06, que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos gerais e especiais, estipulados nos artigo 17.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da referida Lei.

De acordo o artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20/06, alterado pela Lei n.º 25/2017, de 30/05, e por deliberação de câmara, datada de 14/06/2017, podem ainda candidatar-se indivíduos detentores de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo ou incerto, bem como sem vínculo de emprego público, os quais, não obstante possam vir a obter melhores resultados nos métodos de seleção, só poderão ocupar os postos de trabalho caso os mesmos não sejam preenchidos por candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com prioridade legal para o pessoal em situação de requalificação, como refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da referida Lei.

7.2 - Impedimentos de admissão - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06/04.

7.3 - Os requisitos gerais de admissão serão os previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20/06:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

7.4 - Requisitos especiais de admissão - Escolaridade obrigatória:

Nos termos do n.º 1 do artigo 12.º e n.º 1 do artigo 13.º ambos do Decreto-Lei n.º 538/79, de 31/12, é exigida a 4.ª classe do ensino primário para os nascidos até 31/12/1966, e para os nascidos a partir de 01/01/1967, inclusive, o 6.º ano de escolaridade;

Nos termos dos artigos 6.º e 66.º da Lei n.º 46/86, de 14/10 (Lei de Bases do Sistema de Ensino), é exigido o 9.º ano de escolaridade para os matriculados no 1.º ano do ensino básico a partir do ano letivo de 1987/1988;

Com aplicação da Lei n.º 85/2009, de 27/08, é exigido o 12.º ano de escolaridade, ou nível de escolaridade inferior desde que tenham estado a frequentar estabelecimento de ensino até completarem 18 anos de idade, para os alunos que no ano letivo 2009/2010 se encontrassem matriculados do 1.º ao 7.º ano de escolaridade.

7.4.1 - Nos termos do artigo 34.º da Lei n.º 35/2014, de 20/06, é admitida a substituição do nível...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT