Aviso n.º 9346/2016

Data de publicação27 Julho 2016
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Fafe

Aviso n.º 9346/2016

Procedimento concursal comum para ocupação de onze postos de trabalho por tempo indeterminado

1 - Identificação do Procedimento: Para efeitos do disposto no artigo 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a alínea a), do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril e n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, na redação conferida pela Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, torna-se público que, na sequência da deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal de Fafe, datada de 11 de fevereiro de 2016, e do despacho da Vereadora de Gestão de Recursos Humanos, datado de 11 de abril de 2016, proferido no uso da competência que lhe foi delegada em matéria de gestão de recursos humanos, se encontram abertos, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os procedimentos concursais comuns para recrutamento de trabalhadores na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista à ocupação de onze postos de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, em diferentes áreas e com as seguintes referências:

Referência 01/2016: 4 Postos de trabalho, correspondentes à carreira e categoria de assistente operacional (Auxiliar de serviços gerais)

Referência 02/2016: 1 Posto de Trabalho, correspondentes à carreira e categoria de assistente operacional (Trolha)

Referência 03/2016:1 Posto de Trabalho, correspondentes à carreira e categoria de assistente operacional (Carpinteiro)

Referência 04/2016:1 Posto de Trabalho, correspondentes à carreira e categoria de assistente operacional (Canalizador)

Referência 05/2016:1 Posto de Trabalho, correspondentes à carreira e categoria de assistente operacional (motorista de pesados)

Referência 06/2016:2 Postos de Trabalho, correspondentes à carreira e categoria de assistente operacional (cantoneiro de limpeza)

Referência 07/2016: 1 Posto de Trabalho, correspondentes à carreira e categoria de assistente operacional (Coveiro)

2 - Procedimento prévio ao recrutamento de trabalhadores: Para efeitos do artigo 265.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho,(doravante designada por LTFP), artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro e do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, a entidade gestora da requalificação nas autarquias (EGRA) ainda não se encontra constituída. De acordo com a Nota 5/JP/2014, que mereceu a concordância do Secretário de Estado da Administração Pública, através do Despacho 2556/2014-SEAP «[...] a administração local encontra-se abrangida pela aplicabilidade da portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, no entanto, está dispensada da consulta ao INA, assumindo cada entidade elencada no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 209/2009 a posição da EGRA, enquanto essa não esteja constituída nos termos do artigo 16.º do mesmo diploma legal», declarando-se a não existência de pessoal em situação de requalificação no Município de Fafe.

3 - Reserva de recrutamento: para efeitos do estipulado no artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de fevereiro, na sua redação atual, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio serviço. Relativamente à consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), determinada pelo n.º 1 do artigo 41.º da referida portaria e de acordo com a atribuição que foi conferida ao INA, pela alínea c), do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2012, fomos informados via e-mail, datado de 03/02/2016 que «Não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para a carreira de Assistente Operacional (auxiliar de serviços gerais, trolha, carpinteiro, canalizador, motorista de pesados, cantoneiro de limpeza e coveiro), declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil requerido».

4 - Identificação da entidade que realiza o procedimento: Câmara Municipal de Fafe - Av.ª 5 de Outubro - 4824-501 Fafe, geral@cm-fafe.pt.

5 - Caraterização dos postos de trabalho:

Referência 01/2016 (Auxiliar de serviços gerais):

Exercício de funções constantes no Anexo à LTFP, grau de complexidade 1. Competindo-lhe, designadamente:

Assegurar a limpeza e conservação das instalações; Colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos;

Auxiliar a execução de cargas e descargas;

Realizar tarefas de arrumação e distribuição;

Executar outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos;

Cumprir a regulamentação e as instruções do superior hierárquico e dirigentes;

Manter a organização do seu local de trabalho;

Executar todas as tarefas, adotando as medidas de higiene e segurança no trabalho.

Exercer todas as atividades/funções afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador/a detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

Referência 02/2016 (Trolha):

Exercício de funções constantes no Anexo à LTFP, grau de complexidade 1. Competindo-lhe, designadamente:

Levantar e revestir maciços de alvenaria, assentar manilhas, azulejos e ladrilhos e aplicar camadas de argamassa de gesso em superfícies de edificações, para o que utiliza ferramentas manuais adequadas;

Executar as tarefas fundamentais de pedreiro, em geral do assentador de manilhas de grés e cimento, e do ladrilhador, montar bancas, sanitários, coberturas a telha e executar operações de caiação a pincel ou com outros dispositivos;

Levantar e revestir muros em alvenaria de tijolo ou cimento;

Aplicar camadas de argamassa em superfícies de edificações, para o que utiliza ferramentas manuais adequadas;

Executar todas as tarefas, adotando as medidas de higiene e segurança no trabalho.

Exercer todas as atividades/funções afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador/a detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

Referência 03/2016 (Carpinteiro):

Exercício de funções constantes no Anexo à LTFP, grau de complexidade 1. Competindo-lhe, designadamente:

Assentar, montar e acabar os limpos nas obras, tais como portas, rodapés, janelas, caixilhos, escadas, divisórias em madeira, armações de talhados e lambris;

Serrar e topiar as peças, desengrossando-as, lixar e colar;

Proceder a transformação das peças, a partir de uma estrutura velha para uma nova;

Executar trabalhos em madeiras diversas, na medida do que lhe é solicitado, desde elaboração de estruturas para palcos, tascas, móveis, regularizar elementos dos edifícios e proceder à sua substituição;

Colaborar na montagem e desmontagem de estruturas integradas em espaços públicos para fins lúdicos ou culturais;

Executar todas as tarefas, adotando as medidas de higiene e segurança no trabalho.

Exercer todas as atividades/funções afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador/a detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

Referência 04/2016 (Canalizador):

Exercício de funções constantes no Anexo à LTFP, grau de complexidade 1. Competindo-lhe, designadamente:

Executar canalizações em edifícios, instalações industriais e outros locais, destinados ao transporte de água ou esgotos;

Cortar e roscar tubos e soldar tubos de chumbo, plástico, ferro, fibrocimento e materiais afins;

Executar redes de distribuição de água e respetivos ramais de ligação, assentando tubagem e acessórios necessários;

Executar redes de recolha de esgotos pluviais ou domésticos e respetivos ramais de ligação, assentando tubagens e acessórios necessários;

Instruir e supervisionar no trabalho dos aprendizes e serventes que lhe estejam afetos;

Executar todas as tarefas, adotando as medidas de higiene e segurança no trabalho.

Exercer todas as atividades/funções afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador/a detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

Referência 05/2016 (motorista de pesados):

Exercício de funções constantes no Anexo à LTFP, grau de complexidade 1. Competindo-lhe, designadamente:

Conduzir veículos de elevada tonelagem que funcionam com motores a gasolina ou diesel;

Colocar o veículo em funcionamento acionando a ignição; dirigi-lo manobrando o volante, engrenando as mudanças e acionando o travão quando necessário;

Fazer as manobras e os...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT