Aviso n.º 86/2016

Data de publicação25 Julho 2016
SeçãoSerie I
ÓrgãoNegócios Estrangeiros

Aviso n.º 86/2016

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 26 de junho de 2015, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a República da Zâmbia, em 11 de junho de 2015, depositado o seu instrumento de adesão em conformidade com o artigo 48.º, à Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, adotada na Haia em 29 de maio de 1993.

Tradução

Adesão

Zâmbia, 11-06-2015

A Convenção entrará em vigor para a Zâmbia em 1 de outubro de 2015, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 46.º

Nos termos do n.º 3 do artigo 44.º, a adesão só produzirá efeitos entre a Zâmbia e os Estados Contratantes que não tenham levantado objeção à sua adesão no prazo de seis meses a contar da data desta notificação.

Por razões de ordem prática, neste caso, esse prazo de seis meses começou em 1 de julho de 2015 e terminou em 1 de janeiro de 2016.

Autoridade

Zâmbia, 11-06-2015

[...] de acordo com o n.º 1 do artigo 6.º [...] declara que o Secretário Permanente do Ministério do Desenvolvimento Comunitário, Saúde Materno-Infantil foi designado como Autoridade Central.

[...] declara que a autoridade competente por força do disposto no n.º 1 do artigo 23.º, para certificar as adoções efetuadas em conformidade com a Convenção será:

Registrar General

Kundalila House, Dedan Kimathi Road, P.O. Box 32311, Lusaka 10101

+260 211 228 196/7

dnrpc@nationalregistration.gov.zm

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003.

A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º...

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