Aviso n.º 9181/2020

Data de publicação17 Junho 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Cerveira

Aviso n.º 9181/2020

Sumário: Recrutamento para cargo de dirigente de 2.º grau - chefe da Divisão de Administração Geral.

Recrutamento de Cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau (m/f)

Chefe da Divisão de Administração Geral

Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação desta Câmara Municipal, de 29 de maio de 2020, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º e no n.º 1 do 21.º, ambos da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, e suas alterações sucessivas, aplicável à Administração Local, por força do artigo 2.º, n.º 1 e 12.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e suas alterações sucessivas e Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, publicada no "Diário da República", 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro de 2020, torna-se público que esta Câmara pretende proceder ao recrutamento e seleção de candidatos para provimento do seguinte Cargo Dirigente Intermédio de 2.º Grau, em regime de comissão de serviço:

Chefe da Divisão de Administração Geral da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira - 1 lugar

1 - Áreas de Atuação: A área de atuação para o cargo, traduz-se no exercício das competências definidas na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, e suas alterações sucessivas, adaptada à Administração Local, por força da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, (artigos 15.º e 16.º) e suas alterações sucessivas, bem como na prossecução das atribuições previstas na estrutura orgânica do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, publicada no "Diário da República", 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro de 2020. Assim, aos dirigentes intermédios de 2.º grau, designados por Chefes de Divisão, compete, para além de outras, previstas no artigo 6.º do citado Regulamento:

a) Definir metodologias e adotar procedimentos que visem minimizar as despesas de funcionamento;

b) Desenvolver todas as ações e tomar as providências necessárias para assegurar o desenvolvimento de todas as atividades aprovadas, tanto as de iniciativa municipal como as que merecem apoio da Câmara;

c) Efetuar levantamentos recorrentes das necessidades, proceder à sua análise e formular as propostas para eliminação das carências detetadas;

d) Elaborar a programação operacional da atividade e submetê-la à aprovação superior;

e) Elaborar e manter atualizados os documentos estratégicos legalmente consignados;

f) Elaborar e submeter à aprovação do Presidente da Câmara Municipal as diretivas e as instruções necessárias ao correto exercício da respetiva atividade;

g) Colaborar na elaboração e no controlo de execução das Grandes Opções do Plano e do orçamento e assegurar os procedimentos necessários ao bom funcionamento do sistema de gestão municipal;

h) Articular as atividades dos serviços e promover a cooperação interfuncional, devendo garantir a realização sistemática e regular de contactos e reuniões de trabalho entre as unidades orgânicas, com vista à concertação das ações entre si;

i) Apresentar relatórios anuais que deverão conter, obrigatoriamente, informação relativa às medidas tomadas e os resultados alcançados no âmbito do desenvolvimento organizacional, da modernização e inovação administrativa e tecnológica e da valorização dos recursos humanos. Outros relatórios deverão ser elaborados e apresentados, com propostas de soluções, sempre que circunstâncias ou factos relevantes possam condicionar a boa execução das atividades planeadas;

j) Observar escrupulosamente o regime legal ou regulamentar dos procedimentos administrativos, comuns ou especiais, em que intervenham;

k) Assegurar uma rigorosa, plena e tempestiva execução das decisões ou deliberações do Presidente da Câmara e dos órgãos municipais;

l) Difundir, de forma célere e eficaz, a informação...

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