Aviso n.º 8510/2017

Data de publicação31 Julho 2017
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Chamusca

Aviso n.º 8510/2017

Procedimento concursal comum de recrutamento de 16 trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Operacional.

1 - De acordo com o disposto no artigo 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, no n.º 3 do artigo 4.º e alínea a) do n.º 1, do artigo 19.º, ambos da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01 na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 /04, adiante designada por Portaria e n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03/09, faz-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 18 de abril e da Assembleia Municipal de 27 de abril, se encontram abertos pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os procedimentos concursais comuns para recrutamento de trabalhadores na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista à ocupação de 16 postos de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, em diferentes áreas e com as seguintes referências:

Referência A - 2 postos de trabalho, correspondentes à carreira e categoria de Assistente Operacional - Jardineiros;

Referência B - 4 postos de trabalho, correspondentes à carreira e categoria de Assistente Operacional - Auxiliar de Serviços Gerais;

Referência C - 2 postos de trabalho, correspondente à carreira e categoria de Assistente Operacional - Pedreiros de Construção Civil;

Referência D - 1 posto de trabalho, correspondente à carreira e categoria de Assistente Operacional - Eletricista;

Referência E - 1 posto de trabalho, correspondente à carreira e categoria de Assistente Operacional - Pintor;

Referência F - 1 posto de trabalho, correspondente à carreira e categoria de Assistente Operacional - Carpinteiro;

Referência G - 5 postos de trabalho, correspondentes à carreira e categoria de Assistente Operacional - Auxiliar de Serviços Gerais - Educação.

2 - Funções a desempenhar:

Referência A - Jardineiros:

Funções genéricas: as estipuladas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o anexo I.

Funções específicas:

Realizar trabalhos de rega (automática e manual), podas com recurso a métodos de escalada e uso de motosserras e outros instrumentos necessários, plantações de flores, árvores e arbustos; transplantações e sementeiras; mondas, seichas e retanchas; manutenção de relvados, sebes e de todas as espécies vegetais cultivadas nos vários espaços verdes públicos; Limpeza e varredura de todos os espaços verdes públicos; manuseamento de todo o tipo de máquinas e acessórios de jardinagem - corta-relvas, moto roçadoras, sopradores, aspersores, pulverizadoras e programadores de rega. Limpeza e desobstrução de linhas de água e rede pluvial.

A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

Referência B - Auxiliar de Serviços Gerais:

Funções genéricas: as estipuladas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o anexo I.

Funções específicas:

Promove a limpeza e higienização dos espaços públicos, com vista à melhoria da qualidade ambiental e saúde, designadamente varredura manual varredura mecânica, recolha e desinfeção das papeleiras. Assegurar a limpeza e conservação das instalações e Edifícios públicos. Executar outras tarefas simples, não especificadas de caracter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos

A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

Referência C - Pedreiros de Construção Civil:

Funções genéricas: as estipuladas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o anexo I.

Funções específicas: Execução de tarefas no domínio da construção civil, feitas individualmente ou integrado em equipa, quer respeitantes a trabalhos de raiz quer respeitantes a conservações, reparações e recuperações, com grau de complexidade variados, utilizando para o efeito as ferramentas, a maquinaria e os equipamentos necessários. Além dos trabalhos de pedreiro, que implicam esforço físico, existe também a necessidade de dar apoio a outras atividades na área da construção/manutenção, como carpintarias, serralharias, intervenção das redes de água e esgotos, jardinagem, assim como montagem e desmontagem de elementos diversos. Dentro das tarefas habituais destacam-se a abertura e tapamento de roços, execução de trabalhos de alvenarias, rebocos, estuques, barramentos, pinturas e caiações, assentamento de tetos falsos e divisórias, assentamento de lancis, calcetamento, desmontes e demolições, limpezas diversas e reparação de elementos em betão armado.

A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

Referência D - Eletricista:

Funções genéricas: as estipuladas no n.º 2 do...

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