Aviso n.º 860/2019

Data de publicação11 Janeiro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Seixal

Aviso n.º 860/2019

Concurso Externo de Ingresso para ocupação de quatro postos de trabalho, na carreira não revista de Fiscal Municipal, categoria de Fiscal Municipal de 2.ª classe

1 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, com as adaptações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 238/99 de 25 de junho, conjugado com o disposto no artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, após deliberação favorável da Câmara Municipal, datada de 27 de junho de 2018 e por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal n.º 2575-PCM/2018, datado de 30 de outubro, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, e nos termos do artigo 26.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterado e republicado pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril, Concurso Externo de Ingresso para ocupação de quatro postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira não revista de Fiscal Municipal, categoria de Fiscal Municipal de 2.ª classe.

2 - Reserva de recrutamento: Para efeitos do determinado nas disposições conjugadas no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município do Seixal, nem ter sido efetuada consulta à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, conforme solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.

3 - Prazo de validade: O presente concurso visa exclusivamente ao preenchimento dos postos de trabalho a concurso, caducando com o respetivo preenchimento.

4 - Legislação Aplicável: Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho; Lei Geral Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na sua atual redação; Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de dezembro, e 412-A/98, de 30 de dezembro; Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 abril; Decreto-Lei n.º 29/2001 de 3 de fevereiro na sua atual redação; Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

5 - Caracterização dos postos de trabalho: As funções a exercer são as constantes no conteúdo funcional da carreira não revista de Fiscal Municipal, categoria de Fiscal Municipal de 2.ª classe (Despacho n.º 20/94 do SEALOT, publicado na 2.ª série do Diário da República de 12 de maio) e em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal do Município, aprovado para o ano 2018, concretamente: Fiscalizar e fazer cumprir regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais relativos à área de ocupação da via pública, publicidade, trânsito, obras particulares, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais ou industriais, preservação do ambiente natural, deposição, remoção, transporte, tratamento e destino final dos resíduos sólidos, públicos, domésticos e comerciais, preservação do património, segurança no trabalho e fiscalização preventiva do território; Prestar informações sobre situações de facto com vista à instrução de processos municipais nas áreas da sua atuação específica e lavrar autos de notícia por contraordenação.

6 - Local de trabalho: situa-se na área do Município do Seixal.

7 - Posicionamento Remuneratório: Tendo em conta a alínea f) do artigo 2.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 abril, bem como o disposto no n.º 1 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com os limites e condicionalismos impostos pelo artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 dezembro, aplicável por força do artigo 20.º da Lei n.º 114/2017 de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado de 2018, considera-se para efeitos de posição remuneratória de referência, o escalão 1, índice 199, correspondente ao montante pecuniário de 683,13(euro) da carreira não revista de Fiscal Municipal, ou a correspondente ao posicionamento do(a) trabalhador(a) recrutado(a) na categoria de origem, quando esta seja superior àquela.

8 - Requisitos de Admissão:

8.1 - Requisitos Gerais: Os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, com as devidas adaptações à Administração Local introduzidas no Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, conjugado com o artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas a que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;

e) Ter...

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