Aviso n.º 8714/2016
Data de publicação | 12 Julho 2016 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Alvaiázere |
Aviso n.º 8714/2016
Torna-se público que a Assembleia Municipal de Alvaiázere aprovou, na sua sessão ordinária de 02/06/2016, sob proposta da Câmara Municipal e após discussão pública o seguinte regulamento: "Regulamento da Biblioteca Municipal de Alvaiázere" que entra em vigor quinze dias após a sua publicação, nos termos legais.
Mais torna público que o Regulamento em apreço poderá ser consultado no site da Câmara Municipal em www.cm-alvaiazere.pt
01-07-2016. - A Presidente da Câmara, Célia Margarida Marques, Arq.
Nota justificativa
A alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, acomete aos municípios atribuições nos domínios do património e da cultura.
A Constituição da República Portuguesa atribui ao poder local competência regulamentar, conforme resulta do seu artigo 241.º
Ao abrigo do disposto nas alíneas g) do n.º 1 do artigo 25.º e k) e e) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal, aprovar as posturas e os regulamentos com eficácia externa do município.
O Município de Alvaiázere é dono da Biblioteca Municipal de Alvaiázere, aberta ao público desde 14 de junho de 1987.
A Biblioteca Municipal de Alvaiázere está integrada organicamente nos Serviços de Educação, Cultura e Desporto da Câmara Municipal e funciona fundamentalmente de forma bastante operativa, numa lógica de horizontalidade, entre os serviços administrativos e os cidadãos, semelhante a outros setores autárquicos.
A Biblioteca Municipal de Alvaiázere engloba a rede nacional de bibliotecas públicas e rege a sua atividade pelos princípios consagrados no Manifesto da Unesco para as Bibliotecas Públicas, existindo com a finalidade de disponibilizar, a todos os grupos etários, documentos adequados às diversas necessidades de leitura pública e promoção cultural, incluindo nas suas coleções e serviços variados tipos de suporte e tecnologias refletindo as tendências atuais e a evolução da sociedade, não esquecendo a preservação da memória universal e local.
A Biblioteca Municipal de Alvaiázere, porta de acesso local ao conhecimento, assume-se, assim, como uma força viva em prol da educação, da cultura, do conhecimento e da informação, agindo como um agente essencial para a promoção do bem-estar e da qualidade de vida da comunidade que serve.
Como tal, o enquadramento da Biblioteca Municipal de Alvaiázere na orgânica interna da Câmara Municipal deve estar regulado, a par da definição, com melhoria, dos serviços prestados aos cidadãos, sem acréscimo de encargos para o Município de Alvaiázere ou para estes.
Por essa razão, se elabora o Regulamento da Biblioteca Municipal de Alvaiázere.
O projeto de Regulamento é objeto de consulta pública, antes da aprovação da proposta pela Câmara Municipal e da sua submissão para aprovação à Assembleia Municipal.
Preâmbulo
Decorrido o procedimento de elaboração previsto na lei, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Alvaiázere aprova, sob a forma de regulamento, o Regulamento da Biblioteca Municipal de Alvaiázere, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, cujo Projeto foi publicado pelo Aviso n.º 2919/2016, do Município de Alvaiázere, na 2.ª série do Diário da República n.º 45, de 04 de março de 2016, disponibilizado na Subunidade Orgânica da Tesouraria e Atendimento e na página eletrónica do Município de Alvaiázere, em www.cm-alvaiazere.pt, com vista à sua consulta pública por 30 dias.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto dos artigos 23.º, n.º 2, alínea e), e 25.º, n.º 1, alínea g), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e 241.º da Constituição da República Portuguesa.
CAPÍTULO II
Biblioteca Municipal de Alvaiázere
Artigo 2.º
Objeto: Biblioteca Municipal de Alvaiázere
1 - O Regulamento tem como objeto definir a organização, funcionamento e regime de acesso ao público da Biblioteca Municipal de Alvaiázere.
2 - A Biblioteca Municipal de Alvaiázere é um serviço público integrado organicamente nos Serviços de Educação, Cultura e Desporto da Câmara Municipal de Alvaiázere, ainda que dotado de uma estrutura organizacional e de gestão próprias, com vista a adquirir, divulgar e valorizar os bens culturais do concelho de Alvaiázere, com objetivos científicos, culturais, educativos, de conhecimento e lúdicos, que integram o seu acervo.
3 - A Biblioteca Municipal de Alvaiázere integra a rede nacional de bibliotecas públicas.
4 - A Biblioteca Municipal de Alvaiázere gere e coordena, ainda, a rede das bibliotecas de Alvaiázere e respetivos polos cujos serviços estejam sujeitos a hierárquica, superintendência ou tutela da Câmara Municipal e articula-se com outras bibliotecas e respetivos polos cujos serviços a estas não estejam sujeitos.
5 - A Biblioteca Municipal de Alvaiázere rege a sua atividade pelo presente Regulamento, pelos princípios consagrados no Manifesto da Unesco para as "Bibliotecas Públicas, informação, educação, cultura e lazer" e pelas demais normas legais e regulamentares aplicáveis.
6 - A Biblioteca Municipal de Alvaiázere situa-se na Rua António José Pereira da Silveira Castro, n.º 6, 3250-120 Alvaiázere, com as coordenadas 39.º 49'24.64"N 8.º 22'48.47"O.
7 - A Biblioteca Municipal de Alvaiázere tem como endereço oficial na internet biblioteca.municipal@cm-alvaiazere.pt.
8 - Os contactos da Biblioteca Municipal de Alvaiázere são publicitados no seu endereço oficial na internet.
Artigo 3.º
Objetivos
A Biblioteca Municipal de Alvaiázere prossegue os seguintes objetivos:
a) Proporcionar à população o acesso a todo o género de informações publicadas sob qualquer suporte, através do empréstimo ou da consulta de documentos;
b) Incentivar o gosto pela leitura e contribuir para o desenvolvimento cultural e literário da população;
c) Valorizar e divulgar o património cultural e a memória coletiva do concelho de Alvaiázere, nomeadamente através da organização de fundos e eventos culturais locais;
d) Proporcionar condições à reflexão, ao debate e à crítica, tendo em vista o exercício da cidadania e dos direitos democráticos, com um papel ativo na sociedade;
e) Orientar os serviços prestados e os conteúdos documentais de acordo com as necessidades da população.
Artigo 4.º
Atividades
1 - Para prosseguir os seus objetivos, a Biblioteca Municipal de Alvaiázere promove:
a) O acesso ao seu acervo, mediante consulta ou empréstimo;
b) A aquisição, a conservação, a atualização e a organização de documentos, de acordo com as recomendações internacionais;
c) A disponibilização de informação e documentos localmente e on-line;
d) A promoção de exposições, colóquios, conferências, visitas, sessões de leitura, encontros com escritores e outras atividades de âmbito cultural;
e) A edição de publicações relacionadas com o seu fundo documental e com as suas atividades;
f) A gestão e coordenação da rede concelhia de bibliotecas de Alvaiázere e respetivos polos e a sua articulação com outras bibliotecas e respetivos polos;
g) O estabelecimento de relações e a promoção de atividades de cooperação com outras entidades e organismos culturais, sociais e educacionais, em especial com os da região;
h) A criação de serviços que promovam a descentralização do acesso à informação;
i) A formação e o aperfeiçoamento dos seus recursos humanos.
2 - Para além do disposto no número anterior, a Biblioteca Municipal de Alvaiázere pode ainda abrir os seus espaços a outras atividades integradas nos seus objetivos.
Artigo 5.º
Serviços
Para prosseguir os seus objetivos, a Biblioteca Municipal de Alvaiázere disponibiliza ainda os seguintes serviços:
a) Acesso a documentos em regime de livre acesso a todos os utilizadores;
b) Consulta on-line do catálogo dos seus documentos;
c) Acesso gratuito à Internet;
d) Empréstimo domiciliário;
e) Empréstimo interbibliotecas;
f) Biblioteca de verão;
g) Atividades de promoção do livro e da leitura;
h) Cooperação com os estabelecimentos de ensino e instituições sociais do concelho;
i) Apoio às bibliotecas locais;
j) Biblioteca itinerante.
Artigo 6.º
Recursos financeiros
1 - A Biblioteca Municipal de Alvaiázere dispõe dos recursos financeiros previstos em dotação orçamental municipal da proposta de orçamento anual da Câmara Municipal, adequados à sua vocação, tipo e dimensão, suficientes para assegurar a respetiva sustentabilidade e o cumprimento das suas funções.
2 - A garantia dos recursos financeiros a que se refere o número anterior, bem como da sua afetação, cabem à Câmara Municipal.
3 - São ainda receitas afetas à Biblioteca Municipal de Alvaiázere os apoios legais.
CAPÍTULO III
Organização e funcionamento
Artigo 7.º
Organização funcional da Biblioteca
1 - A Biblioteca Municipal de Alvaiázere é dirigida por um técnico superior, designado de Diretor da Biblioteca.
2 - Compete ao Diretor da Biblioteca praticar os atos de gestão corrente da Biblioteca...
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