Aviso n.º 9112/2016

Data de publicação21 Julho 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Lagos

Aviso n.º 9112/2016

Para os devidos efeitos se torna público que, em cumprimento das deliberações da Câmara Municipal, tomada na reunião de 15 de junho de 2016 e da Assembleia Municipal de Lagos, tomada na sessão de 27 de junho de 2016 - reunião de 04 de julho de 2016, e do meu despacho datado de 06 de julho de 2016, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, os procedimentos concursais comuns, para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para preenchimento dos postos de trabalho abaixo mencionados, nas condições que se indicam:

Ref. A) - 1 posto de trabalho, na carreira/categoria de Técnico Superior (Serviço Social);

Ref. B) - 1 posto de trabalho, na carreira/categoria de Técnico Superior (Arquitetura);

Ref. C) - 1 posto de trabalho, na carreira/categoria de Técnico Superior (Arquitetura Paisagista);

Ref. D) - 1 posto de trabalho, na carreira/categoria de Técnico Superior (Gestão);

Ref. E) - 6 postos de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Técnico;

Ref. F) - 15 postos de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional (Auxiliar de Ação Educativa);

Ref. G) - 4 postos de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional (Auxiliar Técnico de Turismo);

Ref. H) - 1 posto de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional (Auxiliar de Serviços Gerais);

Ref. I) - 1 posto de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional (Pedreiro);

Ref. J) - 4 postos de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional (Cabouqueiro);

Ref. K) - 3 postos de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional (Canalizador);

Ref. L) - 2 postos de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional (Motorista de Transportes Coletivos);

Ref. M) - 2 postos de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional (Jardineiro);

Ref. N) - 1 posto de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional (Carpinteiro);

Ref. O) - 1 posto de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional (Calceteiro).

1 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de abril, na sua atual redação, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, Lei 7-A/2016, de 30 de março, Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Lagos e a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos concursais, pelo que conforme orientação da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta a esta entidade.

3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, as autarquias locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, previsto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, conjugada com o previsto na Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.

Ainda no âmbito do referido procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, foi consultada a CI-AMAL - Comunidade Intermunicipal do Algarve, a qual declarou que ainda não se encontra constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA).

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

4.1 - Aos postos de trabalho a prover nas categorias de Técnico Superior, compete-lhes exercer com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica no âmbito da sua formação académica ou especialização, visando fundamentar e preparar a decisão competindo-lhes, genericamente:

Ref. A) - Participar na programação e execução das atividades ligadas ao desenvolvimento social da área da autarquia local; desenvolver projetos e ações ao nível da intervenção na coletividade; propor e estabelecer critérios para avaliação da eficácia dos programas de intervenção social; propor medidas para corrigir e ou combater as desigualdades e contradições criadas pelos grupos ou sistemas que influenciam ou modelam a sociedade; promover e dinamizar ações tendentes à integração e valorização dos cidadãos; realizar estudos que permitam conhecer a realidade social nas áreas do urbanismo, habitação, saúde, emprego e educação e atuar sobre a mesma; investigar os factos e fenómenos que, pela sua natureza, podem influenciar a vivência dos trabalhadores da autarquia e dos cidadãos em geral; assegurar o atendimento técnico dos cidadãos e entidades; executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;

Ref. B) - Emitir pareceres relativos a processos na área da respetiva especialidade, incluindo o planeamento urbanístico, bem como sobre a qualidade e adequação de projetos para licenciamento de obras de construção ou de outras operações urbanísticas; colaborar na organização de processos de candidatura a financiamentos comunitários ou outros; colaborar na definição de propostas de estratégia, de metodologia e de desenvolvimento para as intervenções urbanísticas e arquitetónicas; coordenar e fiscalizar a execução de obras; articular a sua atividade com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do planeamento do território, arquitetura paisagista, reabilitação social e urbana e engenharia; executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;

Ref. C) - Emitir pareceres relativos a processos na área da respetiva especialidade; incluindo matéria que respeite ao equilíbrio ecológico e visual em termos do planeamento do território e da paisagem, tendo em consideração aspetos biológicos, estéticos, arquitetónicos, históricos, sociais, de qualidade de vida e de sustentabilidade económica; projetar espaços públicos e estruturas verdes, estudar o equipamento mobiliário e obras de arte a implementar e realizar estudos de integração paisagística; articular a sua atividade com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do planeamento do território, arquitetura, reabilitação social e urbana e engenharia; executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;

Ref. D) - Assegurar a aplicação dos procedimentos técnicos e administrativos necessários à elaboração, aplicação e atualização dos instrumentos gerais de gestão; recolher, selecionar e preparar a informação contabilística e financeira de forma a permitir a elaboração de planos de atividade, orçamentos operacionais e financeiros; recolher, selecionar e preparar a informação patrimonial; colaborar na identificação das necessidades de aprovisionamento e na escolha de equipamentos e materiais, participando na elaboração de processos de aquisição e caderno de encargos;

4.2 - Aos postos de trabalho a prover na categoria de Assistente Técnico compete-lhes genericamente:

Ref. E) - Exercer, com base em diretivas definidas e instruções gerais, funções de natureza executiva e de aplicação de métodos e processos, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, exigindo-se conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de curso do ensino secundário ou equivalente, competindo-lhe, entre outras, as seguintes tarefas: executar expediente, arquivo, secretariado, processamento (designadamente, nas áreas de pessoal, cultura, contabilidade, aprovisionamento, economato, licenciamento), bem como atendimento ao público;

4.3 - Aos postos de trabalho a prover nas categorias de Assistente Operacional, compete-lhes exercer funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais definidas, com graus de complexidade variáveis; executa tarefas elementares de apoio, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, competindo-lhe, entre outras, as seguintes tarefas:

Ref. F) - Prestar apoio à atividade administrativa e de gestão escolar e à atividade docente de âmbito curricular e de enriquecimento do currículo; exercer tarefas de enquadramento e acompanhamento de crianças e jovens; prestar apoio específico a crianças e jovens portadores de deficiência; acompanhar as crianças nas atividades educativas e/ou lúdicas, proporcionando-lhes ambiente adequado e controlar essas atividades; vigiar as crianças durante o repouso e na sala de aula; prestar apoio nos diferentes equipamentos escolares (cozinha, biblioteca, reprografia e outros); acompanhar as crianças nos transportes, nos recreios, nos passeios e visitas de estudo; assegurar a correta utilização, limpeza e conservação das instalações à sua guarda, bem como do material e equipamento didático necessário ao desenvolvimento educativo; executar tarefas de arrumação, distribuição e outras não especificadas;

Ref. G) - Proceder à abertura/encerramento dos equipamentos museológicos e/ou culturais e à cobrança das tarifas aplicáveis; acolher e prestar informações aos visitantes; entregar documentos, mensagens e objetos inerentes ao serviço; zelar pela conservação das instalações, bem como do material e equipamento à sua guarda; desenvolver atividades de animação dos espaços;

Ref. H) - Controlar a entrada e...

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