Aviso n.º 8993/2018

Data de publicação03 Julho 2018
SectionSerie II
ÓrgãoJustiça - Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais

Aviso n.º 8993/2018

Concurso externo para recrutamento de 26 Técnicos Profissionais de Reinserção Social para as equipas de Vigilância Eletrónica

1 - Ao abrigo e nos termos do previsto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (doravante LTFP), em conjugação com o artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, torna-se público que, por meu despacho, de 11 de junho de 2018, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso, para preenchimento de 26 postos de trabalho da categoria de técnico profissional de reinserção social de 2.ª classe da carreira de técnico profissional de reinserção social, do mapa de pessoal da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais na modalidade de vínculo de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - Ref.ª 171/TPRS/2018.

2 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 265.º da LTFP, conjugado com a Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foram solicitados pareceres prévios à entidade gestora do sistema de requalificação - INA que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às caraterísticas dos postos de trabalho em causa, inexistindo também reserva de recrutamento constituída, quer neste serviço, quer na ECCRC - Entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento.

3 - Foi obtido parecer favorável de S. Exas. o Secretário de Estado do Orçamento através do Despacho n.º 780/2018/SEO, de 15 de maio, e da Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público através do Despacho n.º 468/2018/SEAEP, de 18 de maio, no âmbito dos quais se consideram verificados os pressupostos que justificam o recurso a este tipo de recrutamento, em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 140.º do Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio, podendo, deste modo, candidatar-se ao mesmo, trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público já estabelecido.

4 - Locais e distribuição dos postos de trabalho:

Referência Açores: Equipa de Vigilância Eletrónica de Ponta Delgada: 2 postos de trabalho;

Referência Madeira: Equipa de Vigilância Eletrónica do Funchal: 1 posto de trabalho;

Referência Continente: Equipas de Vigilância Eletrónica de Évora, Faro, Lisboa, Mirandela, Setúbal, Braga (a criar) e Santarém (a criar): 23 postos de trabalho.

5 - Sistema de quota de emprego para pessoas com deficiência: nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de 1 posto de trabalho, a preencher por candidatos com deficiência cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60 %. Estes candidatos deverão declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência. No requerimento de admissão deverão ainda mencionar quais os meios necessários comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do supramencionado diploma. Nestes casos, será verificada a capacidade do candidato para exercer sem limitações funcionais ou apresentando limitações funcionais estas sejam superáveis através de adequação ou adaptação do posto de trabalho, as atividades descritas no ponto 8 do presente aviso.

6 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho; Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro).

7 - Prazo de validade - o concurso é válido para os postos de trabalho colocados a concurso e a reserva de recrutamento é válida por um prazo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

8 - Caracterização dos postos de trabalho - O conteúdo funcional dos postos de trabalho, de acordo com o n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 215/2012, de 28 de setembro, e constante do anexo III do Decreto-Lei n.º 204-A/2001, de 26 de julho, é o seguinte: Sob orientação de dirigentes, coordenadores e técnicos superiores e aplicando normas e instruções, desempenhar funções de apoio técnico na área operativa de reinserção social de infratores penais, designadamente no domínio da execução de decisões judiciais que apliquem penas e medidas penais alternativas à prisão, de execução na comunidade, fiscalizadas com recurso a meios de vigilância eletrónica. No âmbito da execução das decisões judicias penais com vigilância eletrónica, sob a orientação do coordenador e técnico superior responsável, assegurar tarefas de acompanhamento de adultos e...

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