Aviso n.º 8875/2017

Data de publicação07 Agosto 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Palmela

Aviso n.º 8875/2017

Alteração do Regulamento de Toponímia do Concelho de Palmela - RTCP

Álvaro Manuel Balseiro Amaro, Presidente da Câmara Municipal de Palmela: Torna público que, conforme deliberações tomadas em reuniões de Câmara Municipal e de Assembleia Municipal de 18 de janeiro de 2017 e 30 de junho de 2017 respetivamente, e nos termos e em cumprimento do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de fevereiro conjugado com o artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, foi aprovada a Alteração do Regulamento de Toponímia do Concelho de Palmela - RTCP, que se anexa ao presente aviso.

31 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara, Álvaro Manuel Balseiro Amaro.

Alteração do Regulamento de Toponímia do Concelho de Palmela - RTCP

Preâmbulo

O primeiro regulamento de toponímia, entrou em vigor a 2 de maio de 1990, sendo que face ao acentuado desenvolvimento urbanístico ocorrido a posteriori no Concelho de Palmela evidenciou novas necessidades em matéria de toponímia e numeração de polícia, razão pela qual, sendo da competência da Câmara Municipal estabelecer a denominação das ruas e praças das povoações, bem como as regras da numeração dos edifícios, foi aprovado por deliberação da Assembleia Municipal de Palmela tomada a 14 de fevereiro de 2013, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião realizada em 06 de fevereiro de 2013, o Regulamento de Toponímia do Concelho de Palmela (RTCP), publicado pelo Edital N.º 16/DAF-DAG/2013, permitindo assim responder com eficácia à demanda da população e das autarquias.

A publicação da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, veio introduzir alterações os procedimentos e competências inerentes à atribuição de topónimos e colocação das correspondentes placas, concretamente tornando obrigatório o parecer das juntas de freguesia, e definindo como competência destas a colocação das placas toponímicas. Também a última alteração ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), publicada pelo Decreto-lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, introduziu alterações aos procedimentos inerentes ao controlo prévio de operações urbanísticas, designadamente no que se refere ao regime de comunicação prévia de obras de edificação e de obras de urbanização, que passou a ser uma mera formalidade, isenta da prática de ato administrativo decisor, com implicações diretas nos momentos definidos do RTCP para a atribuição de topónimos em novas urbanizações e o pedido de indicação de número de polícia. Neste contexto, identificou a necessidade alterar o Regulamento, por forma quer a sistematizar neste, com base nas regras estabelecidas no Código de Procedimento Administrativo, os procedimentos de consulta às juntas de freguesia e emissão dos correspondentes pareceres, bem como de ajustar em função das alterações processuais decorrentes das alterações ao RJUE, os momentos estabelecidos no regulamento para atribuição de topónimos a novas urbanizações e para o pedido de indicação de n.º de polícia.

Acresce que a substituição dos Bilhetes de Identidade por Cartões de Cidadão e o procedimento eletrónico associado, tem revelado a necessidade de identificação específica de moradas - topónimo e código postal completo -. No caso concreto do Concelho de Palmela este aspeto assume especial relevo, mas zonas rurais e periféricas aos centros urbanos, onde existem uma predominância de arruamentos privados de serviços a vários edifícios ou arruamentos, cuja dominialidade não é, por razões diversas, inequivocamente pública. Assim, verificou-se a necessidade de definir conceitos e estabelecer critérios e regras que, dentro das competências acometidas à Câmara, permitam a resolução destas questões que, de natureza meramente funcional, provocam efetivos constrangimentos na vida quotidiana da população afetada, quer ao nível da correspondência, quer ao nível da localização para efeitos de emergência médica e civil.

Ainda, passados mais de três anos da entrada em vigor do RTCP e decorrente da aplicação do mesmo na prática, foi possível identificar alguns constrangimentos que a normas preconizadas - por serem genéricas e transversais - provocam na resolução de situações concretas característica do Concelho, especialmente nível das regras a atender para indicação do n.º de polícia, bem como a necessidade introduzir ajustes de pormenor e aperfeiçoamentos que reflitam a operacionalização do conjunto de normativos que integram o Regulamento.

Pese embora, do início do procedimento de alteração do RTCP, aprovado por deliberação municipal de 21-10-2015, em cumprimento do disposto no art. 98.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), publicado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, publicitado através do edital n.º 100/DADO-DAG/2015 de 28 de outubro de 2015, não tenha resultado a constituição de qualquer interessado, e por cautela jurídica, foi o projeto de regulamento submetido a consulta pública pelo período de 30 dias, nos termos do artigo 101.º do mesmo diploma, tendo para o efeito sido publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 57, em 21 de março de 2017, o Aviso n.º 2973/2017.

Assim, e nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa conjugados com a alínea g) do n.º 1 do art. 25.º e das alíneas ss) e tt) do n.º 1 do art. 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi o Regulamento de Toponímia do Concelho de Palmela aprovado por deliberação da Assembleia Municipal de Palmela tomada a 30 de junho de 2017, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião realizada em 18 de janeiro de 2017.

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento de Toponímia do Concelho de Palmela

São alterados os artigos 2.º, 3.º, 5.º, 8.º, 8.º, 13.º, 15.º, 18.º, 19.º, 21.º e 22.º do Regulamento de Toponímia do Concelho de Palmela, publicado pelo Edital n.º 16/DAF-DAG/2016.

«Artigo 2.º

[...]

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) [...]

n) Casal - Pequeno povoado, lugarejo ou aglomerado de pequenas dimensões, composto essencialmente por edifícios de habitação;

o) [Anterior alínea n)];

p) Circuito de Manutenção - percurso ao ar livre, preparado para a prática de corrida e caminhada, com possibilidade de prática de exercícios físicos complementares, podendo estar equipado com aparelhos para o efeito;

q) [Anterior alínea o)];

r) [Anterior alínea p)];

s) [Anterior alínea q)];

t) [Anterior alínea r)];

u) [Anterior alínea s)];

v) [Anterior alínea t)];

w) [Anterior alínea u)];

x) [Anterior alínea v)];

y) [Anterior alínea w)];

z) Jardim - espaço verde de utilização coletiva, integrado na estrutura urbana, com funções de desafogo, recreio e lazer da população, onde a circulação é, predominantemente, pedonal e integra, geralmente, uma estrutura verde diversificada com presença de arborização, arbustos, podendo ter zonas floridas;

aa) [Anterior alínea x)];

bb) [Anterior alínea y)];

cc) [Anterior alínea z)];

dd) [Anterior alínea aa)];

ee) [Anterior alínea bb)];

ff) [Anterior alínea cc)];

gg) [Anterior alínea dd)];

hh) Parque Desportivo - conjunto de instalações para a prática de desporto, podendo incluir recintos desportivos, balneários, piscinas, entre outros equipamentos de apoio à atividade desportiva;

ii) Parque de Merendas - espaço público ao ar livre, caracterizado pela existência de vegetação e que dispõe de equipamento básico de apoio à toma e elaboração de refeições, como mesas, bancos e locais próprios para a confeção de grelhados na brasa, potenciando uma utilização espontânea, descontraída e de convívio, onde se poderão também realizar algumas atividades recreativas;

jj) Parque Verde Urbano - espaço verde de utilização pública, destinado ao uso indiferenciado da população, configurando-se como um espaço informal com funções de recreio e lazer, com existência de edificações de apoio à utilização do espaço, designadamente quiosques, esplanadas, anfiteatros, palcos, etc., e de espaços de jogo e recreio, caraterizado por abundância de vegetação e zonas de circulação definidas;

kk) [Anterior alínea ff)];

ll) [Anterior alínea gg)];

mm) [Anterior alínea hh)];

nn) [Anterior alínea ii)];

oo) [Anterior alínea jj)];

pp) [Anterior alínea kk)];

qq) [Anterior alínea ll)];

rr) [Anterior alínea mm)];

ss) [Anterior alínea nn)];

tt) [Anterior alínea oo)].

2 - [...]

Artigo 3.º

[...]

Compete à Câmara Municipal de Palmela, por iniciativa própria ou sob proposta ou sugestão de entidades representativas do concelho, da Comissão de Toponímia, das Juntas de Freguesia e de munícipes, deliberar sobre a toponímia do concelho de Palmela, após parecer da correspondente junta de freguesia, nos termos da alínea ss), do n.º 1 do artigo 33.º do RJAL em vigor.

Artigo 5.º

[...]

1 - [...]

a) Emitir parecer relativamente às designações toponímicas de novos espaços públicos e arruamentos ou a alteração dos atuais, propostas pelos serviços municipais competentes, com a devida fundamentação, sendo que, em caso de parecer desfavorável, deverá propor designação alternativa.

b) Emitir pareceres sobre alterações à numeração de polícia propostas pelos serviços municipais competentes, com a devida fundamentação, sendo que, em caso de parecer desfavorável, deverá efetuar proposta de alteração alternativa;

c) Emitir parecer e/ou propor a realização de protocolos ou acordos com municípios de países com quem Portugal mantenha relações diplomáticas, com vista a troca de topónimos, em relação de reciprocidade;

d) (Revogada.)

e) Recensear a necessidade de se proceder a levantamentos, por freguesia, dos topónimos existentes e da numeração de polícia, e de elaborar estudos sobre a história da Toponímia no concelho de Palmela;

f) Apreciar e/ou propor alterações ao presente Regulamento.

g) Emitir parecer sobre a aplicação do Projeto "O Nome da minha rua", nos termos do disposto no artigo 9.º-B do presente regulamento.

2 - Os pareceres da Comissão de Toponímia, emitidos a pedido da Câmara Municipal, são consubstanciados pela aprovação, por maioria de voto nominal, das...

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