Aviso n.º 9300/2019

Data de publicação27 Maio 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Setúbal

Aviso n.º 9300/2019

Maria das Dores Marques Banheiro Meira, Presidente da Câmara Municipal de Setúbal, torna público que nos termos e para os efeitos do disposto nos Artigos 139.º e 140.º, do novo Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, foi aprovado o "Regulamento Municipal de Estacionamento Público Tarifado e de Duração Limitada no Concelho de Setúbal e alteração do RTORMS", tendo sido presente à reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 17 de abril de 2019 e aprovada em sessão ordinária da Assembleia Municipal de 29 de abril de 2019, cujo texto se anexa ao presente aviso, podendo ser também consultado na página oficial do Município na internet em www.mun-setubal.pt.

7 de maio de 2019. - A Presidente da Câmara, Maria das Dores Meira.

Regulamento Municipal de Estacionamento Público Tarifado e de Duração Limitada no Concelho de Setúbal

1 - Preâmbulo

No Plano de Mobilidade Sustentável e Transporte de Setúbal (doravante referenciado como PMSTS) aprovado em Reunião de Câmara Municipal e Assembleia Municipal no passado ano de 2018 por unanimidade, a gestão do estacionamento é, reconhecidamente, uma das principais ferramentas para alterar comportamentos ao nível da escolha modal dos cidadãos. Os dois principais objetivos pretendidos para as políticas de estacionamento prendem-se com a sua contribuição para um modelo de repartição modal mais equilibrado e para a qualificação do espaço público em contexto urbano.

Conforme se pôde observar na Fase de Caracterização e Diagnóstico daquele instrumento, a quota modal do transporte individual em Setúbal ascende a 59 % no global do concelho, elevando-se a 75 % nas deslocações entre 1,5 e 4 quilómetros. Este predomínio do automóvel reflete-se, entre outros aspetos, na pressão elevada da procura sobre o estacionamento em várias zonas do concelho - sobretudo na Cidade de Setúbal -, com todas as consequências negativas que dessas circunstâncias resultantes, designadamente a desqualificação do espaço público, criação de barreiras à circulação pedonal e em bicicleta, constrangimentos na fluidez do tráfego automóvel e a insegurança rodoviária.

O Plano de Ação para o Estacionamento prevê como principais intervenções a organização da oferta de estacionamento, o controlo do estacionamento de longa duração, a reserva de oferta para utilizadores específicos, o incremento da eficácia da fiscalização do estacionamento ilegal no espaço público e a formalização de oferta de estacionamento na via pública.

Neste contexto fáctico, devidamente diagnosticado e experienciado, mostra-se imperiosa a instituição de uma política de gestão integrada de estacionamento que permita ao Município alterar o paradigma e inverter o predomínio do automóvel individual na mobilidade concelhia, sendo esse o quadro de motivação que incorpora o conteúdo normativo do presente regulamento.

A organização da oferta de estacionamento na zona central de Setúbal constituiu um dos vetores fundamentais da estratégia preconizada, prevendo-se a implementação de zonas de estacionamento de duração limitada - encontrando-se definidas três zonas de estacionamento limitado e tarifado - e a expansão dessa zona de estacionamento tarifado da cidade à envolvente das estações de caminho-de-ferro, assumindo-se a Praça do Brasil como a principal interface multimodal existente, cuja importância será acrescida por via da deslocalização prevista do terminal rodoviário, convertendo-se a zona de estacionamento duração limitada de reduzida rotação numa zona de rotação média, tendo por pressuposto implementar incentivos ao estacionamento nos parques próprios da estação, ampliando-se, complementarmente, esta zona para nascente e para sul da cidade, evitando-se, assim, a pressão da procura gerada pela nova interface - com o consequente estacionamento ilegal - nas zonas residenciais na sua envolvente.

A expansão da zona de estacionamento tarifado da cidade à zona a sul da Av. Luísa Todi antecipa a perspetivada gestão desta área da cidade pelo Município, garantindo-se, consequentemente, uma acrescida coerência e regulação do estacionamento e a atratividade decorrente da qualificação do espaço público e da imagem urbana.

A criação de nova oferta de estacionamento em parque/bolsa proporcionará, igualmente, a qualificação do espaço público e a reafetação de parte do espaço ocupado pelo estacionamento automóvel aos modos de transporte suaves, através da formalização de alguns espaços expectantes, que são atualmente utilizados como bolsas de estacionamento informal, estando o valor tarifário num patamar mais reduzido, como mecanismo conducente à sua utilização quotidiana.

A nova oferta de estacionamento disponibilizada será devidamente complementada com a implementação de sinalização de encaminhamento para os vários arruamentos ou bolsas onde a oferta será formalizada e com uma maior fiscalização do estacionamento.

A instituição de bolsas de estacionamento formal associado às funções residenciais constitui, naturalmente, um dos aspetos estruturantes do presente diploma regulamentar, resultante, inclusiva e nomeadamente, da constatação da carência que se verifica no que concerne a esta tipologia de estacionamento.

Na prossecução de medidas tendentes à progressiva mitigação e resolução desta problemática, encontram-se previstos procedimentos administrativos especificamente vocacionados que permitirão o estacionamento não tarifado de viaturas associadas a frações coincidentes geograficamente com as zonas de estacionamento tarifado previstas, proporcionando-se, assim, um tratamento diferenciado e de discriminação positiva aos cidadãos(ãs) que se encontrem nessas circunstâncias, estando esse direito somente dependente da titularidade do(s) dístico(s) previstos e contemplados no presente regulamento.

Após a Deliberação de Câmara n.º 6/19, de 9 de janeiro, foi remetido para Consulta Pública o Projeto de Regulamento Municipal de Estacionamento Público Tarifado e de Duração Limitada no Concelho de Setúbal.

O projeto foi assim submetido a apreciação pública para a recolha de sugestões, nos termos e efeitos do disposto no artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, tendo sido publicado o Aviso n.º 1509/2019 no Diário da República, 2.ª Serie, n.º 18 de 25 de janeiro, correspondente ao Edital n.º 5/2019 - Projeto de Regulamento Municipal de Estacionamento Público Tarifado e de Duração Limitada no Concelho de Setúbal, de 14 de janeiro, sendo a versão de texto integral do projeto sido publicada no endereço eletrónico institucional do município e na publicação oficial o "Jornal Oficial de Deliberações das Reuniões Públicas n.º 2 - 15 a 31 janeiro" de 1 de fevereiro, com a visibilidade adequada à sua compreensão.

Os contributos analisados e considerados pertinentes foram identificados no Relatório e consagrados para a versão final da proposta de Regulamento Municipal de Estacionamento Público Tarifado e de Duração Limitada no Concelho de Setúbal, que após aprovação da Câmara Municipal, será submetida a deliberação da Assembleia Municipal.

Na redação do artigo n.º 54, considera-se a sua entrada em vigor apenas com a assinatura do contrato da nova Concessão para o Estacionamento Tarifado e de Duração Limitada e construção de 3 parques de estacionamento subterrâneos no concelho de Setúbal e após a devida publicação em Edital.

2 - Regulamento Municipal de Estacionamento Público Tarifado e de Duração Limitada no Concelho de Setúbal

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Normas Habilitantes

1 - O presente regulamento é elaborado ao abrigo das competências conferidas:

a) Pelas alíneas qq) e rr) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o estipulado na alínea d) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3, ambos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, e com o artigo 70.º do Código da Estrada e o regime do Decreto-Lei n.º 81/2006 de 20 de abril, que atribui à Câmara Municipal a competência para deliberar sobre o estacionamento de veículos nas ruas e demais locais públicos;

b) Pelo artigo 70.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na versão normativa que lhe foi conferida, nomeadamente, pelo Decreto-Lei n.º 107/2018, de 29 de novembro;

c) Pelo regime jurídico constante do Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril, que estabelece as condições de utilização e taxas devidas pelo estacionamento.

d) Pela alínea d) da Lei n.º 53-E/2006, de 19 de dezembro e artigo 14.º, alínea g) da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que preveem respetivamente a possibilidade de serem cobradas taxas pela gestão e de áreas de estacionamento e a possibilidade de aplicação de coimas nos seus regulamentos para o caso de incumprimento das respetivas regras, nos termos em que compete ao Município a fiscalização do cumprimento das prescrições do presente Regulamento.

Artigo 2.º

Âmbito da Aplicação

O presente Regulamento aplica-se a todas as vias e espaços públicos que a Câmara Municipal de Setúbal delibere sujeitar ao regime de estacionamento de duração limitada ou de acesso automóvel condicionado.

Artigo 3.º

Definições

1 - Para efeitos do presente Regulamento considera-se:

a) Bolsas de Estacionamento - zonas especiais de estacionamento, no interior das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, com características de exploração diferenciadas, delimitadas de acordo com objetivos específicos aprovados pela Câmara Municipal de Setúbal;

b) Bolsas de Estacionamento exclusivas a Residentes - zonas especiais de estacionamento, no interior das "Zonas de Estacionamento de Duração Limitada", exclusivas ao estacionamento de veículos de residentes portadores de Dístico de Residente válido;

c) Zona de Acesso Automóvel Condicionado (ZAAC) - zona em que o acesso e o estacionamento são apenas permitidos a determinado tipo de utilizadores, em conformidade com o previsto no presente regulamento;

d) Zona de Estacionamento de Duração Limitada (ZEDL) - zona em que o estacionamento está sujeito a...

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