Aviso n.º 8909/2018

Data de publicação02 Julho 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoComunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela, CIM-BSE

Aviso n.º 8909/2018

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de relação jurídica de emprego público mediante contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para carreira/categoria - De assistentes operacionais, para constituição da brigada de sapadores florestais da CIMBSE, para preenchimento de 14 postos de trabalho previsto no mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela.

1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30.º e 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e de acordo com o n.º 1 do artigo 19.º e na alínea a) do artigo 3.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Intermunicipal tomada, em reunião de 08 de maio de 2018, sob proposta do Secretário Executivo, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de relação jurídica de emprego público mediante contrato de trabalho a termo resolutivo certo, para carreira/categoria - de assistentes operacionais, para constituição da brigada de sapadores florestais da CIMBSE, para preenchimento de 14 postos de trabalho previsto no mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela.

2 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e seu anexo (adiante designada por LTFP); DL 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação (adiante designada por Portaria).

3 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar, sem prejuízo da constituição de reservas de recrutamento nos termos do disposto no artigo 40.º da Portaria.

4 - Para efeitos do estipulado nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela para ocupação de idêntico posto de trabalho e não estar constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias, (que por força da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho, será constituída no âmbito da Comunidade Intermunicipal), a que se refere o artigo 16.º do DL n.º 209/2009, de 3 de setembro, alterado pelas Leis n.os 66/2012, de 31 de dezembro e 80/2013, de 28 de novembro.

5 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 05 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «as autarquias locais estão dispensadas de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação», previsto na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

6 - Âmbito do recrutamento: o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, e de acordo com a deliberação do Conselho Intermunicipal de 08 de maio de 2018, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.os 2 e 4, do artigo 30.º da LTFP, conjugado com a alínea g), n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria.

7 - Caracterização do posto de trabalho: As funções a exercer são as inerentes à categoria constantes no anexo à LTFP, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional e em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para o ano 2018, designadamente:

Instalação e manutenção da rede primária de defesa da floresta contra incêndios, nas ações de consolidação e pós-fogo, bem como nas ações de estabilização de emergência;

Silvicultura de caráter geral;

Silvicultura preventiva no âmbito dos incêndios florestais, na vertente da gestão de combustível florestal, com recurso a técnicas manuais, moto manuais...

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