Aviso n.º 9296/2018

Data de publicação09 Julho 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Reguengos de Monsaraz

Aviso n.º 9296/2018

José Gabriel Paixão Calixto, Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, na sua reunião ordinária realizada em 20 de junho de 2018, deliberou, por unanimidade, submeter a consulta pública, pelo período de 30 (trinta) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o Projeto de Alteração ao Regulamento dos Serviços da Componente de Apoio à Família nos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar da Rede Pública do Município de Reguengos de Monsaraz.

Durante este período poderão os interessados consultar o Projeto de Alteração ao Regulamento dos Serviços da Componente de Apoio à Família nos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar da Rede Pública do Município de Reguengos de Monsaraz, no Gabinete Jurídico da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, sito no Edifício dos Paços do Concelho, à Praça da Liberdade, da Cidade de Reguengos de Monsaraz, durante o horário normal de expediente, ou na página eletrónica da autarquia no seguinte endereço http://wwww.cm-reguengos-monsaraz.pt, para, querendo, formular, por escrito, as sugestões que entendam, as quais deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, Praça da Liberdade, Apartado 6, 7201-970 Reguengos de Monsaraz, ou para o seguinte endereço de correio eletrónico: geral@cm-reguengos-monsaraz.pt.

22 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto.

Projeto de Alteração ao Regulamento dos Serviços da Componente de Apoio à Família nos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar da Rede Pública do Município de Reguengos de Monsaraz.

Nota justificativa

Em 15 de março de 2011, foi publicado em Edital afixado nos lugares do costume do concelho de Reguengos de Monsaraz, o Regulamento dos Serviços da Componente de Apoio à Família nos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar da Rede Pública do Município de Reguengos de Monsaraz, aprovado pela Assembleia Municipal na sessão ordinária realizada em 28 de fevereiro de 2011, mediante proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião ordinária realizada em 23 de fevereiro de 2011.

Por deliberação da Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária realizada em 29 de setembro de 2011, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião ordinária realizada em 10 de agosto de 2011, o sobredito Regulamento sofreu a primeira alteração de modo a que a comparticipação das famílias nas várias componentes passasse a ser feita de acordo com o despacho conjunto do Ministério da Educação e do Ministério da Solidariedade Social; outrossim, o apoio a prestar em matéria de alimentação, na modalidade de fornecimento de refeições gratuitas ou a preços comparticipados e a respetiva passou a ser efetuado de acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março. Ademais, a Ficha de Inscrição para a Componente de Apoio à Família foi reformulado em conformidade com as minutas de requerimento em uso no Município após a implementação do Balcão Único de Atendimento do concelho de Reguengos de Monsaraz.

Com a entrada em vigor da Portaria n.º 644-A/2015, de 20 de agosto que definiu as normas a observar na oferta de Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF), nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e da Componente de Apoio à Família (CAF) nos estabelecimentos de ensino do 1.º ciclo do ensino básico, verifica-se a necessidade de alterar a nomenclatura do "Regulamento dos Serviços da Componente de Apoio à Família nos Estabelecimentos de Educação Pré-escolar da Rede Pública do Município de Reguengos de Monsaraz" para "Regulamento Municipal para as Atividades de Animação e Apoio à Família", uma vez que o Município presta serviço exclusivo a crianças do pré-escolar; outrossim, na sequência da reorganização do ensino básico e secundário é necessário proceder à alteração da designação do Agrupamento Vertical de Escolas de Reguengos de Monsaraz para "Agrupamento de Escolas de Reguengos de Monsaraz"; ademais, mostra-se necessário proceder a alterações regulamentares fundamentadas nas sugestões apresentadas pela Subunidade Orgânica Educação do Município de Reguengos de Monsaraz.

Por Edital afixado em 14 de maio de 2018, foi publicitado o início do procedimento de alteração do Regulamento dos Serviços da Componente de Apoio à Família nos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar da Rede Pública do Município de Reguengos de Monsaraz, não tendo havido a constituição de quaisquer interessados no procedimento.

Nesta senda, dois dos fundamentos da presente alteração são a criação da possibilidade de as crianças não inscritas nas atividades de animação e apoio à família utilizarem o serviço de prolongamento de horário em caso de impossibilidades temporárias dos pais e/ou encarregados de educação, designadamente por motivo de doença, desde que apresentem atestado médico ou documento comprovativo de doença ou internamento hospitalar e a possibilidade de inscrição nas atividades em qualquer altura do ano letivo, desde que justificada por necessidades familiares.

Outros dos aspetos fundamentais da presente alteração regulamentar são a formalização da inscrição nas atividades de animação e apoio à família através do preenchimento da ficha de inscrição na plataforma SIGA ou no Balcão Único do Município de Reguengos de Monsaraz e a indicação dos elementos instrutórios do pedido de renovação da inscrição.

Em cumprimento do preceituado na Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, na sua redação atualizada proceder-se-á à eliminação da obrigatoriedade de entrega de fotocópia do cartão de cidadão, substituindo-a por exibição do cartão de cidadão ou entrega de fotocópia do cartão de cidadão reproduzida com o consentimento expresso do seu titular.

Por sua vez, a Subunidade Orgânica Educação do Município de Reguengos de Monsaraz evidenciou outros aspetos que têm dificultado a praticabilidade do processo, nomeadamente a data e o meio de pagamento das comparticipações familiares, a previsão das consequências jurídicas das faltas injustificadas pelo período igual ou superior a quinze dias úteis e a comunicação da desistência da frequência das atividades, mostrando-se necessário fazer os respetivos ajustamentos.

Por outro lado, atendendo que o presente Regulamento não foi escrito ao abrigo das regras do novo Acordo Ortográfico, aproveitar-se-á o ensejo para proceder à respetiva alteração na republicação do Regulamento, bem como à alteração do Preâmbulo do Regulamento de acordo com a legislação em vigor.

Fazendo uma ponderação dos custos e dos benefícios das medidas projetadas, conforme prevê o artigo 99.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, verifica-se que os benefícios decorrentes da promoção das atividades de animação e apoio à família afiguram-se superiores aos custos que lhe estão associados, uma vez que se tratam de estruturas de serviço público de apoio às famílias, com vista ao desenvolvimento integral das crianças, nomeadamente no âmbito das suas competências pessoais, sociais e cívicas, fomentando, assim, uma maior equidade social.

Assim, após aprovação em reunião de Câmara Municipal, o presente Projeto de Alteração ao Regulamento dos Serviços da Componente de Apoio à Família nos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar da Rede Pública do Município de Reguengos de Monsaraz será submetido a consulta pública para recolha de sugestões, pelo período de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do disposto no artigo 101.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro:

Artigo 1.º

Alteração ao Preâmbulo do Regulamento

São alterados o quinto e o décimo parágrafo do Preâmbulo do Regulamento de Funcionamento dos Serviços da Componente de Apoio à Família nos Estabelecimentos de Educação Pré-escolar da Rede Pública do Município de Reguengos de Monsaraz, que passam a ter a seguinte redação:

«[...]

[...].

De harmonia com a alínea d), do n.º 2, do artigo 23.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os municípios dispõem de atribuições em matéria de educação.

[...].

Assim, no uso da competência prevista pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e para efeitos de aprovação pela Assembleia Municipal, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, é aprovado o Regulamento Municipal das Atividades de Animação e Apoio à Família.»

Artigo 2.º

Alteração à nomenclatura do Regulamento dos Serviços da Componente de Apoio à Família nos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar da Rede Pública do Município de Reguengos de Monsaraz.

1 - O «Regulamento dos Serviços da Componente de Apoio à Família nos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar da Rede Pública do Município de Reguengos de Monsaraz» passa a denominar-se por «Regulamento Municipal para as Atividades de Animação e Apoio à Família».

2 - No Regulamento onde se lê «serviços da componente de apoio à família» dever-se-á ler «atividades de animação e apoio à família».

Artigo 3.º

Alteração da designação de Agrupamento Vertical de Escolas de Reguengos de Monsaraz

No Regulamento onde se lê «Agrupamento Vertical de Escolas de Reguengos de Monsaraz» dever-se-á ler «Agrupamento de Escolas de Reguengos de Monsaraz».

Artigo 4.º

Alteração ao Regulamento dos Serviços da Componente de Apoio à Família nos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar da Rede Pública do Município de Reguengos de Monsaraz

Os artigos 8.º, 9.º, 18.º, 20.º e 21.º do Regulamento dos Serviços da Componente de Apoio à Família nos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar da Rede Pública do Município de Reguengos de Monsaraz passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 8.º

[...]

1 - [...].

2 - A necessidade de utilização da componente de...

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