Aviso n.º 9220/2017

Data de publicação11 Agosto 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Penalva do Castelo

Aviso n.º 9220/2017

Regulamento Municipal de Venda de Lotes de Terreno para o Loteamento da Área de Acolhimento Empresarial de Esmolfe-Sezures

Francisco Lopes de Carvalho, Presidente da Câmara Municipal de Penalva do Castelo, para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, torna público que, a Assembleia Municipal, em sessão de 20 de junho de 2017, por proposta da Câmara Municipal de 13 de abril de 2017, aprovou o seguinte «Regulamento Municipal de Venda de Lotes de Terreno para o Loteamento da Área de Acolhimento Empresarial de Esmolfe-Sezures»:

Regulamento Municipal de Venda de Lotes de Terreno para o Loteamento da Área de Acolhimento Empresarial de Esmolfe-Sezures

Nota justificativa

O presente Regulamento define o regime, as condições e a forma de acesso a lotes, propriedade da Câmara Municipal de Penalva do Castelo, sitos na Área de Acolhimento Empresarial de Esmolfe-Sezures.

Os lotes destinam-se fundamentalmente às atividades industriais, armazenagem, comerciais e ou de serviços.

Os loteamentos industriais de Penalva do Castelo, constitui um importante instrumento da promoção do desenvolvimento económico do concelho, contribuindo para a diversificação da base económica e para a dinamização do tecido empresarial, tendo em vista facilitar a fixação de investimentos e o aparecimento de novos postos de trabalho e, assim, reforçar a capacidade de fixação da população.

Neste sentido, urge regulamentar um conjunto de normas às quais se devem subordinar a instalação de unidades industriais, comerciais e ou de serviços, a implementar nos referenciados lotes constituídos e a constituir.

CAPÍTULO I

Venda de lotes de terreno

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece as regras e os critérios que regem a venda, por parte da Câmara Municipal de Penalva do Castelo, e a aquisição e utilização, por parte das entidades privadas e públicas, dos lotes de terreno, propriedade do Município, localizados na Área de Acolhimento Empresarial de Esmolfe/Sezures, sob o Alvará de Loteamento n.º 1/2017 e outras que venham a ser criadas pela Câmara Municipal neste concelho.

Artigo 2.º

Modalidade de venda

1 - A Câmara Municipal de Penalva do Castelo contratará, mediante simples ajuste direto, a venda dos lotes de terreno;

2 - Cada lote de terreno estará devidamente identificado na planta do loteamento industrial, com o respetivo número e área.

Artigo 3.º

Instrução do pedido

1 - A entidade interessada na aquisição do(s) lote(s) de terreno deve apresentar na Câmara Municipal de Penalva do Castelo, um requerimento onde conste:

a) Identificação do requerente;

b) Identificação do lote ou lotes pretendidos;

c) Tipo de indústria, comércio e ou serviço a instalar;

d) Número previsional de postos de trabalho a criar;

e) Plano previsional de concretização do investimento;

f) Uma declaração, sob compromisso de honra, que se encontra em situação regularizada relativamente a dívidas:

g) Por impostos ao Estado Português;

h) Por contribuições à Segurança Social em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou onde se encontra estabelecido);

i) Declaração de que a requerente não se encontra em estado de falência, de liquidação ou de cessação de atividade, nem com o respetivo processo pendente;

j) Declaração de conhecimento e aceitação dos termos do presente regulamento.

Artigo 4.º

Apreciação da candidatura

1 - As candidaturas à aquisição dos lotes, apresentadas nos termos do número anterior, serão objeto de análise/apreciação e informação dos serviços competentes e posteriormente remetidas para o Presidente da Câmara;

2 - No processo de atribuição dos lotes ter-se-á em consideração:

a) A justificação para a concretização do projeto;

b) O número de postos a criar;

c) O interesse económico dos projetos empresariais a instalar na região;

d) A atividade que desenvolve o candidato e o local de exercício, preferindo os projetos de capital maioritariamente local.

Artigo 5.º

Processo de decisão

Depois de analisadas as candidaturas, compete à Câmara Municipal, tomar a decisão de aceitar ou rejeitar a venda do lote, conforme o previsto no presente regulamento.

Artigo 6.º

Preço de venda de lotes

1 - A Câmara Municipal de Penalva do Castelo fixa o preço por metro quadrado tendo por base os custos do terreno; projeto; execução das infraestruturas e ou outros custos associados ao investimento;

2 - Assim o preço do metro quadrado do terreno localizado na zona empresarial Esmolfe Sezures será de 4 euros;

3 - A Câmara Municipal de Penalva do Castelo, reserva-se no direito de praticar outro preço quando entender conveniente, designadamente em função do número de postos de trabalho criados ou outra forma de incidência positiva na economia local, nos termos que se segue:

a) O preço por m2 será reduzido em...

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