Aviso n.º 9246/2016

Data de publicação25 Julho 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Torres Novas

Aviso n.º 9246/2016

Pedro Paulo Ramos Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Torres Novas, torna público que, a Assembleia Municipal em sessão ordinária de 29 de junho de 2016, deliberou aprovar a proposta da Câmara Municipal, relativa à revisão do "Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação" e da "Tabela de Taxas anexa ao Regulamento Municipal de Taxas: Capítulo 1: Urbanização e Edificação", conforme documento que se publica em anexo. A mesma entrará em vigor no dia imediato à sua publicação no Diário da República.

1 de julho de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Paulo Ramos Ferreira.

Revisão do Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação e da tabela de taxas anexa ao Regulamento Municipal de Taxas: Capítulo 1: Urbanização e Edificação

Nota justificativa

A Lei n.º 60/2007, de 4 de setembro, o Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março e mais recentemente o Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, introduziram relevantes alterações ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, nomeadamente através da redefinição dos tipos de procedimento administrativo de controlo prévio das operações urbanísticas e das medidas de tutela de legalidade urbanística.

As sucessivas alterações introduzidas ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação intentam alcançar o equilíbrio entre a diminuição da intensidade do controlo prévio e o aumento da responsabilidade do particular, criando novos procedimentos de controlo prévio das atividades, assente no princípio da confiança nos intervenientes e limitando as situações que devem ser objeto de análise e controlo pelas Câmaras Municipais, sem prejuízo da fiscalização permanente por parte destas para a salvaguarda do interesse público.

Considerando que decorreram alguns anos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro e da sua regulamentação, aproveitando a experiência entretanto adquirida com a aplicação do mesmo, elabora-se a alteração do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação e da Tabela de Taxas anexa ao Regulamento Municipal de Taxas: Capítulo 1: Urbanização e Edificação, devidas pela realização de Operações Urbanísticas, aprovados pela Assembleia Municipal na 2.ª reunião da sessão extraordinária de 25 de outubro de 2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, 20 de dezembro de 2010: Regulamento n.º 893/2010, pois o mesmo encontra-se desatualizado face às alterações legislativas acima descritas e necessidades verificadas no âmbito da gestão urbanística.

Numa ponderação de custo/benefício associada à revisão do presente regulamento municipal e entrada em vigor da mesma, considerando que a sua natureza jurídica é, exclusivamente, executória e subordinada ao regime jurídico da urbanização e da edificação, importa, realçar que as medidas nele previstas têm como objetivo principal a necessária operacionalização e clarificação do conjunto de conceitos urbanísticos e ou soluções procedimentais, legalmente, consagrados no referido regime, que irá, certamente, propiciar a simplificação da apreciação, aprovação, execução e fiscalização das operações urbanísticas.

O presente Regulamento determina um leque de procedimentos que deve ser adotado nas fases do controlo prévio e execução das operações urbanísticas, bem como de legalização das mesmas pelos interessados - entidades públicas e privadas, dando expressão a um esforço de simplificação, associado inequivocamente ao reforço da responsabilização dos intervenientes nas operações urbanísticas, por um lado, e, por outro às reforçadas medidas de tutela da legalidade urbanística que ora permitem ponderar os interesses em presença, quanto ao impacte negativo de situações irregulares para o interesse público e ambiental, em razão do qual poderá a Câmara Municipal, em certas circunstâncias, proceder à respetiva regularização.

Os custos centrados nos procedimentos de aprovação e execução das operações urbanísticas, bem como de legalização das mesmas, estão associados, quer ao dever de liquidação e cobrança das competentes taxas urbanísticas e ou compensações, quer aos inerentes custos administrativos relacionados com a respetiva tramitação procedimental.

Nesta componente do Regulamento, relativamente ao custo das medidas projetadas, as mesmas são, pela sua natureza imaterial, dificilmente mensuráveis e ou quantificáveis junto dos seus destinatários, pelo que objetivamente não nos é possível apurar tal dimensão.

Assim, é aprovada a presente alteração ao Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação do Município de Torres Novas, nos termos da deliberação tomada pela Assembleia Municipal em sessão ordinária de 29 de junho de 2016, sob proposta da Câmara Municipal, ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, e ulteriores alterações - Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, dos artigos 99.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, tendo o projeto de revisão do regulamento sido submetido a apreciação pública, pelo prazo de 30 dias úteis, mediante publicação por Edital nos locais de estilo, no sítio institucional do Município e em jornal local, bem como no Diário da República n.º 50/2016, 2.º Suplemento, Série II: Aviso 3364-D/2016, de 11 de março, nos termos, e para os efeitos previstos, no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

CAPÍTULO I

Das disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 60/2007, de 4 de setembro, Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março, e pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, do determinado no Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38 382, de 7 de agosto de 1951, com as alterações posteriormente introduzidas, do consignado na Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, e do estabelecido da alínea n), do n.º 1, do artigo 23.º, da alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, e da alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto e âmbito

1 - O presente regulamento estabelece as regras aplicáveis às operações urbanísticas deixadas por lei à autonomia regulamentar do Município, bem como as regras relativas ao lançamento e liquidação das respetivas taxas.

2 - As regras referidas no número anterior aplicam-se à totalidade do Território do Município de Torres Novas, sem prejuízo da legislação em vigor nesta matéria e do disposto nos planos municipais de ordenamento do território válidos e em vigor.

Artigo 3.º

Definições

1 - Os conceitos urbanísticos adotados neste Regulamento tais como edificação, obras de construção, obras de reconstrução, obras de alteração, obras de ampliação, obras de conservação, obras de demolição, obras de urbanização, operações de loteamento, operações urbanísticas, obras de escassa relevância urbanística, trabalhos de remodelação dos terrenos e zona urbana consolidada, têm o conteúdo definido no artigo 2.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (1).

2 - Os conceitos urbanísticos adotados neste Regulamento não previstos nos termos do número anterior têm o conteúdo fixado no regime dos instrumentos de gestão territorial e planos municipais de ordenamento do território válidos e em vigor na área do município e, na falta de previsão, na regulamentação aplicável em vigor.

3 - Para efeitos de aplicação das regras de gestão urbanística e outras presentes neste Regulamento, entende-se por:

a) Obras de reconstrução, as obras de construção subsequentes à demolição, total ou parcial, de uma edificação existente, das quais resulte a reconstituição da estrutura das fachadas;

b) Forma das fachadas: consiste na sua aparência externa, compreendendo o conjunto de superfícies que a compõem, incluindo designadamente os vãos e os seus elementos de guarnição, paramentos e outros elementos constituintes, tais como corpos balançados, elementos decorativos, materiais de revestimentos;

c) Forma dos telhados ou coberturas: consiste na sua aparência externa, compreendendo o conjunto de superfícies que a compõem (planos de nível ou inclinados), incluindo designadamente a altura da cumeeira, geometria das águas, materiais de revestimento, platibandas ou balaustradas, beirados, aberturas e chaminés;

d) Obras em estado avançado de execução: aquelas obras que, no caso de edificações, tenham a estrutura concluída e a que, no caso das obras de urbanização, tenham a abertura e execução da caixa das vias concluída;

e) Obras em fase de acabamentos: aquelas obras a que, no caso das obras de urbanização, apenas falte executar as pavimentações e os arranjos exteriores, no caso das edificações, apenas falte executar os revestimentos interiores, a colocação de loiças sanitárias a execução de pinturas e assentamento de caixilharias e no caso de muros de vedação em alvenaria, apenas falte executar os revestimentos;

f) Equipamento lúdico ou de lazer: as obras de arranjos exteriores, em logradouro de parcela ou lote, que visem a criação de espaços ao ar livre para repouso ou para a prática de atividades lúdicas ou desportivas (jogos, divertimentos e passatempos).

4 - Para efeitos de aplicação do conceito de reconstituição da estrutura das fachadas, previsto na alínea a), do n.º 3 do presente artigo, entende-se que essa operação deve manter a mesma forma, composição e desenho das fachadas demolidas, nomeadamente, as suas dimensões originais e todos os seus elementos não dissonantes, ou seja, aqueles que se enquadram na traça do edifício.

5 - Para efeitos de aplicação do conceito de área de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT