Aviso n.º 86/2019

Data de publicação26 Setembro 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/av/86/2019/09/26/p/dre
SeçãoSerie I
ÓrgãoNegócios Estrangeiros

Aviso n.º 86/2019

Sumário: O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunicou ter a República da Maurícia aderido a 8 de julho de 2019, à Convenção sobre a Prevenção e a Punição do Crime de Genocídio, adotada em Paris, em 9 de dezembro de 1948.

Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 8 de julho de 2019, o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunicou ter a República da Maurícia aderido a 8 de julho de 2019, à Convenção sobre a Prevenção e a Punição do Crime de Genocídio, adotada em Paris, em 9 de dezembro de 1948.

(tradução)

A Convenção entrará em vigor para a Maurícia no dia 6 de outubro de 2019, em conformidade com o n.º 3 do artigo XIII, segundo o qual:

«Qualquer ratificação ou adesão efetuada posteriormente à última data [... a data do depósito do vigésimo instrumento de ratificação ou de adesão] produzirá efeitos no nonagésimo dia seguinte à data do depósito do instrumento de ratificação ou de adesão.»

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 37/98...

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