Aviso n.º 90/2019

Data de publicação01 Outubro 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/av/90/2019/10/01/p/dre
SectionSerie I
ÓrgãoNegócios Estrangeiros

Aviso n.º 90/2019

Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter os Barbados aderido em conformidade com o artigo 63.º à Convenção Relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e de Medidas de Proteção das Crianças, adotada na Haia, em 19 de outubro de 1996.

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 18 de julho de 2019, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter os Barbados aderido em conformidade com o artigo 63.º, à Convenção Relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e de Medidas de Proteção das Crianças, adotada na Haia, em 19 de outubro de 1996.

(tradução)

Adesão

Barbados - 11-07-2019

A Convenção entrará em vigor para Barbados a 1 de maio de 2020, em conformidade com a alínea b) do n.º 2 do artigo 61.º

Nos termos do n.º 3 do artigo 58.º, a adesão só produzirá efeitos entre Barbados e os Estados Contratantes que não terão levantado qualquer objeção no prazo de seis meses a contar da data desta notificação.

Por razões de ordem prática, o referido prazo de seis meses termina a 17 de janeiro de 2020.

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto n.º 52/2008, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 221, de 13 de novembro de 2008.

Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º da Convenção, esta encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde 1 de agosto de 2011.

A Autoridade...

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