Aviso n.º 9351/2016
Data de publicação | 27 Julho 2016 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Oliveira de Frades |
Aviso n.º 9351/2016
Luís Manuel Martins de Vasconcelos, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Frades, no uso das suas competências e no cumprimento do n.º 1 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que, foi aprovado pela Câmara Municipal na reunião de Câmara de 23.06.2016 e aprovado pela Assembleia Municipal em 17.06.2016, o Regulamento do Pavilhão Desportivo Municipal, o qual a seguir se transcreve.
11 de julho de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Manuel Martins de Vasconcelos, Dr.
Regulamento do Pavilhão Desportivo Municipal de Oliveira de Frades
Nota Justificativa
O artigo 79.º da Constituição da República Portuguesa prevê o direito à cultura física e ao desporto.
O Município de Oliveira de Frades reconhece que a promoção e o apoio ao desporto consubstanciado na criação de condições para a prática desportiva, é uma das competências e obrigações das autarquias locais na prossecução dos interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas e designadamente, no direito a uma política desportiva consignada no princípio constitucional do desporto para todos.
À luz do princípio enunciado e consciente de que as autarquias locais se encontram melhor posicionadas para a definição das medidas adequadas ao estímulo e ao apoio do desenvolvimento desportivo das respetivas populações, através da promoção de um verdadeiro acesso à prática desportiva, o Município de Oliveira de Frades tem vindo a desenvolver, ao longo dos anos, instrumentos de apoio à prática desportiva e tem vindo a disponibilizar infraestruturas adequadas às diversas modalidades.
Nos termos e com as finalidades enunciadas, é apresentado, ao abrigo do disposto da alínea f) do n.º 1 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, e das alíneas k) e u) do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, o Regulamento que estabelece as normas referentes à organização, funcionamento e acesso ao Pavilhão Desportivo Municipal de Oliveira de Frades.
Como tal, o enquadramento do Pavilhão Desportivo Municipal de Oliveira de Frades na orgânica da Câmara Municipal deve estar regulado, a par da definição, com a melhoria dos serviços prestados aos cidadãos, sem acréscimo de encargos para o Município de Oliveira de Frades ou para estes.
Por essa razão, se elabora o Regulamento do Pavilhão Desportivo Municipal de Oliveira de Frades.
CAPÍTULO I
Princípios Gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com o preceituado nos artigos 23.º, n.º 2, alínea f), 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alíneas k) e u), da Lei n.º 75/2013, de 12 setembro.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento visa definir a organização, funcionamento e acesso ao Pavilhão Desportivo Municipal de Oliveira de Frades, doravante designado por PDMOF.
Artigo 3.º
Âmbito
1 - O PDMOF é uma infraestrutura vocacionada para a realização de espetáculos desportivos interiores ou cobertos ao mais alto nível e que permite, simultaneamente, o desenvolvimento de atividades na vertente de lazer, recreação, formação e competição.
2 - O PDMOF integra a nave principal, com recinto de jogo, salas desportivas, com balneários de apoio.
3 - O PDMOF pode ser utilizado das 09h00 às 23h00, de segunda a sexta-feira e ao fim de semana para realização de jogos e/ou eventos.
4 - O PDMOF só pode ser utilizado por quem esteja para tal autorizado e nos precisos termos da autorização concedida ou de contrato e/ou protocolo celebrado.
5 - A autorização de utilização do PDMOF poderá fixar a capacidade máxima de assistência às atividades desenvolvidas tendo em conta as características das mesmas e as condições de segurança.
6 - O horário de funcionamento do PDMOF é fixado pelo Presidente da Câmara Municipal com faculdade de delegação nos Vereadores.
CAPÍTULO II
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