Aviso n.º 8468/2020

Data de publicação01 Junho 2020
SectionSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

Aviso n.º 8468/2020

Sumário: Procedimento concursal para preenchimento de três postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual (LTFP), torna-se público que, por meu despacho de 21 de maio de 2020, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para preenchimento de 3 (três) postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, e do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, procedeu-se à realização do procedimento prévio, tendo sido emitida pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto entidade gestora da valorização profissional, a declaração prevista no n.º 1 do artigo 7.º da referida portaria, referindo a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil pretendido.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Local de trabalho: Av. da República, n.º 16, 1050-191 Lisboa.

4 - Número de postos de trabalho: O procedimento concursal visa o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a Divisão de Estratégias, Assuntos Internacionais e Promoção, do Departamento de Políticas, Planeamento e Relações Externas, com a seguinte caraterização dos postos de trabalho a ocupar:

Ref.ª A) 1 Posto de trabalho

As funções a exercer são as enquadráveis no conteúdo funcional da carreira/categoria de técnico superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), visando assegurar, em concreto, o acompanhamento e planeamento estratégico no âmbito das atribuições do Instituto.

Ref. B) 1 Posto de trabalho

As funções a exercer são as enquadráveis no conteúdo funcional da carreira/categoria de técnico superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), visando assegurar, em concreto, o acompanhamento das relações externas e assuntos internacionais (assuntos europeus e assuntos bilaterais).

Ref.ª C) 1 Posto de trabalho

As funções a exercer são as enquadráveis no conteúdo funcional da carreira/categoria de técnico superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), visando assegurar, em concreto, o acompanhamento dos assuntos internacionais no âmbito da conservação da natureza e da biodiversidade, o acompanhamento.

5 - Posicionamento remuneratório - A determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição da carreira de técnico superior.

6 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

6.1 - Os requisitos gerais para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP.

6.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

6.3 - Em conformidade com a alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, não podem ser admitidos candidatos que...

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