Aviso n.º 9033/2016

Data de publicação20 Julho 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Câmara de Lobos

Aviso n.º 9033/2016

Abertura de procedimentos concursais comuns para a modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para a ocupação de 4 postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal, para a carreira e categoria Técnica Superior.

Nos termos do n.º 2, do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e da alínea a), do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e na sequência da deliberação da reunião da Câmara Municipal, de 16 de junho, torna-se público que por meu despacho com a referência GPR-DP-025-2016, datado de 28 de junho, determinei a abertura dos seguintes procedimentos concursais:

Referência A) - Procedimento concursal comum para a modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para 1 posto de trabalho para a carreira e categoria Técnica Superior, com o grau de complexidade 3 - licenciatura em Segurança no Trabalho, para o exercício de funções na subunidade de Recursos Humanos.

Referência B) - Procedimento concursal comum para a modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para 1 posto de trabalho para a carreira e categoria Técnica Superior, com o grau de complexidade 3 - licenciatura em Direito, para o exercício de funções na subunidade de Administração Geral.

Referência C) - Procedimento concursal comum para a modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para 1 posto de trabalho para a carreira e categoria Técnica Superior, com o grau de complexidade 3 - licenciatura em Engenharia Civil e Mestrado em Engenharia Civil, para o exercício de funções na subunidade de Obras Municipais.

Referência D) - Procedimento concursal comum para a modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para 1 posto de trabalho para a carreira e categoria Técnica Superior, com o grau de complexidade 3 - Mestrado Integrado em Arquitetura, para o exercício de funções na subunidade de Obras Particulares e Urbanismo.

Para o efeito, os procedimentos concursais para provimento dos cargos a prover deverão obedecer às seguintes especificações:

1 - Em cumprimento do n.º 1, do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não possuímos reservas de recrutamento na própria Autarquia.

2 - Em cumprimento igualmente do n.º 1, do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, procedemos à consulta à ECCRC - Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento - por forma a confirmarmos a existência ou não de candidatos em reserva que permita satisfazer as necessidades dos postos de trabalho a ocupar. Tendo aquela entidade informado através de email datado de 30 de maio de 2016, o seguinte: «Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado».

3 - No que respeita à prioridade ao recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, importa referir que não obstante as autarquias locais estarem abrangidas pela aplicação da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, estão de igual forma dispensadas de consultar o INA, assumindo cada entidade elencada no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na redação atual, neste caso, assumida no Presidente da Câmara, a posição de EGRA (Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais), enquanto a mesma não for constituída nos termos do artigo 16.º do mesmo diploma legal. Esta é, inclusive, a posição do Secretário de Estado da Administração Pública, conforme Nota n.º 5/JP/2014, onde exarou o despacho 2556/2014-SEAP, remetido de igual forma pela ANMP, conforme circular 92/2014-PB, datada de 24/07/2014.

4 - Local e horário de trabalho: referências A), B), C) e D) - área do Município de Câmara de Lobos e no horário que estiver em vigor no Município de Câmara de Lobos.

5 - Caraterização do posto de trabalho:

5.1 - Referências A), B), C) e D) - Para cada posto de trabalho a ocupar da carreira e categoria Técnica Superior, encontra-se cometido o conteúdo funcional a que se refere o n.º 2, do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, doravante designada LTFP, publicado em anexo à respetiva Lei, e caraterizado em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal, conforme abaixo se descreve:

Referência A):

Organizar o processo dos exames médicos;

Tratar e acompanhar as situações de acidentes em serviço;

Fazer o controlo médico e administrativo das recomendações médicas;

Proceder à avaliação e controlo do consumo de álcool;

Desenvolver ações de formação e de sensibilização;

Prestar informação técnica sobre os Equipamentos de Proteção Individual a adquirir;

Realizar vistorias;

Elaborar relatórios de segurança;

Analisar e compilar as fichas técnicas de segurança;

Responder a inquéritos e questionários;

Identificar e avaliar os riscos para a segurança e saúde no local de trabalho;

Definir normas e medidas de prevenção a observar nas diferentes unidades orgânicas;

Acompanhar tecnicamente as empreitadas;

Elaborar Planos de Segurança e Saúde.

Referência B):

Prestar apoio técnico-jurídico a todas as unidades orgânicas;

Apoiar na análise e interpretação de diplomas legais, normas, regulamentos municipais e posturas;

Analisar e apresentar propostas de diplomas legais, regulamentos e posturas;

Proceder à divulgação de diplomas legais, regulamentos, jurisprudência, ou doutrina, publicados por todos os serviços municipais;

Seguir o desenvolvimento dos processos judiciais cujo patrocínio seja assegurado por mandatário exterior à Autarquia, e proceder ao arquivo da documentação inerente;

Proceder a inspeções, e processos de meras averiguações;

Instruir e garantir a tramitação dos processos de contraordenação, execução fiscal, e de medidas de tutela da reposição da legalidade urbanística.

Referência C):

Efetuar o levantamento sobre as obras públicas necessárias ao desenvolvimento local;

Colaborar na atualização do cadastro das obras municipais;

Auxiliar na atualização dos dados sobre o património municipal edificado bem como o seu estado de conservação;

Preparar, executar e manter atualizado o controlo técnico, financeiro e de fiscalização das obras municipais;

Preparar estudos técnicos que sustentem as opções de contratação de serviços externos, bem como nos processos de contratação pública de empreitadas;

Efetuar o acompanhamento técnico das empreitadas;

Elaborar autos de consignação, medição e de receção provisória e receção definitiva e conta final das obras;

Proceder à análise e revisão de projetos de obras públicas municipais;

Elaborar estudos e orçamentos que sustentem decisões de elaboração de projetos por entidades externas.

Referência D):

Instruir os processos e executar as tarefas de gestão e renovação urbanística, aprovação de operações de loteamento e de autorização ou licenciamento de obras;

Promover a reabilitação e regeneração de diferentes zonas do concelho;

Executar os instrumentos de gestão e ordenamento do território;

Analisar e informar os processos inerentes às obras particulares, operações urbanísticas e vistorias;

Preparar e informar as notificações, certidões, alvarás de loteamento, licenças de construção ou licenças e autorizações de utilização;

Apoiar tecnicamente as intervenções urbanísticas;

Informar tecnicamente os pedidos referentes a obras de urbanização e edificação;

Desenvolver ações de...

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