Aviso n.º 8370/2019

Data de publicação15 Maio 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Tábua

Aviso n.º 8370/2019

Aviso de Abertura do Procedimento Concursal para Eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Tábua

1 - Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, e do Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas de Tábua, designadamente o Anexo II, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor(a), para o quadriénio 2019/2023, do Agrupamento de Escolas de Tábua, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao procedimento concursal são os estabelecidos nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.

3 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento de admissão, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento, http://www.aetabua.pt, e nos serviços administrativos do Agrupamento a funcionarem na escola sede: Escola Secundária de Tábua, Rua Prof. Dr. Caeiro da Matta, 3420-335 Tábua.

4 - O requerimento de admissão é dirigido ao presidente do Conselho Geral e terá que ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, contendo todas as informações consideradas pertinentes, e acompanhado de prova documental dos seus elementos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas de Tábua;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento, datado e assinado em todas as páginas, contendo até 10 páginas, tipo de letra Arial 12, espaçamento 1,5, identificando os problemas, definindo a missão, as metas e grandes linhas orientadoras da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;

c) Fotocópia autenticada do registo biográfico para candidatos pertencentes ao quadro de outros agrupamentos ou escolas, assim como declaração autenticada pelo serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, e o tempo de serviço do candidato.

5 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

6 - Toda a documentação, incluindo o requerimento de admissão, deve ser entregue, em mão própria, nos serviços administrativos do Agrupamento, das 9h30 às...

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