Aviso n.º 8907/2016

Data de publicação18 Julho 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Sesimbra

Aviso n.º 8907/2016

Concursos internos de ingresso para preenchimento de 1 posto de trabalho na categoria de especialista de informática de grau 1 da carreira (não revista) de especialista de informática, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, e de 1 posto de trabalho de técnico de informática de grau 1 da carreira (não revista) de técnico de informática, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra, datado de 24 de junho de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicitação do presente aviso no Diário da República, concursos internos de ingresso, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho na categoria de especialista de informática de grau 1 da carreira (não revista) de especialista de informática, e de 1 posto de trabalho na categoria de técnico de informática de grau 1 da carreira (não revista) de técnico de informática do mapa de pessoal do Município de Sesimbra (Gabinete de Tecnologias e Sistemas de Informação).

Os presentes procedimentos foram precedidos de autorização da Câmara Municipal, concedida por deliberação tomada em 20 de abril de 2016, conforme o estabelecido no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 setembro.

2 - Os presentes procedimentos regem-se pelas disposições contidas, nomeadamente, nos seguintes diplomas legais: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (doravante designada por LTFP), Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março (doravante designada LOE 2016), Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro (doravante designada por Portaria), alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de junho, Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, Portaria 358/2002, de 3 de abril e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 4 da Portaria, conjugado com a alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º da Decreto-Lei n.º 48/2012, de 29 de janeiro, foi consultado o INA (Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas) sobre a existência de reservas destinadas a satisfazer as necessidades de recrutamento, tendo a referida entidade, por correio eletrónico datado de 22/04/2016, prestado a seguinte informação «Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado».

4 - Conforme consta da Nota n.º 5/JP/2014, elaborada pelo Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública, sobre a qual foi exarado despacho de concordância do referido membro do Governo, os municípios estão dispensados de consultar o INA para efeitos de verificação da existência de trabalhadores em situação de requalificação.

5 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto empregador público, promove ativamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6 - Prazo de validade: os concursos são válidos para o preenchimento dos postos referidos, e caducam com o seu preenchimento.

7 - Local de trabalho - Área do Município de Sesimbra

8 - Área funcional e caracterização dos postos de trabalho

Ref. A - Especialista de informática - ao posto de trabalho corresponde o exercício das funções da carreira de especialista de informática, constantes no artigo 2.º da Portaria n.º 358/2002, de 3 de abril, designadamente gestão e arquitetura de sistemas de informação, infraestruturas tecnológicas e engenharia de software.

Funções específicas:

a) Gestão e administração de sistemas (Windows e Linux), incluindo ambientes de virtualização;

b) Gestão e administração de sistemas de virtualização VMware;

c) Gestão de Infraestruturas de telecomunicações (Cisco e VoIP);

d) Gestão e administração de sistemas SAN (Storage Area Network);

e) Gestão e administração de sistemas em ambiente Cloud, Microsoft Office365 e Microsoft Azure;

f) Identificação de requisitos técnicos e funcionais de sistemas de informação;

g) Planeamento das atualizações tecnológicas;

h) Gestão de projetos de TI;

i) Definição e implementação de políticas de segurança informática.

Ref. B - Técnico de informática - ao posto de trabalho corresponde o exercício das funções da carreira de técnico de informática, constantes no artigo 3.º da Portaria n.º 358/2002, de 3 de abril, designadamente infraestruturas tecnológicas e engenharia de software.

Funções específicas:

a) Suporte à administração de segurança de sistemas no âmbito do helpdesk informático e suporte informático na área de comunicações;

b) Apoio aos...

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