Aviso n.º 8711/2018

Data de publicação27 Junho 2018
SectionSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional

Aviso n.º 8711/2018

Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 4 postos de trabalho correspondentes à carreira e categoria de Técnico Superior previstos no mapa de pessoal da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional do Ministério da Defesa Nacional.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por despacho de 27 de abril de 2018, do Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, do Ministério da Defesa Nacional, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi efetuado o procedimento de consulta prévia de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, para as funções ou postos de trabalho em causa, junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento.

3 - No âmbito da consulta prévia à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, a mesma declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às caraterísticas dos postos de trabalho em causa.

4 - Número de postos de trabalho a ocupar: 4 (quatro).

5 - Local de Trabalho: Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional do Ministério da Defesa Nacional, sita na Avenida Ilha da Madeira, n.º 1, 1400 -204 Lisboa.

6 - Caracterização dos postos de trabalho: Carreira e Categoria de Técnico Superior - 2 referências:

Referência A - Licenciatura em Direito (3 postos de trabalho):

Funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, designadamente nas áreas do Direito Administrativo e Contratação Pública. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

Referência B - Licenciatura na área das Ciências Sociais e Humanas (1 posto de trabalho):

Funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, na vertente sociológica, que fundamentam e preparam a tomada de decisão superior. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, bem como execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional. Execução de funções de conceção, adaptação e aplicação, na perspetiva sociológica, que impliquem a aplicação de métodos e processos técnico-científicos, com especial incidência na vertente relacionada com as questões da Defesa Nacional. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

7 - Posicionamento remuneratório: A determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores a recrutar terá em conta o preceituado no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, com os limites impostos pelo artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2015), normativo que se mantém em vigor por força do estatuído no artigo 20.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2018), sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição da carreira e categoria de Técnico Superior, ou seja, o nível remuneratório 15.º, que corresponde ao montante pecuniário de 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), nos termos do previsto no Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho e da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro que aprova a Tabela Remuneratória Única.

8 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

8.1 - Os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP.

8.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público previamente constituído, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

8.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos...

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