Aviso n.º 9107/2017

Data de publicação10 Agosto 2017
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Alvaiázere

Aviso n.º 9107/2017

Torna-se público que a Assembleia Municipal de Alvaiázere aprovou, na sua sessão ordinária de 29 de junho de 2017, sob proposta da Câmara Municipal e após discussão pública o seguinte regulamento - "Regulamento do Ecossistema Empresarial e Empreendedor de Alvaiázere", que entra em vigor no dia imediatamente a seguir à sua publicação, nos termos legais. Mais torna público que o Regulamento em apreço poderá ser consultado no site da Câmara Municipal em www.cm-alvaiazere.pt

03-08-2017. - A Presidente da Câmara, Célia Margarida Gomes Marques, Arq.ª

Nota justificativa

A definição e implementação de uma política local promotora da dinamização da atividade económica do concelho de Alvaiázere passa, incontornavelmente, pelo desenvolvimento de medidas de apoio ao investimento e à criação de emprego local.

A situação de crise internacional e nacional que Portugal atualmente atravessa reflete-se de forma muito mais premente nos concelhos do interior do País, onde Alvaiázere se insere.

Nestas circunstâncias importa que a Câmara Municipal de Alvaiázere adote um plano de intervenção consentâneo com a atual conjuntura, apoiando e incentivando a criação de postos de trabalho e o empreendedorismo, implementando medidas que apoiem a instalação e que esbatam os custos iniciais do funcionamento empresarial, diminuindo assim os seus riscos e que, simultaneamente, possibilitem que a situação de desemprego, em particular o jovem, ou a precariedade de rendimentos, não constituam um fator impeditivo à criação do próprio posto de trabalho ou de uma aposta empreendedora.

O Município de Alvaiázere dispõe de atribuições legalmente consagradas em matéria de promoção do desenvolvimento, resultantes do artigo 23.º, n.º 2, alínea m) do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação.

No mesmo sentido, dispõe o artigo 33.º, n.º 1, alínea ff), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, ao preceituar que as câmaras municipais dispõem de competências para "promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal".

É neste quadro legal que se insere o presente regulamento e que contempla um conjunto de princípios e normas integradas no programa "Alvaiázere +", que visa criar um ecossistema empresarial e empreendedor no concelho e que permitirá dotar o Município de Alvaiázere de um instrumento completo no apoio ao desenvolvimento empresarial e ao empreendedorismo.

O Regulamento do Ecossistema Empresarial e Empreendedor de Alvaiázere - Alvaiázere +, consubstancia, por isso, os normativos relacionados com o funcionamento da incubadora de negócios do concelho de Alvaiázere, com a instituição de apoios municipais ao investimento estratégico, entre os quais a cedência de lotes empresariais, e de incentivos à criação de emprego e ao empreendedorismo.

Assim, considerando,

Que o desenvolvimento económico do Município de Alvaiázere é fundamental para a melhoria da qualidade de vida dos Alvaiazerenses;

Que, para o efeito, se torna imprescindível incentivar o investimento empresarial no Município de Alvaiázere, tornando-o cada vez mais atrativo a potenciais investidores, com vista à captação de investimentos relevantes para o desenvolvimento sustentado, que contribuam para a diversificação do tecido empresarial, assim como promovam a criação de novos postos de trabalho, se possível, assentes na qualificação, na inovação e na tecnologia, criando boas sinergias positivas no tecido económico e social;

Que, se torne fulcral a instalação de uma incubadora de empresas que promova medidas de incentivo e de apoio que contribuam, para o desenvolvimento económico e o crescimento sustentado de ideias de negócio e o apoio a jovens empresas, fixando-se na captação de talento e promoção do empreendedorismo e espírito de iniciativa local, criando-se para tal, duas incubadoras de empresas;

Que, com vista a melhor poder enquadrar as formas de apoio aos potenciais investidores, se torna necessário dotar o Município de Alvaiázere de um correspondente instrumento regulamentar que defina os parâmetros e medidas concretas de apoio e de incentivo à atividade empresarial;

Neste contexto, em conformidade com o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas m) do n.º 2 do artigo 23.º, g) do n.º 1 e k) do n.º 2 do artigo 25.º e k) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, na sua atual redação, a Câmara Municipal de Alvaiázere, nos termos do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, submete a apreciação pública pelo período de 30 dias e a posterior aprovação pela Assembleia Municipal, o presente projeto de Regulamento do Ecossistema Empresarial e Empreendedor de Alvaiázere denominado "Alvaiázere +".

Foram ouvidos, em sede de interessados a ADECA - Associação de Desenvolvimento Local de Alvaiázere no concelho.

Preâmbulo

Decorrido o procedimento de elaboração previsto na lei, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Alvaiázere aprova, sob a forma de regulamento, o Regulamento do Ecossistema Empresarial e Empreendedor de Alvaiázere, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, cujo Projeto foi publicado pelo Aviso n.º 3101/2017, do Município de Alvaiázere, na 2.ª série do Diário da República n.º 60, de 24de março de 2017, disponibilizado na Subunidade Orgânica da Tesouraria e Atendimento e na página electrónica do Município de Alvaiázere, em www.cm-alvaiazere.pt, com vista à sua consulta pública por 30 dias.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Aprovação e objeto

1 - O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 23.º, n.º 2, alínea m), 25.º, n.º 1, alínea g), e n.º 2, alínea k), e 33.º, n.º 1, alíneas k) e ff), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e 241.º da Constituição da República Portuguesa.

2 - O regulamento estabelece:

a) As normas de funcionamento e os procedimentos para o acesso à Incubadora de Negócios do Concelho de Alvaiázere - Polos de Alvaiázere 1 e 2, doravante designada por Alvaiázere + "incubadora de negócios" ou incubadora;

b) As normas de funcionamento e os procedimentos para acesso à Residência da Alvaiázere + "incubadora de negócios";

c) As normas de concessão de Apoio ao Investimento Estratégico aos novos e atuais investimentos cujas unidades empresariais, de indústria, comércio e serviços, se venham a instalar, relocalizar ou reforçar a sua posição e a ter a sua sede no concelho;

d) As normas materiais e formais para a atribuição de incentivos financeiros à criação de Emprego e Empreendedorismo Jovem;

e) As normas relativas à concessão de lotes empresariais e espaços de instalação.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1 - O disposto neste regulamento abrange todas as iniciativas privadas ou públicas que visem a criação, instalação, ampliação ou relocalização de empresas no Município de Alvaiázere.

2 - Poderão ser apoiadas as iniciativas que, designadamente:

a) Sejam relevantes para o desenvolvimento sustentável do Município;

b) Estimulem a economia do Município;

c) Contribuam para a diversificação do tecido empresarial local;

d) Contribuam para o reordenamento industrial do Município;

e) Criem novos postos de trabalho;

f) Sejam inovadoras.

Artigo 3.º

Competência

Compete à Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de delegação nos vereadores, executar e fiscalizar o cumprimento do presente regulamento e praticar todos os actos nele previstos que não sejam atribuidos a outros órgãos.

CAPÍTULO II

Acesso à incubadora de negócios do concelho de Alvaiázere "Start Here - Incubadora de Alvaiázere"

Artigo 4.º

Objetivo

1 - A Incubadora de Negócios do Concelho de Alvaiázere - Polos de Alvaiázere 1 e 2, doravante designada por Alvaiázere + "incubadora de negócios" ou incubadora, tem como principal objetivo apoiar empreendedores no processo de desenvolvimento de ideias de negócio inovadoras, com vista à sua implementação no mercado.

2 - A incubadora disponibiliza às entidades acolhidas espaços físicos e serviços para o desenvolvimento das suas atividades, bem como acesso privilegiado a um conjunto de entidades parceiras, proporcionando desta forma a inserção num contexto empresarial.

Artigo 5.º

Destinatários

1 - A incubadora abrange todas as pessoas singulares e coletivas que se apresentem com ideias de negócio inovadoras a que acrescentem valor ao tecido empresarial local, detentoras de fatores de inovação.

2 - A incubadora virtual aplica-se a todas as pessoas singulares ou coletivas que pretendam ter o seu domicílio fiscal na área do Município e se candidatem de forma a usufruírem dos serviços da incubadora, na fase da pré-incubação, com exceção da atribuição de um espaço físico.

Artigo 6.º

Modelo de acolhimento

O modelo de acolhimento contempla o apoio aos projetos e empresas em três fases distintas:

a) Pré-incubação: A fase de pré-incubação consiste no período de tempo durante o qual Incubadora disponibiliza aos promotores apoio no desenvolvimento da ideia de negócio e a sua concretização num Plano de Negócios. Durante o período de pré-incubação os promotores poderão utilizar as instalações da Incubadora na vertente de Incubação Virtual, aceder, mediante condições a acordar entre as partes, a serviços de consultoria especializados que irão permitir o desenvolvimento do produto/serviço, ao acompanhamento no desenvolvimento do plano de negócios, bem como a outros serviços especializados com vista à formalização jurídica da empresa (apoio jurídico, apoio fiscal, formação, entre outros).

b) Incubação: A fase de incubação consiste no período de tempo durante o qual é disponibilizado um espaço físico com vista à implementação de um projeto ou ao desenvolvimento empresarial de uma organização até três anos de existência. Não obstante os espaços de acolhimento disponibilizados, o foco da incubadora é a possibilidade de proporcionar às entidades acolhidas condições privilegiadas de acesso a...

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