Aviso n.º 9035/2017

Data de publicação09 Agosto 2017
SectionParte G - Empresas públicas
ÓrgãoUnidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E.

Aviso n.º 9035/2017

Procedimento concursal comum para celebração de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, na categoria de Assistente de Medicina Interna da carreira especial médica - área de exercício hospitalar.

1 - Nos termos do estabelecido na cláusula 7.ª do acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e outro - Tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, adiante designado, abreviadamente, por ACT, conjugado com o art. 15.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, que estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração de 27 de abril de 2017, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego privado a termo resolutivo incerto, cujo contrato será celebrado nos termos da legislação laboral privada aplicável, destinado à substituição temporária de um profissional médico da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E. em situação de licença sem retribuição, aguardando-se, no decurso do presente procedimento, a devida autorização superior, nos termos do Despacho n.º 12083/2011, por parte do Exmo. Sr. Secretário de Estado da Saúde.

2 - Tipo de concurso - podem candidatar -se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os médicos detentores do grau de especialista na correspondente área profissional de especialização que não sejam detentores de uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial e não se encontrem impedidos de celebrar contrato de trabalho, nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 22.º-C do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, aditado pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro.

3 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para a...

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