Aviso n.º 9005/2020

Data de publicação15 Junho 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Coimbra

Aviso n.º 9005/2020

Sumário: Abertura de concurso externo de ingresso para 15 bombeiros sapadores (recrutas).

Concurso Externo de Ingresso

Em cumprimento do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, e ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação proferida na reunião da Câmara Municipal de Coimbra de 20 de fevereiro de 2020, foi autorizada a abertura de Concurso Externo de Ingresso para admissão a Estágio de 15 Bombeiros Sapadores Recrutas (carreira não revista), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme previsto no artigo 7.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho da carreira de Bombeiro Sapador, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal.

1 - Legislação aplicável: Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho; Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho; Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho; Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), atualizada; Despacho Conjunto n.º 298/2006, de 31 de março e Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

2 - Âmbito do recrutamento: Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, na redação dada pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, o recrutamento deverá abranger trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido ou sem vínculo de emprego público, tendo em atenção os princípios da eficácia, da celeridade e do aproveitamento dos atos que devem nortear a atividade municipal.

2.1 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 30.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º, ambos da LTFP, o recrutamento efetuar-se-á pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de valorização profissional e dos candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído. Na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho nos termos anteriormente referidos o recrutamento pode operar de entre candidatos com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

3 - Prazo de validade - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, o presente concurso será válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 1 ano contado da data de publicação da respetiva lista de classificação final.

4 - Conteúdo funcional - O constante do Anexo I ao Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril - Incumbe aos corpos de bombeiros profissionais da administração local exercer as seguintes funções: Combater os incêndios; Prestar socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades; Prestar socorro a náufragos e fazer buscas subaquáticas; Exercer atividades de socorro e transporte de sinistrados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar; Fazer a proteção contra incêndios em edifícios públicos, casas de espetáculos e divertimento público e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor, nomeadamente prestando serviço de vigilância durante a realização de eventos públicos; Colaborar em outras atividades de proteção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas; Emitir, nos termos da lei, pareceres técnicos em matéria de proteção contra incêndios e outros sinistros; Exercer atividades de formação cívica, com especial incidência nos domínios da prevenção contra o risco de incêndio e outros acidentes domésticos; Participar noutras ações, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos.

4.1 - Competências inerentes ao posto de trabalho: Realização e orientação para resultados; adaptação e melhoria contínua; conhecimentos e experiência; trabalho de equipa e cooperação; orientação para o serviço público.

5 - Remuneração - Nos termos do n.º 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, conjugado com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 10-B/2020, de 20 de março, a remuneração base mensal a auferir durante o período de estágio corresponderá ao valor atual de (euro) 645,07, nos termos legais.

6 - Local de trabalho - Câmara Municipal de Coimbra/Companhia Municipal de Bombeiros Sapadores de Coimbra.

7 - Requisitos de admissão - Só podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos Gerais: Os referidos no artigo 17.º da LTFP, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos Especiais: O candidato deve ter idade inferior a 25 anos, completados no ano de abertura do concurso, e encontrar-se habilitado com o 12.º ano.

7.3 - Os candidatos devem reunir os...

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