Aviso n.º 8732/2018

Data de publicação27 Junho 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente - Fundo Ambiental

Aviso n.º 8732/2018

Adaptação às alterações climáticas - Recursos Hídricos

1 - Enquadramento

O Fundo Ambiental tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos nacionais e internacionais, designadamente os relativos às alterações climáticas, financiando entidades, atividades ou projetos que cumpram com o objetivo de adaptação às alterações climáticas, entre outros.

A Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC 2020) (1) estabelece uma estrutura institucional tendo em vista o planeamento e desenvolvimento de uma sociedade e de uma economia resiliente, competitiva e de baixo carbono, alinhada com a visão de um país adaptado aos efeitos das alterações climáticas, através da contínua implementação de soluções baseadas no conhecimento técnico-científico e em boas práticas. As áreas temáticas foram selecionadas tendo por base a experiência da primeira fase da ENAAC (2010-2013) e os objetivos para a ENAAC 2020. Foram identificadas áreas temáticas prioritárias e transversais, comuns à generalidade dos setores, entre as quais a gestão dos recursos hídricos, dado o seu caráter estratégico e transversal em termos de adaptação às alterações climáticas em Portugal.

Neste contexto, o Fundo Ambiental estabelece-se também como uma plataforma de investimento no apoio de políticas ambientais, financiando entidades, atividades ou projetos que contribuam para a adaptação às alterações climáticas, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto.

Assim, pretende-se apoiar um conjunto de projetos emblemáticos de adaptação às alterações climáticas na área dos recursos hídricos, de forma a reduzir as vulnerabilidades aos riscos de inundação na interface com as áreas urbanas e que constituam exemplos de boa prática na gestão de recursos hídricos. Neste contexto, poderão ser ainda apoiados projetos que possam atuar ao nível de preparação para fenómenos meteorológicos como ondas de calor, promovendo condições mais adequadas nas zonas urbanas para a proteção contra ondas de calor, tendo em conta o previsível aumento da sua duração e intensidade.

Pelo presente aviso «Adaptação às Alterações Climáticas - Recursos Hídricos», convida-se um conjunto de municípios, de norte a sul do país, a formalizar as respetivas candidaturas, por poderem constituir-se como referência nacional através de projetos emblemáticos.

2 - Objetivos Gerais e Específicos

2.1 - É objetivo geral do presente Aviso apoiar um conjunto de projetos emblemáticos (até quatro no máximo, e não mais de um por cada região NUTT II do país) de adaptação às alterações climáticas na área dos recursos hídricos na interface com as áreas urbanas e/ou que integrem boas práticas de adaptação às alterações climáticas, com caráter demonstrativo e de replicabilidade.

2.2 - É objetivo específico do presente promover a adoção de soluções de base natural e estruturais, recorrendo sempre que possível aos serviços baseados nos ecossistemas, apoiando projetos emblemáticos de Adaptação às Alterações Climáticas.

3 - Tipologias a Apoiar

Podem ser contemplados projetos que se enquadrem nas seguintes tipologias:

3.1 - Valorização das áreas inundáveis associadas a fenómenos de ocorrência de excecionalidade média, através da implementação de usos compatíveis que contribuam para a melhoria do ecossistema fluvial, enquanto elemento estruturante do território, podendo estar associadas a espaços verdes;

3.2 - Proteção das linhas de água e recuperação dos perfis naturais de troços de rio e planícies de inundação e respetiva vegetação ribeirinha.

3.3 - Restabelecimento da continuidade fluvial, com a remoção de estruturas obsoletas e sem função atual, bem como o restauro de galerias ribeirinhas.

3.4 - Implementação de técnicas inovadoras e boas práticas comportamentais e tecnológicas que garantam a redução ou minimização dos riscos associados a fenómenos de cheia ou de seca e que promovam a eficiência hídrica.

3.5 - Valorização dos recursos hídricos e implementação de espaços verdes em zonas urbanas adequados às condições edafo-climáticas e aos impactos das alterações climáticas, designadamente ao nível das práticas de rega e da utilização de espécies vegetais com menores necessidade de água, podendo funcionar também como bacias de retenção e como contributo para a proteção para os efeitos das ondas de calor.

3.6 - Criação/desenvolvimento de infraestruturas verdes em áreas de influência de zonas ribeirinhas com vista a assegurar a proteção, fruição e salvaguarda do ecossistema fluvial existente.

3.7 - Proteção, ordenamento e valorização de áreas inundáveis e da sua área de influência.

3.8 - Implementação de soluções de aproveitamento de águas residuais tratadas e águas pluviais e de melhoria da eficiência no consumo de água em espaços urbanos (incluindo na rega e manutenção de espaços exteriores) particularmente em regiões sujeitas a períodos recorrentes de escassez de água.

4 - Beneficiários

Constituem beneficiários elegíveis às ações enquadradas nos objetivos e tipologias do presente Aviso:

4.1 - Municípios de Olhão, Porto, São Pedro do Sul e Vila Real.

4.2 - Outros parceiros enquadrados em consórcio externo de responsabilidade solidária, liderado pelos municípios referidos em 4.1.

4.3 - Caso a candidatura provenha de um consórcio, compete à entidade líder estabelecer os acordos ou contratos necessários à implementação da operação, nos termos do Decreto-Lei n.º 231/81, de 28 de julho.

4.4 - O líder do consórcio deverá definir a visão, exercendo liderança estratégica, afetando recursos e promovendo as redes de cooperação necessárias com outras tipologias de entidades, designadamente centros tecnológicos, unidades de I&D e outras infraestruturas tecnológicas.

4.5 - O líder do consórcio é o responsável do projeto para todos os efeitos de ordem técnica, legal e administrativa e todas as comunicações com o Fundo Ambiental são asseguradas por este.

5 - Prazo de Execução

5.1 - As candidaturas sujeitas a financiamento ao abrigo do presente Aviso têm que concluir todas as operações até à submissão do Relatório Final de Execução do Projeto, conforme indicado no ponto 5.

5.2 - Em conformidade com o estabelecido no ponto anterior, as candidaturas deverão prever nos seus cronogramas todos os eventuais procedimentos necessários e legalmente exigíveis para a implementação dos respetivos projetos, tais como licenciamentos, avaliação de impacte ambiental, e outras autorizações necessárias.

6 -...

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