Aviso n.º 8426/2018

Data de publicação21 Junho 2018
SectionParte D - Tribunais e Ministério Público
ÓrgãoTribunal de Contas - Secção Regional da Madeira

Aviso n.º 8426/2018

1 - Em cumprimento do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, torna-se público que, autorizado por despacho do Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas, de 29 de maio de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de quinze dias úteis, contado a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de admissão ao estágio de ingresso na carreira de técnico verificador superior para preenchimento de três postos de trabalho, da categoria de técnico verificador superior de 2.ª classe do corpo especial de fiscalização e controlo do mapa de pessoal do Serviço de Apoio da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas.

2 - Foi dado cumprimento ao disposto no n.º 9 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação dada pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, conforme Aviso (extrato) n.º 6956/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, Parte D, de 23 de maio de 2018.

3 - De acordo com as necessidades do serviço, os postos de trabalho a prover integram-se nas áreas funcionais de Direito (um posto) e das ciências económico-financeiras, designadamente Economia, Gestão, Gestão de Empresas, Auditoria e Contabilidade (dois postos).

3.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em função da área de licenciatura.

4 - Para os efeitos definidos nos artigos 4.º, n.º 1, e 54.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se que não estão constituídas quaisquer reservas de recrutamento na Direção-Geral do Tribunal de Contas - Sede e Secções Regionais, nem na Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento, conforme informação fornecida por aquele organismo, o qual, nos termos preconizados nos artigos 34.º do Anexo à Lei n.º 25/2017 e 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, comunicou igualmente não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil adequado às características dos postos de trabalho a preencher.

5 - Serão observadas as quotas definidas no artigo 3.º Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.

6 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Tribunal de Contas, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7 - O concurso visa, exclusivamente, o provimento dos postos de trabalho referidos, caducando com o seu preenchimento.

8 - O conteúdo funcional dos postos de trabalho a prover abrange funções de estudo, conceção, adaptação e aplicação de métodos e processos científico-técnicos, no âmbito das áreas de fiscalização e controlo do Tribunal de Contas, traduzidas na instrução de processos de fiscalização prévia, concomitante e sucessiva, procedendo, designadamente, à realização de auditorias e demais ações de controlo, do exame, conferência, apuramento e liquidação de contas sujeitas ao controlo do Tribunal e à execução de tarefas atinentes à preparação do relatório e parecer sobre a Conta Geral do Estado e as contas das Regiões Autónomas, requerendo especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de licenciatura.

9 - O local de trabalho situa-se na Sede da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas, ou ainda em qualquer local do território da Região Autónoma da Madeira no qual se situe a entidade objeto da realização de auditoria, inspeção, inquérito ou averiguação. O exercício de funções correspondentes aos postos de trabalho a preencher pode implicar longas permanências fora da cidade do Funchal.

10 - O pessoal dos Serviços de Apoio do Tribunal de Contas está sujeito ao dever de disponibilidade permanente.

11 - A estrutura da remuneração base a abonar é a constante do anexo I ao Decreto-Lei n.º 440/99, de 2 de novembro. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores em funções públicas, acrescendo, ainda, os incentivos específicos das Secções Regionais do Tribunal de Contas, criados pelo Decreto-Lei n.º 72/96, de 12 de junho.

12 - Por se tratar de uma carreira não revista, o presente concurso, nos termos do artigo 41.º, n.º 1, alínea b), subalínea i), da Lei n.º 35/2014, rege-se pelas disposições normativas aplicáveis em 31 de dezembro de 2008, com as alterações decorrentes dos artigos 156.º a 158.º, 166.º e 167.º da LTFP e 113.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e com as especificidades impostas pela Lei do Orçamento do Estado.

13 - São requisitos gerais de admissão a concurso os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98.

14 - São requisitos especiais de admissão a concurso estar habilitado com licenciatura, tal como exige o n.º 5 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 440/99, em Direito e na área das ciências económico-financeiras, designadamente Economia, Gestão, Gestão de Empresas, Auditoria e Contabilidade.

15 - Formalização de candidaturas:

As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente e sob pena de exclusão, através do preenchimento do formulário tipo, disponível na página eletrónica do Tribunal de Contas - www.tcontas.pt/ (Recursos Humanos e Financeiros/Recursos Humanos/Ofertas de Emprego) - ou ainda a solicitar pessoalmente ou pelo correio, ao Núcleo de Gestão e Formação de Pessoal do Serviço de Apoio desta Secção Regional, sediada na Rua do Esmeraldo, n.º 24, 9004-554 Funchal, ou por via eletrónica através do endereço eletrónico srm@tcontas.pt, com a indicação da área funcional a que se candidata, devidamente preenchido e assinado, podendo ser entregue por uma das seguintes formas:

a) Preferencialmente por via eletrónica para o endereço eletrónico srm@tcontas.pt, até ao termo do prazo de candidatura;

b) Diretamente nas instalações do Serviço de Apoio da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas, Rua do Esmeraldo, n.º 24, 9004-554 Funchal, entre as 09:00 e as 13:00 e entre as 14:30 e as 17:30;

c) Através do envio em envelope fechado, por correio registado com aviso de receção, para o Serviço de Apoio da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas, Rua do Esmeraldo, n.º 24, 9004-554 Funchal.

16 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e obrigatoriamente assinado, com indicação das habilitações literárias e profissionais, da experiência profissional, das ações de formação e de outros elementos que o candidato entenda dever fazer constar como úteis à apreciação da sua candidatura, desde que relacionados com o conteúdo funcional do posto de trabalho a que se candidata;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias, por disciplinas e com indicação da média final de curso.

17 - Os candidatos deverão ainda juntar os documentos comprovativos de pós-graduações e/ou Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP) e das ações e formação profissional complementar diretamente relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a que se candidatam, com a respetiva duração em horas e ainda uma carta de motivação, representativa do interesse em integrar funções de controlo no Serviço de Apoio da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas.

18 - Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos autênticos ou autenticados anteriormente remetidos por via eletrónica ou comprovativos das declarações efetuadas.

19 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente, para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

20 - Os candidatos admitidos ao concurso constarão de relação a afixar na Sede da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 204/98, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.

21 - O processo de seleção desenvolver-se-á em três fases e os métodos a utilizar serão, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 440/99, e dos artigos 19.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 204/98, os seguintes:

1.ª fase - Englobando uma Prova de Conhecimentos, com caráter eliminatório;

2.ª fase - Englobando Avaliação Curricular, com caráter eliminatório;

3.ª fase - Abrangendo uma Entrevista Profissional de Seleção.

22 - 1.ª fase: Os candidatos admitidos ao concurso serão sujeitos a uma prova escrita de conhecimentos, que terá caráter eliminatório e visará avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, bem como a sua capacidade de análise, de expressão e objetividade, incidindo sobre as matérias específicas indicadas no programa da prova, aprovado por despacho do Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas, de 29 de maio de 2018, que se publica em anexo (juntamente com a legislação recomendada).

Esta prova terá a duração máxima de três horas e será classificada numa escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

23 - 2.ª fase - Os candidatos admitidos à 2.ª fase serão submetidos ao método de seleção avaliação curricular, expresso numa escala de 0 a 20 valores, com caráter eliminatório e que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, com base nos respetivos currículos profissionais. Serão excluídos os candidatos que neste método de seleção obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

24 - 3.ª fase - Os candidatos admitidos à 3.ª fase serão sujeitos a uma entrevista profissional de seleção, a qual visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício das...

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