Aviso n.º 9156/2018

Data de publicação05 Julho 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoComunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa

Aviso n.º 9156/2018

Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público para 1 técnico superior e 14 assistentes operacionais - contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.

Torna-se público que a Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa (CIM-TS), de acordo com a deliberação do Secretariado Executivo Intermunicipal de 20 de junho de 2018, pretende proceder ao recrutamento de 1 técnico superior e de 14 assistentes operacionais, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, nos termos do disposto no artigo 33.º e seguintes do Anexo I da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro (Portaria), na sua atual redação, e nos termos da alínea i) do artigo 57.º da LTFP, para efeitos da constituição da brigada de sapadores florestais da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa, cujos postos de trabalho necessários se encontram previstos e aprovados no mapa de pessoal da CIM-TS, e de acordo com o seguinte:

Referência A - 1 posto de trabalho com conteúdo funcional inerente ao da carreira de técnico superior, na área das Ciências Florestais, a termo resolutivo incerto;

Referência B - 14 postos de trabalho com conteúdo funcional inerente ao da carreira de assistente operacional, a termo resolutivo incerto.

1 - Procedimentos prévios

1.1 - Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa para os postos de trabalho em causa e não estar constituída a Entidade Gestora de Requalificação nas Autarquias, (que força da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho, será constituída no âmbito da Comunidade Intermunicipal), a que se refere o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, alterado pela Lei n.º 66/2012, de 31 de dezembro e pela Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro.

1.2 - Considerando que as entidades gestoras da requalificação nas autarquias locais ainda não estão constituídas e, de acordo com a solução interpretativa uniforme, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, as Comunidades Intermunicipais estão dispensadas de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 23 de novembro, e regulamentado pela Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.

1.3 - Relativamente à consulta prévia à Entidade centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), determinada pelo n,º 1 do artigo 41.º da Portaria e de acordo com a atribuição que foi concedida ao INA, pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2014, esta Comunidade Intermunicipal foi informada, através de correio eletrónico em 18 de junho de 2018 que ainda não decorreu qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado o INA: "a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

2 - Caracterização da Oferta

2.1 - Modalidade de vínculo: contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.

2.2 - Remuneração:

a) Referência A: A remuneração base é estipulada atendendo à posição remuneratória n.º 2 e nível remuneratório n.º 15 da tabela remuneratória única, correspondente a 1201.48(euro), para trabalhadores com habilitação académica igual ou superior à licenciatura;

b) Referência B: A remuneração base é estipulada atendendo à posição remuneratória n.º 1 e nível remuneratório n.º 1 da tabela remuneratória única, correspondente a 580.00(euro) (remuneração mínima mensal garantida) para trabalhadores com escolaridade obrigatória.

3 - Caracterização do Posto de Trabalho:

3.1 - Referência A - Técnico Superior de Ciências Florestais

3.1.1 - Atividades/Funções: No âmbito das atribuições genéricas da carreira técnica superior, de acordo com o disposto no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP. No âmbito das exigências específicas para o posto de trabalho: Supervisionar, orientar e monitorizar a atividade da brigada de sapadores florestais; Manter permanentemente atualizado o Sistema de Informação do Programa de Sapadores Florestais (SISF), com o registo da informação relativa à identificação dos sapadores florestais, da formação profissional, dos contratos de trabalho e seguros de acidentes de trabalho e da viatura, da atividade desenvolvida pela brigada, registos de ocorrência de incêndios e dos elementos relevantes da entidade titular; Apoiar na elaboração do plano anual de atividades dos sapadores florestais, bem como nos relatórios intermédios, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 8/2017, de 9 de janeiro; Apoiar na elaboração trimestral do plano de trabalhos de gestão de combustível; Promover a articulação das atividades da brigada de sapadores intermunicipais com as atividades promovidas pelo Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal e dos Gabinetes Técnicos Florestais Municipais; Assegurar a silvicultura preventiva, na vertente da gestão de combustível florestal, com recurso a técnicas manuais, moto manuais, mecânicas ou fogo controlado, entre outras; Promover a manutenção e proteção de povoamentos florestais, no âmbito da gestão florestal e do controlo de agentes bióticos nocivos; Promover a silvicultura de carácter geral; Promover a manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa da floresta e de apoio à gestão florestal; Sensibilizar as populações para as normas de conduta em matéria de proteção florestal, nomeadamente no âmbito do uso do fogo, da limpeza das florestas e da fitossanidade; Promover a vigilância armada, primeira intervenção em incêndios florestais, apoio a operações de rescaldo e vigilância ativa pós-rescaldo, no âmbito da proteção civil, sendo ainda um agente de proteção civil, nos termos da Lei de Bases Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, alterada e republicada pela Lei n.º 80/2015, de 3 e agosto, com missões de intervenção de proteção civil previstas em diretivas operacionais específicas da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC); Assegurar a operacionalidade e a manutenção de viaturas e equipamentos que lhe forem confiados; Comunicar a não operacionalidade do equipamento individual e coletivo, bem como a necessidade de manutenção ou substituição, em caso de perda ou deterioração grave, ou sempre que não assegure a funcionalidade e segurança da brigada de sapadores intermunicipais.

3.1.1.1 - A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

3.1.2 - Habilitações Académicas obrigatórias: bacharelato ou licenciatura na área das Ciências Florestais

3.1.3 - Habilitações Profissionais obrigatórias: Credenciação em fogo controlado.

3.2 - Referência B - Assistente Operacional (Sapador Florestal)

3.2.1 -...

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