Aviso n.º 9197/2016

Data de publicação25 Julho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Autoridade Marítima Nacional - Comando-Geral da Polícia Marítima

Aviso n.º 9197/2016

Concurso para ingresso no curso de formação de agentes da Polícia Marítima, aberto pelo Aviso n.º 14433/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 10 de dezembro de 2015

1 - Faz-se público que, em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 21.º e no n.º 1 do artigo 22.º ambos do Decreto Regulamentar n.º 53/97, de 9 de dezembro, por despacho de 13 de julho de 2016 do Vice-almirante Comandante-Geral da Polícia Marítima, foi homologada a lista de classificação final dos candidatos aprovados e excluídos, no âmbito do Concurso para ingresso no curso de formação de agentes da Polícia Marítima, aberto pelo Aviso n.º 14433/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 10 de dezembro de 2015:

A) Ordenamento Final dos Candidatos Aprovados

(ver documento original)

B) Lista de Candidatos Excluídos

(ver documento original)

Motivos:

a) Por ter reprovado nas provas físicas.

b) Por não ter comparecido nas provas físicas.

c) Por não ter comparecido na prova de língua inglesa.

d) Por não ter comparecido na prova de expressão escrita.

e) Por ter reprovado nas provas de conhecimentos (prova de língua inglesa e prova de expressão escrita).

f) Inapto no exame psicológico de seleção.

g) Por não ter comparecido no exame psicológico de seleção.

h) Inapto na inspeção médica.

i) Por não ter entregado documentos conforme estabelecido no ponto 18 do aviso de abertura.

j) Por exceder o limite de idade estabelecido na alínea b) do ponto 4 do aviso de abertura.

k) Candidato excluído nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação conferida pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, decorrente da aplicação faseada dos métodos de seleção, nos termos do Despacho n.º 5710/2016, do Comandante-Geral da Polícia Marítima, de 15 de abril de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 28 de abril.

2 - Da lista de classificação final cabe recurso hierárquico, para o Ministro da Defesa Nacional, a interpor no...

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