Aviso n.º 8393/2017

Data de publicação26 Julho 2017
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoUnião das Freguesias de Perafita, Lavra e Santa Cruz do Bispo

Aviso n.º 8393/2017

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Nos termos do previsto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em funções Públicas aprovadas em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (doravante LTFP) em conjugação com a Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por deliberação do executivo da Junta de Freguesia de 7 de junho de 2017 e da Assembleia de Freguesia de 29 de junho de 2017, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, Procedimento Concursal Comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de 3 postos de trabalho, previstos e não ocupados, da carreira e categoria de técnico superior.

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 4 da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril, conjugado com a alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º da Decreto-Lei n.º 48/2012, de 29 de janeiro, foi consultado o INA (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas) sobre a existência de reservas destinadas a satisfazer as necessidades de recrutamento, tendo a referida entidade, por correio eletrónico datado de 27 de junho de 2017, prestado a seguinte informação "não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para a categoria de Técnico Superior, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

2 - Local de trabalho: área geográfica da freguesia de Perafita Lavra e Santa Cruz do Bispo.

3 - Caracterização dos postos de trabalho, para além dos conteúdos funcionais da carreira/ categoria em conformidade com o artigo 88.º da LTFP:

3.1 - Descrição sumária das funções:

3.1.1 - Para a carreira de técnico superior, categoria de técnico superior.

3.1.1.1 - Referência A - Dois postos de trabalho na área da Psicologia.

Colaboração na Comissão Social da Freguesia; dinamização do gabinete de psicologia desta autarquia; promoção de ações de incentivo à procura activa de emprego e empreendedorismo local; sistematização e divulgação das ofertas de emprego e apoio na integração profissional de desempregados da Freguesia; divulgação de medidas de apoio ao emprego e formação profissional e apoio ao encaminhamento de candidatos; garantir a adequada articulação do Gabinete de Inserção Profissional com os serviços do Instituto de Emprego e Formação Profissional; prestar apoio genérico a questões de carácter geral à população residente na freguesia; desenvolver outras actividades que sejam consideradas necessárias, no âmbito da intervenção psicossocial e/ou pelos órgãos da Freguesia, tudo sob autoridade e direcção dos legais representantes da Junta de Freguesia.

3.1.1.2 - Referência B - Um posto de trabalho na área do Serviço Social.

Exercer funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e científica que visam fundamentar e preparar a decisão no âmbito das atribuições do Gabinete de Ação Social, a funcionar na Junta de Freguesia; acompanhamento às famílias no âmbito da ação social e acompanhamento de beneficiários de Rendimento Social de Inserção, no âmbito do polo de Atendimento Integrado; articulação com os serviços da Câmara Municipal de Matosinhos - Empresa Municipal, Instituto da Segurança Social, I. P., Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco, Equipa Multidisciplinar de Assessoria aos Tribunais e Direção Geral de Reinserção Social; prestar apoio genérico a questões de carácter geral à população residente na freguesia; desenvolver outras actividades que sejam consideradas necessárias, no âmbito da intervenção psicossocial e/ou pelos órgãos da Freguesia, tudo sob autoridade e direcção dos legais representantes da Junta de Freguesia.

3.2 - Composição do Júri:

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