Aviso n.º 88/2019

Data de publicação30 Setembro 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/av/88/2019/09/30/p/dre
SeçãoSerie I
ÓrgãoNegócios Estrangeiros

Aviso n.º 88/2019

Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Federativa do Brasil aderido em conformidade com o artigo 31.º, à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965.

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 6 de junho de 2019, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Federativa do Brasil aderido em conformidade com o artigo 31.º, à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965.

(tradução)

Entrada em vigor

O Brasil depositou o seu instrumento de adesão à Convenção supracitada em 29 de novembro de 2018 junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos em conformidade com o n.º 1 do artigo 28.º da Convenção.

A adesão foi comunicada aos Estados Contratantes pela notificação depositária n.º 10/2018 de 30 de novembro de 2018.

Os referidos Estados não levantaram qualquer objeção no prazo de seis meses previsto no n.º 2 do artigo 28.º, que expirou em 30 de maio de 2019.

Nos termos do n.º 3 do artigo 28.º, a Convenção entrará em vigor para o Brasil em 1 de junho de 2019.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 210/71, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 116, de 18 de maio de 1971, e ratificada a 27 de dezembro de 1973, de acordo com o publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de janeiro de 1974.

O instrumento de ratificação foi depositado a 27 de dezembro de 1973, conforme o...

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