Aviso n.º 8368/2017

Data de publicação26 Julho 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente - Fundo Ambiental

Aviso n.º 8368/2017

Apoiar uma nova cultura ambiental:

Incentivos ao Desenvolvimento de Programas, Projetos e Ações de Educação Ambiental

1 - Enquadramento:

No dia 8 de junho de 2017, o XXI Governo Constitucional aprovou a Estratégia Nacional de Educação Ambiental (ENEA 2020), para o período 2017-2020, que estabelece um compromisso colaborativo para a promoção de uma cidadania ativa no domínio do desenvolvimento sustentável e para a construção de uma sociedade de baixo carbono, racional e eficiente na utilização dos seus recursos, traduzido em modelos de conduta sustentáveis em todas as dimensões da atividade humana.

Esta ambição é concretizada através de um trabalho temático e transversal, capaz de garantir os compromissos nacionais e internacionais assumidos por Portugal no domínio da sustentabilidade, dos quais se destaca o Acordo de Paris e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030. Assim, a ENEA 2020 prevê a execução de 16 medidas enquadradas pelos objetivos estratégicos, Educação Ambiental + Transversal, Educação Ambiental + Aberta, Educação Ambiental + Participada, sendo que o presente Aviso contribui para a prossecução das medidas #3, #8, #9, #10, #11 e #16.

Reconhecendo-se o trabalho meritório que vários agentes de educação ambiental têm desenvolvido nos últimos anos, constata-se ainda a necessidade de efetuar investimentos que conduzam a uma alteração de comportamentos efetiva e orientada para a prossecução dos três pilares da política ambiental: Descarbonizar a Sociedade, Tornar a Economia Circular e Valorizar o Território. Assim, as iniciativas a desenvolver no quadro do presente Aviso devem prosseguir os referidos eixos temáticos e estimular a colaboração entre agentes de Educação Ambiental, fomentando sinergias e otimizando recursos disponíveis.

Neste contexto, o Fundo Ambiental estabelece-se como a plataforma de investimento no apoio de políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, financiando entidades, atividades ou projetos que contribuam para a capacitação e sensibilização em matéria ambiental, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto.

Assim, pretende-se promover operações (e.g., programas, projetos e ações) de Educação Ambiental, incentivando a sua replicação por outros agentes ou regiões e fomentando a criação de parcerias como forma de projetar uma sociedade mais inovadora, inclusiva e empreendedora, estimulando o debate público sobre os valores associados ao desenvolvimento sustentável.

2 - Objetivos gerais e específicos:

2.1 - As operações a apoiar deverão contribuir para uma cidadania ativa no domínio do desenvolvimento sustentável e para a construção de uma sociedade de baixo carbono, racional e eficiente na utilização dos seus recursos, que conjugue a equidade entre gerações e a qualidade de vida dos cidadãos.

2.2 - São objetivos gerais do presente Aviso:

2.2.1 - Contribuir para a prossecução dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, adotada ao nível das Nações Unidas, em setembro de 2015, privilegiando os seguintes domínios ambientais: «6. Água Potável e Saneamento», «11. Cidades e Comunidades Sustentáveis», «12: Produção e Consumo Sustentáveis», «13. Ação Climática», «14: Proteger a Vida Marinha» e «15: Proteger a Vida Terrestre».

2.2.2 - Garantir o cumprimento dos compromissos nacionais e internacionais assumidos por Portugal no domínio da sustentabilidade, dos quais se destaca o Acordo de Paris;

2.2.3 - Dar prossecução à Estratégia Nacional de Educação Ambiental, designadamente aos princípios orientadores e aos eixos temáticos: Descarbonizar a Sociedade, Tornar a Economia Circular e Valorizar o Território.

2.3 - São objetivos específicos do presente Aviso:

2.3.1 - Dinamizar programas e atividades de Educação Ambiental, incluindo, nomeadamente a promoção de boas práticas e iniciativas meritórias em matéria ambiental;

2.3.2 - Contribuir para um diálogo aberto, crítico e reflexivo sobre os novos desafios ambientais, designadamente as alterações climáticas, o uso eficiente de recursos, a defesa do litoral e zonas inundáveis, a mobilidade sustentável, entre outros;

2.3.3 - Promover a informação e o conhecimento dos cidadãos, sensibilizando-os e capacitando-os para a adoção de práticas mais sustentáveis, com especial enfoque na redução de consumos e nas escolhas e opções de compra diárias;

2.3.4 - Fomentar a criação de valor, políticas e práticas ambientais mais sustentáveis, promovendo a alteração de comportamentos, individuais e coletivos;

2.3.5 - Fomentar programas de educação-ação tendentes à melhoria do desempenho ambiental das empresas, incluindo, designadamente, o desenvolvimento de iniciativas piloto de avaliação do desempenho ambiental e incentivo à adoção de práticas mais sustentáveis;

2.3.6 - Divulgar boas práticas de responsabilidade social e ambiental das Organizações e do setor empresarial, nomeadamente, através de indicadores de sustentabilidade ambiental;

2.3.7 - Promover campanhas de comunicação dirigidas aos cidadãos e ao setor empresarial, potenciando a dimensão educativa da informação ambiental recorrendo a uma linguagem compreensível e acessível, garantindo o rigor científico;

2.3.8 - Promover a realização de iniciativas de reflexão e debate de dimensão nacional e/ou internacional no domínio da Educação Ambiental;

2.3.9 - Modernizar os Equipamentos de Educação Ambiental, em termos didáticos e alinhamento com os Eixos Temáticos da ENEA 2020.

3 - Áreas chave e tipologias:

3.1 - As operações a apoiar devem contemplar iniciativas imateriais com abordagem inovadora e impacto reconhecido no domínio da Educação Ambiental, nas seguintes áreas chave:

3.1.1 - Descarbonizar a sociedade: promover o desenvolvimento de uma sociedade resiliente e de baixo carbono, assegurando uma trajetória sustentável de redução das emissões nacionais de gases com efeito de estufa (GEE) e de adaptação às alterações climáticas;

3.1.2 - Tornar a Economia Circular: acelerar a transição de uma economia linear, assente na extração, transformação, utilização e rejeição, para uma economia regenerativa de recursos, com o objetivo de reter tanto valor quanto possível de produtos, peças e materiais.

3.1.3 - Valorizar o Território: fomentar uma cultura cívica territorial que considere o ordenamento do território e a conservação e valorização do património - natural, paisagístico e cultural - que nos permita viver bem dentro dos limites do Planeta.

3.2 - As tipologias abrangidas pelo presente Aviso são as seguintes:

3.2.1 - Participação ativa do público (e.g., atividades de educação-ação, concursos de ideias);

3.2.2 - Efeito multiplicador (e.g., formação e capacitação que potenciem a disseminação do conhecimento);

3.2.3 - Sensibilização ambiental (e.g., campanhas de comunicação, anúncios/spots publicitários, plataformas digitais);

3.2.4 - Participação passiva do público (e.g., exposições, materiais didáticos, guias práticos digitais, planos de sustentabilidade, conferências/seminários).

4 - Âmbito geográfico:

4.1 - São elegíveis projetos localizados em todo o território nacional.

5 - Beneficiários:

5.1 - Constituem beneficiários elegíveis:

5.1.1 - Administração pública central;

5.1.2 - Associações e Fundações;

5.1.3 - Empresas independentemente da sua forma jurídica;

5.1.4 - Estabelecimentos de Ensino Superior e Não Superior;

5.1.5 - Organizações Não-governamentais de Ambiente e equiparadas.

5.2 - O beneficiário pode apresentar candidatura em consórcio, sendo o beneficiário a entidade líder, competindo-lhe estabelecer os acordos ou contratos necessários à implementação da operação.

5.3 - O líder do consórcio deverá definir a visão, exercendo liderança estratégica, afetando recursos e promovendo as redes de cooperação necessárias com outras tipologias de entidades, designadamente centros tecnológicos, unidades de I&D e outras infraestruturas tecnológicas.

6 - Entregáveis:

6.1 - As candidaturas sujeitas a financiamento ao abrigo do presente Aviso têm de apresentar um Relatório Preliminar e um Relatório Final, bem como todos os materiais produzidos.

6.2 - O prazo de entrega do Relatório Preliminar e do Relatório Final é 29 de setembro e 30 de novembro, respetivamente.

6.3 - O Relatório Preliminar referido deverá seguir a estrutura apresentada no Anexo I, devendo integrar toda a informação disponível à data, à exceção dos pontos...

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