Aviso n.º 8673/2018

Data de publicação26 Junho 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Évora

Aviso n.º 8673/2018

1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjugado com o artigo 19.º da portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por despacho da Reitora da Universidade de Évora de 15/03/2018, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira e categoria de técnico superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Universidade de Évora.

2 - Legislação aplicável: o recrutamento rege-se pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 4.º da portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), tendo a entidade gestora do sistema de requalificação declarado a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação cujo perfil se adeque às características do posto de trabalho em causa.

Consultada a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do artigo 4.º da portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2012, foi declarada a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, dado ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

4 - Local de trabalho - Serviços Técnicos da Universidade de Évora, sito na Rua da Mesquita, n.º 7, 7000-651 Évora.

5 - Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira geral de técnico superior, tal como descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2004, de 20 de junho, na área da segurança no trabalho, sendo as principais tarefas: Prestar informação técnica nas fases de projeto e de execução, sobre as medidas de prevenção; Desenvolver processos de avaliação de riscos profissionais, de análise de acidentes de trabalho e de doenças profissionais; Analisar riscos químicos e industriais e selecionar os equipamentos de proteção individual adequados; Conceber, programar e desenvolver programas, planos e medidas de prevenção e de proteção coletiva e individual, incluindo medidas de autoproteção e segurança contra incêndio; Planear, organizar e divulgar a informação nos locais de trabalho, incluindo processos de consulta e de participação dos trabalhadores.

5.1 - Nível habilitacional exigido - Licenciatura em Engenharia Civil e formação complementar de Técnico Superior de Segurança no Trabalho com CAP nível VI, sem possibilidade de substituição ao nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

5.2 - Requisitos preferenciais e competências:

a) Experiência de trabalho na Administração Pública, em especial em instituições de ensino superior;

b) Membro efetivo da respetiva ordem profissional;

c) Conhecimento da legislação aplicável às instituições do ensino superior;

d) Conhecimentos informáticos avançados: Microsoft Office (Word, Excel, PowerPoint, Access), software de tratamento de dados (SPSS), software de Projeto e Desenho (Autocad);

e) Capacidade de coordenação, de planeamento e organização;

f) Dinamismo, iniciativa e espírito de equipa;

g) Competências para promover a integração da prevenção nos sistemas de comunicação da instituição e para estabelecer relações com os organismos da Rede Nacional de Prevenção de Riscos Profissionais.

6 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT