Aviso n.º 84/2019

Data de publicação26 Setembro 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/av/84/2019/09/26/p/dre
SeçãoSerie I
ÓrgãoNegócios Estrangeiros

Aviso n.º 84/2019

Sumário: O Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a Papua-Nova Guiné aderido, a 17 de julho de 2019, à Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, adotada em Nova Iorque, a 10 de junho de 1958.

Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 18 de julho de 2019, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a Papua-Nova Guiné aderido, a 17 de julho de 2019, à Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, adotada em Nova Iorque, a 10 de junho de 1958.

(tradução)

O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunica que:

A ação acima mencionada foi efetuada no dia 17 de julho de 2019.

A Convenção entrará em vigor para a Papua-Nova Guiné no dia 15 de outubro de 2019, em conformidade com o n.º 2 do artigo XII da Convenção, segundo o qual:

«Para cada Estado que ratificar a Convenção ou a ela aderir após o depósito do terceiro instrumento de ratificação ou de adesão, a Convenção entrará em vigor a partir do nonagésimo dia seguinte à data do depósito por esse Estado do seu instrumento de ratificação ou de adesão.»

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para adesão, com uma reserva, pela Resolução da Assembleia da República n.º 37/94, publicada no Diário da...

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