Aviso n.º 9097/2020

Data de publicação16 Junho 2020
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de São Vicente

Aviso n.º 9097/2020

Sumário: Regulamento do Programa de Atribuição de Subsídio Municipal ao Arrendamento (1.ª Alteração - Republicação).

José António Gonçalves Garcês, Presidente da Câmara Municipal de São Vicente, torna público, no uso de competências próprias, definidas na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e em cumprimento do preceituado no artigo 56.º do mesmo normativo legal, que, após audiência e apreciação pública do respetivo projeto, não tendo sido recebidos quaisquer contributos ou observações, foi aprovada a Alteração ao Regulamento do Programa de Atribuição de Subsídio Municipal ao Arrendamento, pela Câmara Municipal de São Vicente, em reunião ordinária de 14 de maio de 2020, e pela Assembleia Municipal de São Vicente, em sessão ordinária de 25 de maio de 2020. Mais se torna público que, o respetivo regulamento estará disponível na página oficial deste Município em www.cm-saovicente.pt e será publicado no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, entrando em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

29 de maio de 2020. - O Presidente da Câmara, José António Gonçalves Garcês.

Regulamento do Programa de Atribuição de Subsídio Municipal ao Arrendamento

(1.ª Alteração - Republicação)

Nota Justificativa

Os serviços do Município de São Vicente, com competências nas áreas sociais, têm vindo a identificar um número crescente de casos de famílias com dificuldades em honrar o seu contrato de arrendamento. Para essa situação concorrem, frequentemente e em simultâneo, a grave conjuntura económica, em especial, quando gera desemprego, bem como, outras problemáticas sociais que afetam o rendimento mensal disponível do agregado familiar, tais como problemas graves continuados de saúde. A Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabeleceu o Regime Jurídico das Autarquias Locais, dota os municípios de um conjunto de atribuições e competências no domínio da ação social e do combate à pobreza e exclusão social, sendo da competência da Câmara Municipal, nos termos do disposto da alínea v), do n.º 1, do artigo 33.º do citado diploma, participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração regional e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal.

Face ao quadro factual e jurídico supra mencionado, e porque as questões sociais devem merecer, sempre, da parte do Município de São Vicente, a melhor atenção e um tratamento prioritário, urge definir medidas que possam minorar as consequências negativas de tal realidade, designadamente, estabelecer as bases e aprovar um programa de apoio ao arrendamento para famílias carenciadas residentes no Município de São Vicente independentemente do tempo que residam no Concelho.

Estrutura-se, deste modo, uma resposta rápida a um problema que se espera conjuntural e, ao fazê-lo, procura inovar-se no tipo de política habitualmente seguida em casos semelhantes:

1) Não se assumem responsabilidades e custos irreversíveis;

2) Procura acautelar-se a eficiência, minimizando a mobilização de recursos, uma vez estabelecidos os objetivos pretendidos.

Para garantir estes dois pressupostos, haverá uma monitorização próxima, pelos serviços municipais competentes, da evolução da situação económica e social de cada agregado familiar, de modo a garantir o apoio adequado dentro dos limites orçamentais estabelecidos.

O presente regulamento tem como legislação habilitante o n.º 7, do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e a alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, sendo aprovado ao abrigo das competências previstas da alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º daquela Lei.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente regulamento estabelece o regime de atribuição do Subsídio Municipal de Arrendamento, doravante abreviadamente designado por «SMA».

2 - O SMA é um apoio financeiro, de natureza temporária, no âmbito do arrendamento no mercado privado, a famílias com comprovadas dificuldades económicas que as impeçam de suportar a totalidade da renda.

Artigo 2.º

Âmbito de Aplicação

O presente regulamento aplica-se exclusivamente a munícipes com residência permanente na área geográfica do concelho de São Vicente.

Artigo 3.º

Definições

Para efeitos de aplicação do presente Regulamento considera-se:

a) Agregado Familiar: o conjunto de pessoas, constituído pelo arrendatário, cônjuge ou pessoa que com aquele viva em união de facto, considerada nos termos da Lei n.º 7/2011, de 11 de maio, pelos parentes ou afins em linha reta ou...

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