Aviso n.º 8649/2016

Data de publicação11 Julho 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Alvaiázere

Aviso n.º 8649/2016

Torna-se público que a Assembleia Municipal de Alvaiázere aprovou, na sua sessão ordinária de 02/06/2016, sob proposta da Câmara Municipal e após discussão pública o seguinte regulamento: «Regulamento do Museu Municipal de Alvaiázere» que entra em vigor quinze dias após a sua publicação, nos termos legais.

Mais torna público que o Regulamento em apreço poderá ser consultado no site da Câmara Municipal em www.cm-alvaiazere.pt

1 de julho de 2016. - A Presidente da Câmara, Célia Margarida Marques, Arq.ª

Nota justificativa

A alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, comete aos municípios atribuições nos domínios do património e da cultura.

A Constituição da República Portuguesa atribui ao poder local competência regulamentar, conforme resulta do seu artigo 241.º

Ao abrigo do disposto nas alíneas g) do n.º 1 do artigo 25.º e k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal, aprovar as posturas e os regulamentos com eficácia externa do município.

O Município de Alvaiázere é dono do Museu Municipal de Alvaiázere.

O Museu Municipal de Alvaiázere está integrado organicamente nos Serviços de Educação, Cultura e Desporto da Câmara Municipal e funciona fundamentalmente de forma bastante operativa, numa lógica de horizontalidade, entre os serviços administrativos e os cidadãos, semelhante a outros setores autárquicos.

O Museu Municipal de Alvaiázere, na prossecução das suas atividades, integra cinco grandes áreas de trabalho:

Património, constituído pela Reserva Museológica Municipal e pelo Laboratório de Conservação e Restauro Municipal, e que tem como objetivos a conservação, o estudo, a inventariação e a divulgação do espólio municipal, bem como a incorporação de todos os espécimes museológicos que se considerem de interesse relevante para a preservação das memórias da população do concelho da Alvaiázere;

Exposições, com programação, conceção, montagem e comunicação de eventos;

Gestão operacional de núcleos museológicos;

Extensão escolar/comunitária com serviços educativos;

Marketing cultural.

A Lei-Quadro dos Museus Portugueses, aprovada pela Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto, prevê a credenciação dos museus que, entre outros requisitos, tenham um regulamento, que defina a vocação do museu, o seu enquadramento orgânico, as funções museológicas, o horário e o regime de acesso público e a gestão de recursos humanos e financeiros.

O Município de Alvaiázere pretende que o Museu Municipal de Alvaiázere seja credenciado nos termos da referida lei, para assim poder melhor desenvolver a sua atividade.

Por essa razão, se elabora o Regulamento do Museu Municipal de Alvaiázere, nele prevendo aquelas matérias e, com isso, reorganizando-se e melhorando-se, conveniente e internamente, com os demais serviços municipais e com os cidadãos, os serviços internos e culturais prestados pelo Museu Municipal de Alvaiázere, sem acréscimo de encargos para o Município de Alvaiázere ou para os cidadãos.

O projeto de regulamento é objeto de consulta pública, antes de aprovação da proposta do regulamento pela Câmara Municipal e da submissão para aprovação à Assembleia Municipal.

Preâmbulo

Decorrido o procedimento de elaboração previsto na lei, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Alvaiázere aprova, sob a forma de regulamento, o Regulamento do Museu Municipal de Alvaiázere, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, cujo Projeto foi publicado pelo Aviso n.º 2919/2016, do Município de Alvaiázere, na 2.ª série do Diário da República n.º 45, de 04 de março de 2016, disponibilizado na Subunidade Orgânica da Tesouraria e Atendimento e na página eletrónica do Município de Alvaiázere, em www.cm-alvaiazere.pt, com vista à sua consulta pública por 30 dias.

CAPÍTULO I

Museu Municipal de Alvaiázere

Artigo 1.º

Lei habilitante

O Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto dos artigos 23.º, n.º 2, alínea e), e 25.º, n.º 1, alínea g), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, 241.º da Constituição da República Portuguesa e 53.º da Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto.

Artigo 2.º

Objeto: Museu Municipal de Alvaiázere

1 - O Regulamento tem como objeto definir a vocação do Museu Municipal de Alvaiázere, adiante designado por MMA, o seu enquadramento orgânico, as suas funções museológicas, o seu horário e o regime de acesso público e a gestão dos seus recursos humanos e financeiros.

2 - O MMA é um serviço público integrado organicamente nos Serviços de Educação, Cultura e Desporto da Câmara Municipal de Alvaiázere, com vista a adquirir, conservar, estudar, divulgar e valorizar um conjunto de bens culturais do concelho de Alvaiázere, com objetivos científicos, culturais, educativos e lúdicos.

3 - O MMA integra os núcleos museológicos já existentes, em organização ou que venham a ser criados.

4 - O MMA situa-se na Rua Dr. Álvaro Pinto Simões, n.º 35, 3250-114 Alvaiázere, Portugal, com as coordenadas 39º49'18.67"N . 8º22'37.08"O.

5 - O MMA tem como endereço oficial na internet http://museualvaiazere.blogspot.pt/

6 - Os contactos do MMA são publicitados no seu endereço oficial na internet.

Artigo 3.º

Vocação

O MMA tem por vocação o estudo e a investigação, a recolha, a documentação, a conservação, a interpretação, a exposição e a divulgação do património cultural do concelho de Alvaiázere e o que integra o seu acervo, com objetivos científicos, culturais, educativos e lúdicos e com finalidades de democratização da cultura, de promoção da cidadania e de desenvolvimento da sociedade como instrumentos de concretização daquilo que é a sua missão, bem como a incorporação de todos os espécimes museológicos que se considerem de interesse relevante para a preservação da memória e da identidade cultural da população do concelho de Alvaiázere.

Artigo 4.º

Objetivos

1 - O MMA tem objetivos de carácter social, cultural e educativo.

2 - São objetivos sociais do MMA:

a) Definir e desenvolver programas que preservem a autenticidade material, histórica e estética da comunidade local;

b) Integrar o Museu em programas museológicos e atividades de crescimento cultural que valorizem o património enquanto recurso cultural;

c) Apresentar acordos ou protocolos de colaboração com outras instituições e entidades públicas ou privadas que tenham propósitos semelhantes;

d) Promover a participação da comunidade na preservação e dinamização do património cultural.

3 - São objetivos culturais do MMA:

a) Desenvolver o inventário, o estudo, a classificação e a recuperação do património concelhio, organizando informaticamente os dados recolhidos;

b) Gerir os núcleos museológicos;

c) Coordenar os trabalhos de receção, inventário e investigação multidisciplinar, bem como conservar e restaurar o espólio na reserva museológica;

d) Organizar exposições permanentes, temporárias ou temáticas com vista à melhor fruição do público.

4 - São objetivos educativos do MMA:

a) Incentivar o estudo científico e técnico do acervo museológico, a partir de temáticas e cronologias próprias;

b) Divulgar o espólio do MMA;

c) Desenvolver sinergias para a organização de um MMA dinâmico.

Artigo 5.º

Logótipo

O MMA tem logótipo próprio, que identifica a instituição, constante do Anexo I ao presente Regulamento, e que dele faz parte integrante.

CAPÍTULO II

Horário e acesso ao público

Artigo 6.º

Regime de entradas

As entradas no MMA e nos Núcleos Museológicos são livres e gratuitas.

Artigo 7.º

Horário de funcionamento

1 - O MMA está aberto ao público de terça-feira a domingo, inclusive.

2 - O MMA encerra às segundas-feiras, no dia 1 de janeiro, na sexta-feira Santa, no domingo de Páscoa, no 1.º de maio e no dia 25 de dezembro.

3 - O MMA tem o horário de funcionamento fixado por despacho do Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de delegação nos vereadores, publicitado nos serviços administrativos e na internet da Câmara Municipal e do MMA.

4 - O MMA tem o seguinte horário de atendimento ao público: de inverno, durante a semana, das 11h às 17h e, ao fim de semana, das 10h às 17h, com interrupção para almoço das 13h às 14h; de verão, durante a semana, das 11h às 18h e, ao fim de semana, das 10h às 18h, com interrupção para almoço das 13h00 às 14h00.

5 - O MMA pode alterar o seu horário de funcionamento e de atendimento ao público, designadamente para períodos noturnos, por despacho do Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de delegação nos vereadores, publicitado nos serviços administrativos e na internet da Câmara Municipal e do MMA.

Artigo 8.º

Atendimento ao público

1 - O acolhimento ao público realiza-se na receção do MMA, cabendo ao trabalhador responsável pelo acolhimento prestar todas as informações e esclarecimentos necessários ao visitante.

2 - Na receção estão em permanência o Livro de Honra e o Livro de Reclamações do MMA.

3 - No caso de ser necessária intervenção superior, o trabalhador deve solicitar a presença do responsável técnico do MMA.

4 - Sendo registada reclamação no Livro de Reclamações, devem os serviços proceder de acordo com a legislação em vigor.

Artigo 9.º

Apoio a pessoas com deficiência ou mobilidade condicionada

O MMA providencia a satisfação de todas as necessidades especiais de quem o pretenda visitar, especialmente em apoio a pessoas com deficiência ou mobilidade condicionada.

Artigo 10.º

Registo de visitantes

1 - O MMA regista os fluxos de visitantes aos diferentes espaços museológicos.

2 - O registo deve ser feito em documento próprio, discriminativo do número de visitantes e da natureza da visita, de modo a proporcionar um conhecimento rigoroso do público visitante.

3 - As estatísticas de visitantes são feitas mensalmente.

4 - O MMA realiza periodicamente estudos de público e de avaliação com vista a melhorar a qualidade do seu funcionamento e para atender às necessidades dos visitantes.

Artigo 11.º

Direitos dos visitantes do MMA

1 - Os visitantes têm direito a usufruir de todos os serviços e atividades disponibilizadas pelo MMA.

2 -...

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