Aviso n.º 8867/2016

Data de publicação18 Julho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoAgricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e Mar - Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte

Aviso n.º 8867/2016

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, de 37 postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, previstos no mapa de pessoal da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte (DRAPN), para as áreas do investimento e controlo.

1 - Identificação do ato - Nos termos do disposto nos artigos 30.º, 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o previsto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho de 4 de julho do Diretor Regional de Agricultura e Pescas do Norte, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para o preenchimento de trinta e sete (37) postos de trabalho da carreira técnica superior, nas áreas funcionais do investimento e controlo da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte (DRAPN), para o exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo incerto, até à conclusão do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente 2014-2020 (PDR 2020) e do Programa Operacional MAR 2020.

2 - O presente procedimento concursal de recrutamento foi precedido de parecer favorável dos membros do Governo responsáveis pelas Finanças e pela Administração Pública, nomeadamente, de S.Exª a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, em despacho de 20/06/2016, bem como, de despacho favorável de S. Exª o Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação de 18/03/2016, e de S. Exª a Ministra do Mar, de 06/04/2016, por forma a permitir o recrutamento de trabalhadores para o exercício de funções públicas a termo resolutivo incerto, na carreira e categoria de técnico superior, com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de Junho. Nos termos do n.º 4 do artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 18/2016, de 13 de abril, quando tenha decorrido o prazo de seis meses, a contar da data da emissão da autorização de S.Exª a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público acima mencionada (20/06/2016), sem que tenha sido homologada a lista de classificação final, deverá ser solicitada nova autorização, após a fase de aplicação do método de seleção.

3 - Política de igualdade - Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 31 de março e, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

4 - Reservas de recrutamento: Verificada a inexistência de Reservas de recrutamento na Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e, consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para a carreira de técnico superior (área de controlo e investimento), tendo declarado a inexistência, em reservas de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado aos postos de trabalho a ocupar, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

5 - Procedimento prévio de recrutamento - O presente procedimento foi precedido de prévio recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação para os postos de trabalho em causa, tendo sido declarada, pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com os perfis identificados.

6 - Legislação aplicável - O presente procedimento concursal regula-se, designadamente, pela Constituição da República Portuguesa, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

7 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento com vista ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, sendo, nomeadamente, válido para a ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento DRAPN).

8 - Publicitação- Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, por extrato na página eletrónica da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e, no prazo de três dias úteis contados da mesma data, por extrato, num jornal de expansão nacional.

9 - Identificação dos postos de trabalho e da modalidade de vínculo de emprego público - Trinta e sete (37) postos de trabalho a ocupar na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo incerto.

10 - Identificação dos locais de trabalho - As funções serão exercidas nas instalações da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte a seguir indicadas:

Área Funcional Controlo

(ver documento original)

Área Funcional Investimento

(ver documento original)

11 - Caracterização dos postos de trabalho - Em conformidade com o previsto no mapa de pessoal da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, no âmbito das atribuições e competências definidas na Portaria n.º 305/2012, de 4 de outubro, e do Despacho n.º 1671/2014, de 3 de fevereiro, publicado no DR, II, n.º 23, de 3 de fevereiro de 2014, os postos de trabalho correspondem ao exercício de funções de natureza transitória, por referência à categoria de técnico superior, compreendendo, designadamente as seguintes funções:

Área funcional Controlo - PDR2020 - Referências 1 a 4

Executar ações de monitorização e controlo da atribuição de prémios, subsídios e apoios decorrentes da política agrícola comum - PAC.

Área funcional Investimento - PDR2020 - Referências 5 a 10

Candidaturas: controlo documental e verificação da sua conformidade; análise técnica, económica e financeira; análise de recursos/benefícios dos investimentos; análise SIG- análise da razoabilidade técnica e de custos dos investimentos propostos; emissão de propostas de pareceres; análise de...

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