Aviso n.º 8822/2019

Data de publicação21 Maio 2019
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Valpaços

Aviso n.º 8822/2019

Amílcar Rodrigues Alves Castro de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Valpaços, torna público que:

1 - Nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, na sua redação ulterior, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, por Despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Valpaços, datado de 21 de março de 2018, foi determinada a abertura do procedimento concursal tendente ao provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau - Diretor de Departamento de Administração Geral, sendo que, por deliberação em reunião ordinária da Câmara Municipal, de 5 de abril de 2019, e posteriormente em sessão ordinária da Assembleia Municipal, de 29 de abril de 2019, foi aprovada a constituição do respetivo júri.

2 - Forma de provimento: Nomeação em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos de tempo.

3 - Área de atuação/conteúdo funcional: Traduz-se no exercício das competências previstas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, em articulação com as competências estabelecidas para a unidade orgânica nuclear Departamento de Administração Geral definidas no artigo 22.º do Anexo I do Regulamento da organização dos serviços municipais do Município de Valpaços (publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, em 22 de setembro de 2015, na ulterior redação, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, em 20 de março de 2019) competindo ao respetivo Diretor assegurar o suporte jurídico e a legalidade na atuação do município, de modo a promover a uniformidade de aplicação de normas legais e regulamentares dos serviços municipais; assegurar as demais funções jurídicas e intervir nos atos jurídicos com vista a assegurar especiais garantias de certeza jurídica e legalidade; coordenar a elaboração da regulamentação municipal e de posturas, em articulação com os serviços municipais; divulgar, junto dos serviços municipais, a publicação de normas legais e regulamentares, bem como dos entendimentos jurídicos a adotar; prestar o apoio aos órgãos municipais e seus representantes na prossecução das respetivas atribuições, assegurando o apoio técnico, administrativo e de secretariado, articulando-se para esse efeito com os restantes serviços municipais; assegurar o exercício das competências cometidas por lei ao município relativas aos atos eleitorais; gerir a...

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