Aviso n.º 8649/2016
Data de publicação | 11 Julho 2016 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Alvaiázere |
Aviso n.º 8649/2016
Torna-se público que a Assembleia Municipal de Alvaiázere aprovou, na sua sessão ordinária de 02/06/2016, sob proposta da Câmara Municipal e após discussão pública o seguinte regulamento: «Regulamento do Museu Municipal de Alvaiázere» que entra em vigor quinze dias após a sua publicação, nos termos legais.
Mais torna público que o Regulamento em apreço poderá ser consultado no site da Câmara Municipal em www.cm-alvaiazere.pt
1 de julho de 2016. - A Presidente da Câmara, Célia Margarida Marques, Arq.ª
Nota justificativa
A alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, comete aos municípios atribuições nos domínios do património e da cultura.
A Constituição da República Portuguesa atribui ao poder local competência regulamentar, conforme resulta do seu artigo 241.º
Ao abrigo do disposto nas alíneas g) do n.º 1 do artigo 25.º e k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal, aprovar as posturas e os regulamentos com eficácia externa do município.
O Município de Alvaiázere é dono do Museu Municipal de Alvaiázere.
O Museu Municipal de Alvaiázere está integrado organicamente nos Serviços de Educação, Cultura e Desporto da Câmara Municipal e funciona fundamentalmente de forma bastante operativa, numa lógica de horizontalidade, entre os serviços administrativos e os cidadãos, semelhante a outros setores autárquicos.
O Museu Municipal de Alvaiázere, na prossecução das suas atividades, integra cinco grandes áreas de trabalho:
Património, constituído pela Reserva Museológica Municipal e pelo Laboratório de Conservação e Restauro Municipal, e que tem como objetivos a conservação, o estudo, a inventariação e a divulgação do espólio municipal, bem como a incorporação de todos os espécimes museológicos que se considerem de interesse relevante para a preservação das memórias da população do concelho da Alvaiázere;
Exposições, com programação, conceção, montagem e comunicação de eventos;
Gestão operacional de núcleos museológicos;
Extensão escolar/comunitária com serviços educativos;
Marketing cultural.
A Lei-Quadro dos Museus Portugueses, aprovada pela Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto, prevê a credenciação dos museus que, entre outros requisitos, tenham um regulamento, que defina a vocação do museu, o seu enquadramento orgânico, as funções museológicas, o horário e o regime de acesso público e a gestão de recursos humanos e financeiros.
O Município de Alvaiázere pretende que o Museu Municipal de Alvaiázere seja credenciado nos termos da referida lei, para assim poder melhor desenvolver a sua atividade.
Por essa razão, se elabora o Regulamento do Museu Municipal de Alvaiázere, nele prevendo aquelas matérias e, com isso, reorganizando-se e melhorando-se, conveniente e internamente, com os demais serviços municipais e com os cidadãos, os serviços internos e culturais prestados pelo Museu Municipal de Alvaiázere, sem acréscimo de encargos para o Município de Alvaiázere ou para os cidadãos.
O projeto de regulamento é objeto de consulta pública, antes de aprovação da proposta do regulamento pela Câmara Municipal e da submissão para aprovação à Assembleia Municipal.
Preâmbulo
Decorrido o procedimento de elaboração previsto na lei, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Alvaiázere aprova, sob a forma de regulamento, o Regulamento do Museu Municipal de Alvaiázere, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, cujo Projeto foi publicado pelo Aviso n.º 2919/2016, do Município de Alvaiázere, na 2.ª série do Diário da República n.º 45, de 04 de março de 2016, disponibilizado na Subunidade Orgânica da Tesouraria e Atendimento e na página eletrónica do Município de Alvaiázere, em www.cm-alvaiazere.pt, com vista à sua consulta pública por 30 dias.
CAPÍTULO I
Museu Municipal de Alvaiázere
Artigo 1.º
Lei habilitante
O Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto dos artigos 23.º, n.º 2, alínea e), e 25.º, n.º 1, alínea g), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, 241.º da Constituição da República Portuguesa e 53.º da Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto.
Artigo 2.º
Objeto: Museu Municipal de Alvaiázere
1 - O Regulamento tem como objeto definir a vocação do Museu Municipal de Alvaiázere, adiante designado por MMA, o seu enquadramento orgânico, as suas funções museológicas, o seu horário e o regime de acesso público e a gestão dos seus recursos humanos e financeiros.
2 - O MMA é um serviço público integrado organicamente nos Serviços de Educação, Cultura e Desporto da Câmara Municipal de Alvaiázere, com vista a adquirir, conservar, estudar, divulgar e valorizar um conjunto de bens culturais do concelho de Alvaiázere, com objetivos científicos, culturais, educativos e lúdicos.
3 - O MMA integra os núcleos museológicos já existentes, em organização ou que venham a ser criados.
4 - O MMA situa-se na Rua Dr. Álvaro Pinto Simões, n.º 35, 3250-114 Alvaiázere, Portugal, com as coordenadas 39º49'18.67"N . 8º22'37.08"O.
5 - O MMA tem como endereço oficial na internet http://museualvaiazere.blogspot.pt/
6 - Os contactos do MMA são publicitados no seu endereço oficial na internet.
Artigo 3.º
Vocação
O MMA tem por vocação o estudo e a investigação, a recolha, a documentação, a conservação, a interpretação, a exposição e a divulgação do património cultural do concelho de Alvaiázere e o que integra o seu acervo, com objetivos científicos, culturais, educativos e lúdicos e com finalidades de democratização da cultura, de promoção da cidadania e de desenvolvimento da sociedade como instrumentos de concretização daquilo que é a sua missão, bem como a incorporação de todos os espécimes museológicos que se considerem de interesse relevante para a preservação da memória e da identidade cultural da população do concelho de Alvaiázere.
Artigo 4.º
Objetivos
1 - O MMA tem objetivos de carácter social, cultural e educativo.
2 - São objetivos sociais do MMA:
a) Definir e desenvolver programas que preservem a autenticidade material, histórica e estética da comunidade local;
b) Integrar o Museu em programas museológicos e atividades de crescimento cultural que valorizem o património enquanto recurso cultural;
c) Apresentar acordos ou protocolos de colaboração com outras instituições e entidades públicas ou privadas que tenham propósitos semelhantes;
d) Promover a participação da comunidade na preservação e dinamização do património cultural.
3 - São objetivos culturais do MMA:
a) Desenvolver o inventário, o estudo, a classificação e a recuperação do património concelhio, organizando informaticamente os dados recolhidos;
b) Gerir os núcleos museológicos;
c) Coordenar os trabalhos de receção, inventário e investigação multidisciplinar, bem como conservar e restaurar o espólio na reserva museológica;
d) Organizar exposições permanentes, temporárias ou temáticas com vista à melhor fruição do público.
4 - São objetivos educativos do MMA:
a) Incentivar o estudo científico e técnico do acervo museológico, a partir de temáticas e cronologias próprias;
b) Divulgar o espólio do MMA;
c) Desenvolver sinergias para a organização de um MMA dinâmico.
Artigo 5.º
Logótipo
O MMA tem logótipo próprio, que identifica a instituição, constante do Anexo I ao presente Regulamento, e que dele faz parte integrante.
CAPÍTULO II
Horário e acesso ao público
Artigo 6.º
Regime de entradas
As entradas no MMA e nos Núcleos Museológicos são livres e gratuitas.
Artigo 7.º
Horário de funcionamento
1 - O MMA está aberto ao público de terça-feira a domingo, inclusive.
2 - O MMA encerra às segundas-feiras, no dia 1 de janeiro, na sexta-feira Santa, no domingo de Páscoa, no 1.º de maio e no dia 25 de dezembro.
3 - O MMA tem o horário de funcionamento fixado por despacho do Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de delegação nos vereadores, publicitado nos serviços administrativos e na internet da Câmara Municipal e do MMA.
4 - O MMA tem o seguinte horário de atendimento ao público: de inverno, durante a semana, das 11h às 17h e, ao fim de semana, das 10h às 17h, com interrupção para almoço das 13h às 14h; de verão, durante a semana, das 11h às 18h e, ao fim de semana, das 10h às 18h, com interrupção para almoço das 13h00 às 14h00.
5 - O MMA pode alterar o seu horário de funcionamento e de atendimento ao público, designadamente para períodos noturnos, por despacho do Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de delegação nos vereadores, publicitado nos serviços administrativos e na internet da Câmara Municipal e do MMA.
Artigo 8.º
Atendimento ao público
1 - O acolhimento ao público realiza-se na receção do MMA, cabendo ao trabalhador responsável pelo acolhimento prestar todas as informações e esclarecimentos necessários ao visitante.
2 - Na receção estão em permanência o Livro de Honra e o Livro de Reclamações do MMA.
3 - No caso de ser necessária intervenção superior, o trabalhador deve solicitar a presença do responsável técnico do MMA.
4 - Sendo registada reclamação no Livro de Reclamações, devem os serviços proceder de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 9.º
Apoio a pessoas com deficiência ou mobilidade condicionada
O MMA providencia a satisfação de todas as necessidades especiais de quem o pretenda visitar, especialmente em apoio a pessoas com deficiência ou mobilidade condicionada.
Artigo 10.º
Registo de visitantes
1 - O MMA regista os fluxos de visitantes aos diferentes espaços museológicos.
2 - O registo deve ser feito em documento próprio, discriminativo do número de visitantes e da natureza da visita, de modo a proporcionar um conhecimento rigoroso do público visitante.
3 - As estatísticas de visitantes são feitas mensalmente.
4 - O MMA realiza periodicamente estudos de público e de avaliação com vista a melhorar a qualidade do seu funcionamento e para atender às necessidades dos visitantes.
Artigo 11.º
Direitos dos visitantes do MMA
1 - Os visitantes têm direito a usufruir de todos os serviços e atividades disponibilizadas pelo MMA.
2 -...
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