Aviso n.º 9350/2021

Data de publicação17 Maio 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Ribeira Brava

Aviso n.º 9350/2021

Sumário: Regulamento municipal de apoio à recuperação económica do Município da Ribeira Brava.

Regulamento Municipal de apoio à recuperação económica do Município da Ribeira Brava

Ricardo António Nascimento, Presidente da Câmara Municipal de Ribeira Brava, torna público, nos termos da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e para efeitos do artigo 56.º do mesmo diploma, que a Assembleia Municipal de Ribeira Brava em sessão ordinária realizada no dia 23 de abril de 2021, aprovou o Regulamento Municipal de apoio à recuperação económica do Município da Ribeira Brava, proposto de acordo com a deliberação tomada pela Câmara Municipal em reunião ordinária publica de 11 de março de 2021, entrando o mesmo em vigor após a sua publicação no Diário da República.

30 de abril de 2021. - O Presidente da Câmara, Ricardo António Nascimento.

Regulamento Municipal de apoio à recuperação económica do Município da Ribeira Brava

Preâmbulo

No dia 30 de janeiro de 2020 a Organização Mundial de Saúde, declarou a emergência de Saúde Pública a nível internacional e a 11 de março declarou a doença COVID- 19 provocada pelo vírus SARS-CoV-2 como pandemia.

Neste sentido, temos vivido, em contexto de sucessivas declarações de estado de emergência com a adoção de medidas para combate e controlo da evolução da pandemia.

Contudo, apesar das medidas decretadas por parte do Governo Nacional e Regional temos registado um acréscimo de casos de contágio também no Município da Ribeira Brava e com isso a necessidade de incrementar medidas adicionais para controlo e restrição do contacto entre as pessoas, por forma a reduzir o risco e propagação do vírus.

Todavia essas medidas e restrições enunciadas por parte do Governo têm limitado o normal funcionamento das atividades económicas das micro e pequenas empresas do comércio local, principalmente na área da restauração e bebidas, as atividades culturais e desportivas bem como das empresas em nome individual do Concelho gerando uma grande instabilidade económica para o tecido comercial local e consequentemente familiar.

No entanto os apoios operacionalizados à escala Regional têm sido uma mais valia para cobrir uma parte das necessidades das empresas coletivas, empresas em nome individual e dos trabalhadores independentes, porém, temos assistido a um agravamento da situação financeira dos mesmos, considerando-se assim necessário a adoção de medidas excecionais e temporárias de apoio com o objetivo de mitigar os efeitos da pandemia na economia local e familiar.

Assim sendo urge a necessidade de aprovação do presente regulamento, não se compadecendo os respetivos beneficiários das demoras associadas aos formalismos que advém da realização da fase de audiência de interessados ou de consulta pública, pelo que ficam dispensadas, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 100.º, do Código do Procedimento Administrativa.

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa do disposto na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º conjugada com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O Presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7, do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea m) n.º2 do artigo 23.º, conjugado com a alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k) e ff), do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento pretende definir um conjunto de medidas excecionais e condições de acesso ao programa de apoio à recuperação económica do tecido comercial e empresarial do Município da Ribeira Brava.

Artigo 3.º

Beneficiários

1 - São elegíveis ao apoio Municipal as...

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