Aviso n.º 89/2019

Data de publicação01 Outubro 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/av/89/2019/10/01/p/dre
SeçãoSerie I
ÓrgãoNegócios Estrangeiros

Aviso n.º 89/2019

Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Nicarágua aderido em conformidade com o artigo 42.º à Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, adotada na Haia, a 18 de março de 1970.

Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 28 de fevereiro de 2019, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Nicarágua aderido em conformidade com o artigo 42.º, à Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, adotada na Haia, a 18 de março de 1970.

(tradução)

Adesão

Nicarágua, 27-02-2019

Nos termos do n.º 3 do artigo 39.º, a Convenção entrou em vigor para a Nicarágua a 28 de abril de 2019.

Nos termos do n.º 4 do artigo 39.º da Convenção, a adesão apenas produzirá efeitos nas relações entre a Nicarágua e os Estados Contratantes que tenham declarado aceitar a adesão.

Nos termos do n.º 5 do artigo 39.º, a Convenção entrará em vigor entre a Nicarágua e o Estado que tenha declarado aceitar a adesão sessenta dias após o depósito da declaração de aceitação.

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto n.º 764/74, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 302, 2.º suplemento, de 30 de dezembro de 1974.

A Convenção foi ratificada a 12 de março de 1975 e encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde 11 de maio de 1975, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 82, de 8 de abril de 1975.

A Autoridade portuguesa competente para esta...

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