Aviso n.º 9065/2017

Data de publicação09 Agosto 2017
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoUnião das Freguesias de Noura e Palheiros

Aviso n.º 9065/2017

Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da lei geral do trabalho em funções públicas e no n.º 1 do artigo 19.º da portaria n.º 83-A/2009, 22 janeiro, torna-se público que, por deliberação da assembleia de freguesia de Noura e Palheiros, datada de 23 de dezembro de 2016, se encontra aberto procedimento concursal, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, para constituição da relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo (3 anos) com vista ao preenchimento do seguinte posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta freguesia.

Um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico.

1 - As funções a exercer enquadram-se na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 57.º e n.º 2 do artigo 60.º da lei geral do trabalho em funções públicas, para execução de tarefas ocasionais e serviços operacionais não duradouros.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 4.º da portaria 48/2014 de 26 de fevereiro e artigo 24 da Lei 80/2013 de 28 de novembro, de acordo com despacho do secretário de estado da administração local em 15 de junho de 2014, as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à direção geral de qualificação dos trabalhadores (INA), prevista naquela portaria.

Consultada a CIM - Douro, a mesma informou que ainda não foi constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias da Comunidade Intermunicipal (EGRA)."

3 - Local de trabalho: área geográfica da junta de freguesia de Noura e Palheiros, concelho de Murça, distrito de Vila Real.

4 - Caracterização do posto de trabalho:

No âmbito geral, as funções a exercer são as que constam no anexo ao n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, de acordo com o conteúdo funcional:

Desenvolver funções que se enquadram em diretivas gerais dos dirigentes e chefias, de expediente, arquivo, secretaria, contabilidade, processamento pessoal e aprovisionamento; assegurar a transmissão da comunicação entre os vários órgãos, e entre estes e os particulares, através de registo, redação, classificação e arquivo de expediente e outras formas de comunicação; organizar, calcular e desenvolver os processos relativos a situação de pessoal e a aquisição e ou manutenção de material, equipamento, instalações ou serviços.

5 - Posicionamento remuneratório de referência: Será determinado com base no decreto regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho e na portaria n.º 1553-C) 2008, de 31 de dezembro, conforme o preceituado no artigo 38.º da lei geral do trabalho em funções públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014 de 31 de...

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