Aviso n.º 896/2019

Data de publicação14 Janeiro 2019
SectionSerie II
ÓrgãoAdministração Interna, Planeamento e Infraestruturas, Ambiente e Transição Energética e Mar - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

Aviso n.º 896/2019

Procedimento concursal comum para o preenchimento de dez postos de trabalho da carreira de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.

1 - Nos termos do disposto nos números 1 a 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFP - aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e em cumprimento do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na nova redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto de Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), de 8 de outubro de 2018, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, para o preenchimento de 10 postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do IMT, I. P., para o exercício de funções públicas em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP); Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145/2011, de 6 de abril, Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2018), Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, e o Código do Procedimento Administrativo (CPA).

3 - Para efeito do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2012, de 28 de fevereiro, consultada previamente a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou não ter ainda decorrido qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.

4 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio e Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio ao INA, que declarou não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil pretendido.

5 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de 10 postos de trabalho, para funções de examinador, do mapa de pessoal do IMT, I. P. na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de técnico superior e, caso se verifique a previsão do n.º 1 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, será constituída uma reserva de recrutamento interna pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses.

6 - Caracterização dos postos de trabalho - Aos postos de trabalho a preencher correspondem funções de examinador, que se traduzem na realização de exames práticos e teóricos de condução. Efetuar provas práticas e teóricas de exames de condução, bem como desempenhar outras funções ligadas às áreas de veículos, condutores e transportes.

7 - Posicionamento remuneratório: A posição remuneratória de referência é a 2.ª da carreira de técnico superior, correspondente ao nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única.

O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP e obedecerá aos limites impostos pelo artigo 20.º da LOE 2018, estando vedada qualquer valorização remuneratória dos candidatos integrados na categoria correspondente ao posto de trabalho publicitado.

8 - Local e horário de trabalho: instalações do IMT, I. P. em Lisboa, e nas instalações das Direções Regionais da Mobilidade e dos Transportes, do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve, em regime de horário de trabalho em vigor na Administração Pública.

9 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

a) Possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

b) Ser detentor dos requisitos cumulativos, enunciados no artigo 17.º da LTFP;

c) Estar habilitado com o grau académico de licenciatura.

10 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até...

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