Aviso n.º 9222/2017

Data de publicação11 Agosto 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Porto

Aviso n.º 9222/2017

1 - Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada, em anexo, à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), torna-se público que, por despacho da Vice-Presidente e Vereadora do Pelouro da Educação, Organização e Planeamento, Prof.ª Doutora Guilhermina Rego, de 20.06.2017, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho infra identificados da Câmara Municipal do Porto.

2 - Caracterização dos postos de trabalho, conforme Mapa de pessoal de 2017, aprovado por deliberação da Câmara e Assembleia Municipal de, 02-05-2017 e 08-05-2017, respetivamente:

2.1 - Ref.ª 38) Três postos de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior, para o Departamento Municipal de Mobilidade e Gestão da Via Pública, área funcional Via Pública, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: "Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora estudos, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área da via pública, nomeadamente, analise e elaboração de projetos de intervenção na via pública; análise de pedidos de condicionamento de trânsito e/ou estacionamento; monitorização dos níveis de iluminação da via pública."

2.1.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º e n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29/2001 de 3 de fevereiro, é de um o número de postos a preencher por pessoas com deficiência.

2.2 - Ref.ª 39) Três postos de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior, para o Departamento Municipal de Mobilidade e Gestão da Via Pública, área funcional de Informação geográfica e planeamento na área da via pública "Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora pareceres, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área da unidade orgânica, nomeadamente, gestão de projeto de informação geográfica na área da via pública, bem como georreferenciação de objetos na via pública e estudos de mobilidade urbana."

2.2.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º e n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29/2001 de 3 de fevereiro, é de um o número de postos a preencher por pessoas com deficiência.

2.3 - Ref.ª 40) Sete postos de trabalho na categoria e carreira geral de Assistente Operacional, para a Direção Municipal de Proteção Civil, Ambiente e Serviços Urbanos, área funcional de Coveiros "Exerce funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área de ambiente e serviços urbanos, executando tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente, varredura e limpeza do espaço público, manutenção de espaços verdes, abertura de sepulturas e enterramento."

2.3.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º e n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29/2001 de 3 de fevereiro, é de um o número de postos a preencher por pessoas com deficiência.

3 - Reserva de recrutamento: para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado aos postos de trabalho a preencher.

4 - A CMP encontra-se dispensada de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, conforme solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.

5 - Local de trabalho: Câmara Municipal do Porto.

6 - Posicionamento remuneratório - em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 38.º da LTFP conjugado com o n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE para 2015), mantido em vigor pelo n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 42/2016 de 28 de dezembro (LOE 2017), a posição remuneratória de referência é:

Carreira/Categoria Técnico Superior - 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos) correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 da Tabela Remuneratória Única.

Carreira/Categoria Assistente Operacional - 557(euro) (quinhentos e cinquenta e sete euros) correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 1 da Tabela Remuneratória Única.

7 - Âmbito do recrutamento: trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público (cf. artigo 30.º, n.º 5 da LTFP). Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objeto dos presentes procedimentos concursais por trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com vínculo de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, conforme parecer favorável contido na deliberação da Câmara Municipal datada de 02-05-2017.

8 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do art.º19.º da Portaria n.º 83-A/2009, na sua atual redação, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria...

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