Aviso n.º 9300/2017

Data de publicação14 Agosto 2017
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoCIMAL - Comunidade Intermunicipal do Alentejo Litoral

Aviso n.º 9300/2017

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP - Lei n.º 35/2014, de 20/06, na sua redação em vigor), e do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, na sua redação em vigor, torna-se público que, por despacho do Presidente do Conselho Intermunicipal proferido de acordo com a deliberação do Conselho Intermunicipal da CIMAL - Comunidade Intermunicipal do Alentejo Litoral (adiante designada abreviadamente CIMAL) de 23/03/2017, proferida no uso da competência prevista no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3/09, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da CIMAL, na categoria de Técnico de Informática de grau 1, nível 1, da carreira de Técnico de Informática (carreira não revista).

2 - Para efeitos do estipulado no artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, na sua redação em vigor, inexistem reservas internas de recrutamento, existindo dispensa de consulta ao INA de acordo com solução interpretativa da DGAL, não estando constituída a EGRA (Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias).

3 - Legislação aplicável (na sua redação em vigor): Lei n.º 35/2014, de 20/06 (adiante designada por LTFP), Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31/07; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31/12, e Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6/04; Portaria n.º 62/2009 de 22/01; Lei n.º 42/2016, de 28/12; Decreto-Lei n.º 204/98, de 11/07, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25/06; Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26/03; Portaria n.º 358/2002, de 3/04; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03/02.

4 - Posição Remuneratória: durante o período de estágio a remuneração será a correspondente ao índice 290 (995,51(euro)), conforme o mapa anexo do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26/03. Após aprovação em estágio, é atribuída remuneração correspondente ao índice 332 (1.139,69(euro)).

5 - Âmbito do recrutamento: O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP. Tendo em conta os princípios de racionalização, eficácia, eficiência e economia de custos, que devem presidir à atividade administrativa, foi autorizado que em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, podem candidatar-se trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, ao abrigo do disposto nos números 4 e 5 do artigo 30.º da LTFP, conforme deliberação do Conselho Intermunicipal da CIMAL de 23/03/2017.

6 - Local de trabalho: Área territorial da CIMAL - Comunidade Intermunicipal do Alentejo Litoral.

7 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar:

Envolve o exercício de funções constantes no artigo 3.º da Portaria n.º 358/2002, de 03/04, bem como:

a) Assegurar a gestão de bases de dados de suporte à atividade da comunidade e manutenção de equipamentos informáticos;

b) Colaborar na implementação dos sistemas informáticos e de telecomunicações nos diversos serviços da CIMAL em conformidade com as exigências de cada um deles;

c) Instalar componentes de hardware e software nas estações de trabalho;

d) Parametrizar e acionar o funcionamento, controlo e operação dos computadores, periféricos e dispositivos de comunicações instalados, identificar as anomalias e desencadear as ações de regularização requeridas;

e) Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção dos equipamentos e dos suportes de informação;

f) Apoiar os utilizadores finais na operação dos equipamentos, na utilização do software e no diagnóstico e resolução dos respetivos problemas;

g) Apoiar os serviços na utilização e manutenção dos meios informáticos que tenham à sua disposição, garantindo a sua correta utilização;

h) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.

8 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente...

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