Aviso n.º 9126/2016

Data de publicação21 Julho 2016
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Tabuaço

Aviso n.º 9126/2016

Carlos André Teles Paulo de Carvalho, Presidente da Câmara, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Tabuaço na reunião da sessão ordinária realizada em 30 de junho de 2016, mediante proposta da Câmara Municipal, deliberou aprovar o "Regulamento de Funcionamento da Comissão Municipal de Apoio ao Idoso", cujo teor a seguir se publica.

Mais torna público que o regulamento em apreço entra em vigor 30 dias após a sua publicação no Diário da República.

11 de julho de 2016. - O Presidente da Câmara, Carlos André Teles Paulo de Carvalho.

Regulamento de Funcionamento da Comissão Municipal de Apoio ao Idoso (COMAI)

As alterações demográficas que se têm verificado na população portuguesa e que se traduzem num envelhecimento populacional, coloca às instituições, às famílias e à comunidade em geral um novo desafio, designadamente pensar o envelhecimento ao longo da vida, numa perspetiva mais preventiva e promotora de saúde e autonomia, visando uma maior qualidade de vida. Do mesmo modo, coloca-se o desafio de envolver a comunidade, numa responsabilidade partilhada, potenciadora dos recursos existentes e dinamizadora de ações cada vez mais próximas dos cidadãos.

A nível nacional, e segundo informação da Associação Portuguesa de Apoio à Vitima (APAV), os casos de violência contra idosos que chegam à associação cresceram de 774 em 2013 para 852 no ano de 2014, em cada mil portugueses com 60 ou mais anos, 123 podem ser alvo de algum tipo de violência por parte de familiares, amigo, vizinho ou profissional remunerado, quando a média nos outros países da União Europeia é de 21 a 22 em cada mil pessoas.

Os Municípios, dada a sua proximidade com as populações, são agentes privilegiados no âmbito da ação social, podendo implementar políticas que promovam o bem-estar dos seus munícipes mais idosos, de forma a que viver mais tempo não seja um fator de risco acrescido para a dignidade humana.

Nessa medida, urge criar a Comissão Municipal de Apoio ao Idoso de forma a garantir o bem-estar, a dignidade e qualidade de vida aos idosos do concelho que, por vezes se encontram entregues a si próprios ou integrados em famílias não capacitadas para a satisfação das suas necessidades mais básicas.

TÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento define as condições de funcionamento da Comissão Municipal de Apoio ao Idoso, doravante designada COMAI, no sentido de melhorar a sua qualidade de vida, o seu bem-estar e a sua dignidade.

Artigo 2.º

Objetivos

1 - A COMAI tem como objetivos gerais:

a) Proporcionar uma melhoria na qualidade de vida dos idosos;

b) Promover os direitos dos idosos;

c) Prevenir ou responder a situações suscetíveis de afetar a segurança, saúde ou bem-estar dos idosos;

d) Combater a exclusão social na população idosa;

e) Manter o idoso na sua habitação e meio natural, em segurança.

2 - A COMAI tem como objetivos específicos:

a) Diagnosticar as necessidades e os recursos existentes;

b) Sensibilizar a comunidade local e redes de vizinhança para a necessidade de proteção dos idosos;

c) Sensibilizar a população em geral e famílias em particular, para o envelhecimento com qualidade e direitos dos idosos;

d) Desenvolver ações de prevenção e de remoção de dificuldades sociais e económicas dos idosos, contribuindo para a sua segurança e bem-estar;

e) Responsabilizar os núcleos familiares pelos seus ascendentes;

f) Criar condições que favoreçam as relações com outros idosos, com a família e a comunidade, potenciando a rede primária de suporte;

g) Articular com outras parcerias já existentes;

h) Articulação da política de apoio a pessoas idosas, a nível municipal;

i) Colaborar em ações complementares de acompanhamento de casos;

j) Evitar e retardar a institucionalização dos idosos;

k) Proteger os idosos alvo de negligência e maus tratos, eventualmente através da criação de um grupo de voluntariado específico que acompanhe periodicamente as situações sinalizadas;

l) Agilização de procedimentos para acesso a serviços disponíveis.

Artigo 3.º

Destinatários

1 - A COMAI destina-se a todos os idosos, com mais de 65 anos, que sejam residentes no concelho de Tabuaço e que se encontrem em situação de isolamento social, solidão, marginalização ou maus tratos e cuja situação apresente uma ameaça...

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