Aviso n.º 9191/2016

Data de publicação25 Julho 2016
SectionSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros - Secretaria-Geral

Aviso n.º 9191/2016

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, conforme caraterização no mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho da Secretária-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, de 16 de junho de 2016, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

2 - Para os efeitos do estipulado nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, não estão constituídas reservas de recrutamento próprias, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria.

3 - Tendo em conta que nenhum órgão ou serviço abrangido pelo âmbito de aplicação fixado no artigo 3.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, pode iniciar um procedimento de recrutamento de trabalhadores por tempo indeterminado, sem antes executar o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação cujo perfil se adequasse às funções ou posto de trabalho em causa, foi dado cumprimento ao referido procedimento prévio, tendo a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), emitido a declaração prevista no n.º 5 do artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro (Processo 34828).

4 - Número de postos de trabalho: o procedimento visa o preenchimento de um posto de trabalho - Desempenho de funções no âmbito do Centro de Informação Europeia Jacques Delors da Direção Geral dos Assuntos Europeus - Palácio da Cova da Moura, Rua da Cova da Moura, 1, em Lisboa.

5 - Caraterização do posto de trabalho:

Funções consultivas, de conceção e de assessoria técnica especializada, designadamente na elaboração de conteúdos pedagógicos e de conteúdos digitais, elaboração de relatórios, inquéritos de avaliação e tratamento de dados, gestão de bases de dados de elevado grau de complexidade, em matérias relacionadas com a difusão da informação e comunicação sobre a União Europeia, nomeadamente:

Informação para os cidadãos e empresas, através do envio regular de newsletters eletrónicas, sobre a atualidade europeia e sobre temas especializados;

Oportunidades de negócio para as empresas e empreendedores, designadamente no que se refere a concursos públicos das instituições e organismos da União Europeia, programas de financiamento europeus e nacionais e respetivas candidaturas; realização de seminários de divulgação;

Divulgação das oportunidades de emprego e estágio na União Europeia e em Organismos Internacionais, junto dos cidadãos, com atendimento personalizado para esclarecimento de dúvidas, via telefone ou internet;

Informação e comunicação sobre os principais temas anuais da agenda europeia de diversas plataformas digitais: portal, sítios internet especializados e redes sociais

6 - Local de trabalho - Palácio da Cova da Moura, Rua da Cova da Moura, 1, em Lisboa.

7 - Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, com os limites impostos pelo n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março (OE para 2016), sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição de técnico superior.

8 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

8.1 - Os requisitos gerais, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

8.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;

8.3 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que...

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